DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:311587E1
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR JAIRON DE AMORIM
GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 37231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR JAIRON DE AMORIM
GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração,
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade;
bem como contratações temporárias com prazo dilatado.
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária
para absorção das atividades do servidor licenciado.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA
PORTARIA Nº 07010623/2023, que concedeu licença sem
remuneração ao Servidor JAIRON DE AMORIM GOMES,
determinando que o servidor se apresente, imediatamente, ao setor de
pessoal da Secretaria de Infraestrutura, para fins de lotação funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:9DDC998F
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO CRISLONES
RODRIGUES DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 38231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO CRISLONES
RODRIGUES DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração,
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade;
bem como contratações temporárias com prazo dilatado.
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária
para absorção das atividades do servidor licenciado.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA
PORTARIA Nº 01040123/2023, que concedeu licença sem
remuneração ao Servidor CICERO CRISLONES RODRIGUES
DE LIMA, determinando que o servidor se apresente, imediatamente,
ao setor de pessoal da Secretaria de Assistência Social, para fins de
lotação funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:E78286EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LOTAÇÕES DE
SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 01301224/2024.
DISPÕE
SOBRE
ALTERAÇÃO
DE
LOTAÇÕES
DE
SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, USANDO SUAS
PRERROGATIVAS
LEGAIS,
CONFERIDAS
PELA
LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio, inclusive de auxiliares de serviços gerais; devendo
proceder na imediata organização do seu quadro de servidores
efetivos;
CONSIDERANDO que é necessário que todos os servidores efetivos
fiquem lotados em suas funções efetivas, evitando desvio funcional,
para que a Administração Pública Municipal possa equacionar a real
necessidade de servidores;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
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