DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               151 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:311587E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR JAIRON DE AMORIM 
GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 37231224/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR JAIRON DE AMORIM 
GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 07010623/2023, que concedeu licença sem 
remuneração ao Servidor JAIRON DE AMORIM GOMES, 
determinando que o servidor se apresente, imediatamente, ao setor de 
pessoal da Secretaria de Infraestrutura, para fins de lotação funcional. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:9DDC998F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO CRISLONES 
RODRIGUES DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 38231224/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO CRISLONES 
RODRIGUES DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 01040123/2023, que concedeu licença sem 
remuneração ao Servidor CICERO CRISLONES RODRIGUES 
DE LIMA, determinando que o servidor se apresente, imediatamente, 
ao setor de pessoal da Secretaria de Assistência Social, para fins de 
lotação funcional. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:E78286EC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LOTAÇÕES DE 
SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 01301224/2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
ALTERAÇÃO 
DE 
LOTAÇÕES 
DE 
SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, USANDO SUAS 
PRERROGATIVAS 
LEGAIS, 
CONFERIDAS 
PELA 
LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio, inclusive de auxiliares de serviços gerais; devendo 
proceder na imediata organização do seu quadro de servidores 
efetivos; 
CONSIDERANDO que é necessário que todos os servidores efetivos 
fiquem lotados em suas funções efetivas, evitando desvio funcional, 
para que a Administração Pública Municipal possa equacionar a real 
necessidade de servidores; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 

                            

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