DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               165 
 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras. 
CONSIDERANDOo requerimento administrativo protocolado em 
27/12/2024, solicitando o desligamento definitivo do servidor no dia 
31/12/2024; 
  
CONSIDERANDOo disposto no Art. 31, da Lei Complementar nº 
002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais). 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – EXONERAR, A PEDIDO, o servidor MAX ROSBERG 
XIMENES FEIJAO, matrícula n° 4881, ocupante do cargo efetivo 
de Auxiliar de Serviços Gerais – Vigia, lotado na Secretaria de 
Administração, Finanças e Controle. 
Art. 2º -DECLARAR a vacância do cargo, nos termos do Art. 30, 
inciso I, da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 
2018. 
  
Art. 3º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do 
servidor para efeito de controle administrativo. 
  
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos no dia 31 
de dezembro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
30 de dezembro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:0B9F408B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 322/2024 – GABINETE DO PREFEITO 
 
Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração para tratar de 
interesses particulares, e dá outras providências. 
  
OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que 
lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de 
Groaíras; 
  
CONSIDERANDOque 
a 
servidora 
apresentou 
requerimento 
administrativo 
no 
dia 
27/12/2024, 
requerendo 
licença 
sem 
remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 
(um) ano, a partir de 31/12/2024. 
  
CONSIDERANDOo disposto nos Art. 69, VI c/c Art. 76 da Lei 
Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018; 
  
CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser 
interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse 
do serviço público. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDERLICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para tratar 
de interesses particulares, pelo período de 01 (um) ano, à servidora 
pública municipalFLAVIA FERREIRA MELO, matrícula nº 1367, 
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotada na 
Secretaria de Saúde. 
  
§1º. A referida licença será gozada a partir do dia 31 de dezembro de 
2024, se estendendo até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser 
interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse 
da Administração Pública Municipal. 
  
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente 
concessão, deverá a referida servidora apresentar-se à Sede da 
Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informada acerca de sua 
lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa. 
  
Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais da 
servidora para os efeitos de controle administrativo. 
  
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
30 de dezembro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:17B06CA5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº42/2024 
 
Regulamenta o cancelamento dos restos a pagar que atingiram o prazo 
prescricional quinquenal e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições contidas no Inciso VI 
do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO o prazo prescricional estabelecido pelo artigo 1º 
do Decreto Federal nº 20.910/1932, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Os restos a pagar com prazo expirado, e, que não houve 
cobrança judicial e/ou administrativa ficam devidamente cancelados e 
demonstrados no Anexo I, parte integrante deste Decreto. 
Art. 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos 
cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido 
após julgamento de processo administrativo devidamente autuado e 
reconhecendo a dívida na forma do Art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/64, correndo a referida despesa à conta de dotação constante da 
Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicional abertos para esta 
finalidade. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, em 27 de dezembro de 2024. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:141DEFBB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº131/2024 
 
Designa o Fiscal de Contratos abaixo, na forma e disposições que se 
descrevem e dá outras providências. 
  
OPREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE,ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições e tendo em 
vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei 
Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no 
Art.117da Lei n°14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o 
acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por 
representante da Administração especialmente designado; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1°- 
Designar 
o 
Sr.RAUL 
LIRA 
LINHARES, 
CPF 
Nº015.698.103-38, como fiscal de contrato, para responder pela 

                            

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