DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
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Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:1CC513A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2024.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ.
SEBASTIÃO RODRIGUES MANO, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Nova Russas, Estado do Ceará, FAZ
SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica
do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o
plenário aprovou e a MESA DIRETORA promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal de Nova Russas tem sua sede no Prédio
denominado Palácio Vereador Raimundo de Paiva Sobrinho, situado
na Avenida Paulo Mendes, s/n, Universidade, nesta cidade de Nova
Russas - Estado do Ceará, recinto normal de seus trabalhos.
§ 1º. Na Câmara Municipal não poderão realizar-se atos estranhos às
suas atividades, com exceção das sessões solenes ou comemorativas,
mediante prévia autorização da Presidência da Câmara.
§ 2º. Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá
reunir-se em local distinto de sua sede, por deliberação da esa, ―ad
referendum‖ da maioria absoluta dos seus membros.
§ 3º. Fica permitida a realização de sessões virtuais e trabalho home-
office, em casos de restrições decorrentes do enfrentamento de
pandemias ou calamidades públicas, devendo o procedimento adotado
ser definido através do competente Ato da Mesa.
Art. 2º. Cada legislatura terá a duração de 4 (quatro) anos,
correspondendo cada ano a uma sessão legislativa ordinária.
CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA
Art. 3º. A Câmara Municipal de Nova Russas instalar-se-á, no
primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 16h00min
(dezesseis horas), em sessão solene, independentemente de número,
sob a presidência do mais votado dos Vereadores presentes ou, em
caso de empates, do Vereador mais idoso dentre os de maior número
de legislaturas presente.
Parágrafo único. O Presidente designará para secretariar os trabalhos 2
(dois) Vereadores de partidos diferentes.
Art. 4º. Na sessão solene de instalação da legislatura a ordem dos
trabalhos será a seguinte:
I – prestação do compromisso legal dos Vereadores;
II – posse dos Vereadores presentes;
III – eleição dos membros da Mesa Diretora;
IV – posse dos membros da Mesa Diretora;
V – entrega à Mesa Diretora, pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, das
respectivas declarações de bens, nos termos da Lei Orgânica do
Município;
VI – prestação do compromisso legal do Prefeito e do Vice-Prefeito;
VII – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 5º. Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente declarará
instalada a legislatura e, de pé, no que deverá ser acompanhado pelos
demais Vereadores, prestará o seguinte compromisso:
“Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a
Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de
Nova Russas e as demais leis, desempenhar, com ética e decoro, o
mandato que me foi outorgado e promover o bem-estar geral do povo
de Nova Russas, exercendo, com patriotismo, as funções de meu
cargo.”
§ 1º. O secretário, designado para esse fim, em seguida fará a
chamada de cada Vereador, que, à sua vez, declarará: "ASSIM O
PROMETO".
§ 2º. Prestado o compromisso, lavrar-se-á, em livro próprio, o
respectivo Termo de Posse, que será assinado por todos os
Vereadores.
§ 3º. O Vereador que não tomar posse na sessão de instalação deverá
fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo,
apresentado por escrito e aceito pela Mesa Diretora, sob pena de
considerar-se haver renunciado tacitamente.
§ 4º. Os Vereadores ou os suplentes que vierem a ser posteriormente
empossados prestarão uma única vez igual compromisso durante a
legislatura.
Art. 6º. A eleição e a posse dos Membros da Mesa Diretora far-se-ão
nos termos do Capítulo II do Título III deste Regimento Interno.
Art. 7º. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse e prestarão
compromisso, nos termos do art. 60 e 62 da Lei Orgânica do
Município.
CAPÍTULO III
DAS
SESSÕES
LEGISLATIVAS
ORDINÁRIAS
E
EXTRAORDINÁRIAS
Seção I
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS
Art. 8º. A Câmara Municipal de Nova Russas reunir-se-á anualmente,
em sessões legislativas ordinárias, divididas em 2 (dois) períodos
legislativos: de 20 de janeiro a 05 de julho e de 05 de agosto a 10 de
dezembro.
§ 1º. O início dos períodos das sessões legislativas ordinárias
independe de prévia convocação.
§ 2º. A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a
aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Seção II
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS
Art. 9º. A Câmara Municipal de Nova Russas reunir-se-á, em sessão
legislativa extraordinária, sempre que for convocada em período de
recesso parlamentar.
§ 1º. A convocação extraordinária far-se-á pelo Prefeito, pelo
Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta da Casa,
em caso de urgência ou interesse público relevante.
§ 2º. As sessões legislativas extraordinárias instalar-se-ão, desde que
observada a antecedência mínima de 3 (três) dias, e nelas é vedado
tratar de assunto ou matéria estranha à convocação.
§ 3º. O Presidente dará ciência da convocação aos Vereadores por
meio de notificação pessoal e sob a forma escrita, podendo ser por
meio eletrônico.
TÍTULO II
DOS VEREADORES
CAPÍTULO I
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