DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
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Publicado por: 
Francisca Luciana de Souza 
Código Identificador:1CC513A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003, DE 29 DE NOVEMBRO 
DE 2024. 
  
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ. 
  
SEBASTIÃO RODRIGUES MANO, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Nova Russas, Estado do Ceará, FAZ 
SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica 
do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o 
plenário aprovou e a MESA DIRETORA promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
  
TÍTULO I 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. A Câmara Municipal de Nova Russas tem sua sede no Prédio 
denominado Palácio Vereador Raimundo de Paiva Sobrinho, situado 
na Avenida Paulo Mendes, s/n, Universidade, nesta cidade de Nova 
Russas - Estado do Ceará, recinto normal de seus trabalhos. 
  
§ 1º. Na Câmara Municipal não poderão realizar-se atos estranhos às 
suas atividades, com exceção das sessões solenes ou comemorativas, 
mediante prévia autorização da Presidência da Câmara. 
  
§ 2º. Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá 
reunir-se em local distinto de sua sede, por deliberação da  esa, ―ad 
referendum‖ da maioria absoluta dos seus membros. 
  
§ 3º. Fica permitida a realização de sessões virtuais e trabalho home-
office, em casos de restrições decorrentes do enfrentamento de 
pandemias ou calamidades públicas, devendo o procedimento adotado 
ser definido através do competente Ato da Mesa. 
  
Art. 2º. Cada legislatura terá a duração de 4 (quatro) anos, 
correspondendo cada ano a uma sessão legislativa ordinária. 
  
CAPÍTULO II 
DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA 
  
Art. 3º. A Câmara Municipal de Nova Russas instalar-se-á, no 
primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 16h00min 
(dezesseis horas), em sessão solene, independentemente de número, 
sob a presidência do mais votado dos Vereadores presentes ou, em 
caso de empates, do Vereador mais idoso dentre os de maior número 
de legislaturas presente. 
  
Parágrafo único. O Presidente designará para secretariar os trabalhos 2 
(dois) Vereadores de partidos diferentes. 
  
Art. 4º. Na sessão solene de instalação da legislatura a ordem dos 
trabalhos será a seguinte: 
  
I – prestação do compromisso legal dos Vereadores; 
II – posse dos Vereadores presentes; 
III – eleição dos membros da Mesa Diretora; 
IV – posse dos membros da Mesa Diretora; 
V – entrega à Mesa Diretora, pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, das 
respectivas declarações de bens, nos termos da Lei Orgânica do 
Município; 
VI – prestação do compromisso legal do Prefeito e do Vice-Prefeito; 
VII – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito. 
Art. 5º. Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente declarará 
instalada a legislatura e, de pé, no que deverá ser acompanhado pelos 
demais Vereadores, prestará o seguinte compromisso: 
  
“Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a 
Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de 
Nova Russas e as demais leis, desempenhar, com ética e decoro, o 
mandato que me foi outorgado e promover o bem-estar geral do povo 
de Nova Russas, exercendo, com patriotismo, as funções de meu 
cargo.” 
  
§ 1º. O secretário, designado para esse fim, em seguida fará a 
chamada de cada Vereador, que, à sua vez, declarará: "ASSIM O 
PROMETO". 
  
§ 2º. Prestado o compromisso, lavrar-se-á, em livro próprio, o 
respectivo Termo de Posse, que será assinado por todos os 
Vereadores. 
  
§ 3º. O Vereador que não tomar posse na sessão de instalação deverá 
fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo, 
apresentado por escrito e aceito pela Mesa Diretora, sob pena de 
considerar-se haver renunciado tacitamente. 
  
§ 4º. Os Vereadores ou os suplentes que vierem a ser posteriormente 
empossados prestarão uma única vez igual compromisso durante a 
legislatura. 
  
Art. 6º. A eleição e a posse dos Membros da Mesa Diretora far-se-ão 
nos termos do Capítulo II do Título III deste Regimento Interno. 
  
Art. 7º. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse e prestarão 
compromisso, nos termos do art. 60 e 62 da Lei Orgânica do 
Município. 
  
CAPÍTULO III 
DAS 
SESSÕES 
LEGISLATIVAS 
ORDINÁRIAS 
E 
EXTRAORDINÁRIAS 
Seção I 
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS 
  
Art. 8º. A Câmara Municipal de Nova Russas reunir-se-á anualmente, 
em sessões legislativas ordinárias, divididas em 2 (dois) períodos 
legislativos: de 20 de janeiro a 05 de julho e de 05 de agosto a 10 de 
dezembro. 
  
§ 1º. O início dos períodos das sessões legislativas ordinárias 
independe de prévia convocação. 
  
§ 2º. A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a 
aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. 
  
Seção II 
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS 
  
Art. 9º. A Câmara Municipal de Nova Russas reunir-se-á, em sessão 
legislativa extraordinária, sempre que for convocada em período de 
recesso parlamentar. 
  
§ 1º. A convocação extraordinária far-se-á pelo Prefeito, pelo 
Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta da Casa, 
em caso de urgência ou interesse público relevante. 
  
§ 2º. As sessões legislativas extraordinárias instalar-se-ão, desde que 
observada a antecedência mínima de 3 (três) dias, e nelas é vedado 
tratar de assunto ou matéria estranha à convocação. 
  
§ 3º. O Presidente dará ciência da convocação aos Vereadores por 
meio de notificação pessoal e sob a forma escrita, podendo ser por 
meio eletrônico. 
  
TÍTULO II 
DOS VEREADORES 
CAPÍTULO I 

                            

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