DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
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§ 1º. Para os fins do cálculo de proporcionalidade partidária, será 
considerado 
o número de candidatos eleitos pela respectiva 
agremiação, na conformidade do resultado final das eleições 
proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradas as mudanças de 
filiação posteriores a esse ato. 
  
§ 2º. As Comissões Permanentes serão compostas por 3 (três) 
membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 
  
§ 3º. Poderão ser designados suplentes para as Comissões 
Permanentes, 
os 
quais 
substituirão 
os 
membros 
titulares 
temporariamente, em caso de ausência, de impedimento ou de licença, 
por mais de 15 (quinze) dias, e definitivamente, em caso de vacância. 
  
§ 4º. A composição das comissões permanentes é feita de comum 
acordo, entre o Presidente da Câmara e os líderes. 
  
§ 5º. Não havendo acordo, procede-se à eleição mediante votação 
aberta, em cédula única, assinada, contendo os nomes dos candidatos 
e as legendas dos partidos ou blocos parlamentares, a comissão a qual 
concorrem e os respectivos cargos. 
  
§ 6º. As cédulas são lidas pelo Presidente da Câmara que, juntamente 
com um dos Secretários, procede à apuração, considerando-se eleito o 
Vereador que obtiver maior número de votos para o respectivo cargo e 
comissão. 
  
§ 7º. Em caso de empate, considera-se eleito o Vereador do partido 
ainda, não representado na Comissão para a qual foi votado. Se 
nenhum dos que empatarem, ou todos, se encontrarem em tal 
condição, a eleição será feita por sorteio. 
  
§ 8º. O Presidente da Câmara Municipal, em caso de acordo ou de 
eleição, proclamará imediatamente, o nome dos Vereadores que 
constituem cada uma das comissões, baixando a respectiva portaria. 
  
§ 9º. A composição das Comissões Permanentes terá duração de 2 
(dois) anos, proibida a recondução para os mesmos cargos, 
independentemente de legislatura. 
  
§ 10º. No prazo de até 2 (duas) sessões ordinárias após comunicado ao 
Plenário, cada uma das Comissões Permanentes se reunirá para 
instalação de seus trabalhos. 
  
Seção II 
DA COMPETÊNCIA 
  
Art. 53. As Comissões Permanentes e os respectivos campos 
temáticos ou áreas de atividade são: 
  
I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis: 
  
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e técnico 
legislativo de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas 
Comissões; 
b) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja 
submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou 
por outra Comissão ou em razão de recurso previsto neste Regimento; 
c) criação de novos bairros; 
d) transferência temporária da sede do Governo; 
e) Redação Final dos projetos, quando recebida emenda de redação. 
  
II – Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Administração 
Pública: 
  
a) projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes 
orçamentárias, ao orçamento anual, aos créditos adicionais, além das 
contas apresentadas anualmente pelo Prefeito; 
b) aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições que 
importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, 
quanto à compatibilidade ou à adequação com o plano plurianual, a lei 
de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; 
c) matérias financeiras, tributárias, orçamentárias e outras que, direta 
ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou 
tenham repercussão sobre suas finanças e patrimônio; 
d) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial da Administração Pública Direta ou 
Indireta, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas 
áreas das respectivas competências, recorrendo ao auxílio do Tribunal 
de Contas, sempre que necessário; 
e) realização, com o auxílio do Tribunal de Contas, de diligências, 
perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas 
dos Poderes Legislativo e Executivo, da Administração Pública Direta 
ou Indireta; 
f) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as 
contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal, diretamente ou por intermédio do 
Tribunal de Contas; 
g) proposições relativas à remuneração dos agentes públicos e aos 
subsídios dos agentes políticos; 
h) proposições relativas à organização político-administrativa do 
Município; 
i) criação, estruturação e atribuições dos órgãos e das entidades da 
Administração Pública Municipal; 
j) regime jurídico dos servidores ativos e inativos; 
k) regime jurídico e administrativo dos bens públicos; 
l) 
serviços 
públicos 
realizados 
ou prestados pelo Município, 
diretamente ou por intermédio de entidades da Administração Indireta 
ou de órgãos paraestatais, excluídos os de assistência médico-
hospitalar e de pronto-socorro; 
m) planos e programas municipais, regionais e setoriais previstos na 
Lei Orgânica, cuja elaboração deve estar em consonância com o plano 
plurianual; 
n) outros assuntos relacionados. 
  
III – Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: 
  
a) assuntos atinentes à educação em geral; 
b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucional, 
estrutural, funcional e legal; 
c) direito da educação; 
d) recursos humanos e financeiros para a educação; 
e) políticas públicas para fomentar a cultura na cidade; 
f) ações que garantam o acesso à cultura para todos os cidadãos, 
independentemente de sua condição social, entre outros assuntos 
relacionados; 
g) assuntos relativos à saúde e à assistência social em geral; 
h) organização institucional da saúde no Município; 
i) política de saúde e processo de planificação em saúde; 
j) ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de 
doenças 
endêmicas, 
vigilância 
epidemiológica, 
bioestatística 
e 
imunizações; 
k) higiene, educação e assistência sanitária; 
l) atividades médicas e paramédicas; 
m) relatórios quadrimestrais apresentados pela Secretaria Municipal 
da Saúde; 
n) políticas de Assistência Social, inclusão social, estratégias para 
combater a pobreza e promover a dignidade humana, incluindo ações 
de transferência de renda, políticas habitacionais; 
o) outros assuntos relacionados. 
  
IV – Serviços Públicos, Agricultura, Obras Públicas e Meio 
Ambiente: 
  
a) normas urbanísticas em geral; 
b) edificações, obras públicas e política habitacional do Município; 
c) saneamento básico e ambiental; 
d) controle da poluição e preservação ambiental; 
e) programas habitacionais do Município; 
f) planos e proposições referentes ao sistema viário municipal; 
g) política municipal de mobilidade urbana; 
h) proteção ambiental e mananciais; 
i) à poluição ambiental, proteção do meio-ambiente e uso do solo; 
j) alterações urbanísticas. 
k) outros assuntos relacionados; 

                            

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