DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
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§ 1º. Para os fins do cálculo de proporcionalidade partidária, será
considerado
o número de candidatos eleitos pela respectiva
agremiação, na conformidade do resultado final das eleições
proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradas as mudanças de
filiação posteriores a esse ato.
§ 2º. As Comissões Permanentes serão compostas por 3 (três)
membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
§ 3º. Poderão ser designados suplentes para as Comissões
Permanentes,
os
quais
substituirão
os
membros
titulares
temporariamente, em caso de ausência, de impedimento ou de licença,
por mais de 15 (quinze) dias, e definitivamente, em caso de vacância.
§ 4º. A composição das comissões permanentes é feita de comum
acordo, entre o Presidente da Câmara e os líderes.
§ 5º. Não havendo acordo, procede-se à eleição mediante votação
aberta, em cédula única, assinada, contendo os nomes dos candidatos
e as legendas dos partidos ou blocos parlamentares, a comissão a qual
concorrem e os respectivos cargos.
§ 6º. As cédulas são lidas pelo Presidente da Câmara que, juntamente
com um dos Secretários, procede à apuração, considerando-se eleito o
Vereador que obtiver maior número de votos para o respectivo cargo e
comissão.
§ 7º. Em caso de empate, considera-se eleito o Vereador do partido
ainda, não representado na Comissão para a qual foi votado. Se
nenhum dos que empatarem, ou todos, se encontrarem em tal
condição, a eleição será feita por sorteio.
§ 8º. O Presidente da Câmara Municipal, em caso de acordo ou de
eleição, proclamará imediatamente, o nome dos Vereadores que
constituem cada uma das comissões, baixando a respectiva portaria.
§ 9º. A composição das Comissões Permanentes terá duração de 2
(dois) anos, proibida a recondução para os mesmos cargos,
independentemente de legislatura.
§ 10º. No prazo de até 2 (duas) sessões ordinárias após comunicado ao
Plenário, cada uma das Comissões Permanentes se reunirá para
instalação de seus trabalhos.
Seção II
DA COMPETÊNCIA
Art. 53. As Comissões Permanentes e os respectivos campos
temáticos ou áreas de atividade são:
I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e técnico
legislativo de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões;
b) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja
submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou
por outra Comissão ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
c) criação de novos bairros;
d) transferência temporária da sede do Governo;
e) Redação Final dos projetos, quando recebida emenda de redação.
II – Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Administração
Pública:
a) projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual, aos créditos adicionais, além das
contas apresentadas anualmente pelo Prefeito;
b) aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições que
importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública,
quanto à compatibilidade ou à adequação com o plano plurianual, a lei
de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
c) matérias financeiras, tributárias, orçamentárias e outras que, direta
ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou
tenham repercussão sobre suas finanças e patrimônio;
d) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da Administração Pública Direta ou
Indireta, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas
áreas das respectivas competências, recorrendo ao auxílio do Tribunal
de Contas, sempre que necessário;
e) realização, com o auxílio do Tribunal de Contas, de diligências,
perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas
dos Poderes Legislativo e Executivo, da Administração Pública Direta
ou Indireta;
f) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as
contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, diretamente ou por intermédio do
Tribunal de Contas;
g) proposições relativas à remuneração dos agentes públicos e aos
subsídios dos agentes políticos;
h) proposições relativas à organização político-administrativa do
Município;
i) criação, estruturação e atribuições dos órgãos e das entidades da
Administração Pública Municipal;
j) regime jurídico dos servidores ativos e inativos;
k) regime jurídico e administrativo dos bens públicos;
l)
serviços
públicos
realizados
ou prestados pelo Município,
diretamente ou por intermédio de entidades da Administração Indireta
ou de órgãos paraestatais, excluídos os de assistência médico-
hospitalar e de pronto-socorro;
m) planos e programas municipais, regionais e setoriais previstos na
Lei Orgânica, cuja elaboração deve estar em consonância com o plano
plurianual;
n) outros assuntos relacionados.
III – Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:
a) assuntos atinentes à educação em geral;
b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucional,
estrutural, funcional e legal;
c) direito da educação;
d) recursos humanos e financeiros para a educação;
e) políticas públicas para fomentar a cultura na cidade;
f) ações que garantam o acesso à cultura para todos os cidadãos,
independentemente de sua condição social, entre outros assuntos
relacionados;
g) assuntos relativos à saúde e à assistência social em geral;
h) organização institucional da saúde no Município;
i) política de saúde e processo de planificação em saúde;
j) ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de
doenças
endêmicas,
vigilância
epidemiológica,
bioestatística
e
imunizações;
k) higiene, educação e assistência sanitária;
l) atividades médicas e paramédicas;
m) relatórios quadrimestrais apresentados pela Secretaria Municipal
da Saúde;
n) políticas de Assistência Social, inclusão social, estratégias para
combater a pobreza e promover a dignidade humana, incluindo ações
de transferência de renda, políticas habitacionais;
o) outros assuntos relacionados.
IV – Serviços Públicos, Agricultura, Obras Públicas e Meio
Ambiente:
a) normas urbanísticas em geral;
b) edificações, obras públicas e política habitacional do Município;
c) saneamento básico e ambiental;
d) controle da poluição e preservação ambiental;
e) programas habitacionais do Município;
f) planos e proposições referentes ao sistema viário municipal;
g) política municipal de mobilidade urbana;
h) proteção ambiental e mananciais;
i) à poluição ambiental, proteção do meio-ambiente e uso do solo;
j) alterações urbanísticas.
k) outros assuntos relacionados;
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