DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
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§ 1º. A proposição de concessão de honrarias deverá estar
acompanhada
de
justificativa
escrita,
com
dados
biográficos
suficientes, para que se evidencie o mérito do homenageado.
§ 2º. A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como
condição de recebimento pela Mesa, a anuência por escrito do
homenageado.
Art. 196. Aprovada a proposição, em discussão e votação únicas, no
mínimo por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, a Mesa
Diretora providenciará a entrega do título, na sede da Câmara ou em
outro local a ser designado, em sessão solene.
Parágrafo único. Normas específicas sobre as sessões solenes
realizadas para entrega de honrarias serão disciplinadas por Resolução
específica.
CAPÍTULO XII
DA
CONVOCAÇÃO
DE
TITULARES
DE ÓRGÃO E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 198. O requerimento de convocação de titulares de órgãos da
administração direta e de entidades da administração indireta
municipais deverá indicar o motivo da convocação, especificando os
quesitos que lhes serão propostos.
Parágrafo único. Aprovado o requerimento, o Presidente expedirá
ofício
ao
convocado,
estabelecendo
dia
e
hora
para
o
comparecimento.
Art. 199. No dia e hora estabelecidos, a Câmara reunir-se-á em sessão
ordinária ou extraordinária, com o fim de ouvir o convocado.
§ 1º. Aberta a sessão, a Presidência concederá a palavra ao Vereador
requerente, que fará uma breve explanação sobre os motivos da
convocação.
§ 2º. Com a palavra, o convocado poderá dispor do tempo de 15min
(quinze minutos) para abordar o assunto da convocação, seguindo-se
os debates referentes a cada um dos quesitos formulados.
§ 3º. Observada a ordem de inscrição, os Vereadores inscritos
dirigirão suas interpelações ao convocado sobre o primeiro quesito,
dispondo do tempo de 5min (cinco minutos), sem apartes.
§ 4º. O convocado disporá de 10min (dez minutos) para responder,
sem apartes.
§ 5º. Adotar-se-á o mesmo critério para os demais quesitos.
§ 6º. Respondidos os quesitos objeto da convocação e havendo tempo
regimental, dentro da matéria da alçada do convocado, poderão os
Vereadores inscritos interpelarem-no livremente, observados os
prazos anteriormente mencionados.
§ 7º. Concluído o processo da convocação, deverá ser feito um
sumário para registro de todos os atos e das decisões dos processos
convocatórios.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 200. Fica instituído o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar,
composto de 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) suplentes,
competente para examinar as condutas puníveis e propor as
penalidades aplicáveis aos Vereadores submetidos ao processo
disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
§ 1º. Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar serão
designados para um mandato de 2 (dois) anos, os quais elegerão,
dentre os titulares, Presidente e Vice-Presidente.
§ 2º. Aplicam-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no que
couber, as disposições regimentais relativas aos trabalhos das
Comissões Permanentes.
§ 3º. No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a Mesa Diretora
apresentará projeto de resolução que institui o Código de Ética e
Decoro Parlamentar.
Art. 201. Em situações de calamidade pública decretada, pandemia,
emergência epidemiológica, situações de força maior que dificultem,
impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores na sede
da Câmara Municipal de Nova Russas ou em outro local físico,
poderão ser adotadas as seguintes medidas, conforme decisão da Mesa
Diretora:
I – realização de sessões em formato exclusivamente virtual;
II – realização de sessões em formato híbrido, com a possibilidade de
participação dos Vereadores de forma presencial, em Plenário, ou
virtual, mediante uso de plataforma de videoconferência com
interação com o Plenário.
§ 1º. Em situação de normalidade poderá ser adotada a realização de
sessões na forma prevista nos incisos I e Il do caput deste artigo,
mediante decisão da Mesa Diretora.
§ 2º. Ato da Mesa Diretora regulamentará as medidas de que tratam os
incisos I e Il do caput deste artigo.
Art.
202.
A
Mesa
Diretora
poderá
utilizar,
subsidiária
e
analogicamente, os Regimentos Internos da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para,
de
modo
fundamentado,
resolver casos não previstos neste
Regimento.
§ 1º. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos
soberanamente pelo Plenário e as soluções constituirão Precedentes
Regimentais.
§ 2º. Os Precedentes Regimentais serão anotados em livro próprio,
para orientação na solução de casos análogos.
Art. 203. Não haverá expediente no Poder Legislativo nos dias de
ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo.
Art. 204. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução nº 001, de 04 de dezembro de 2013, e suas alterações.
Art. 205. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DA
PRESIDÊNCIA
DA
CÂMARA
DE
VEREADORES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do
ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
VEREADOR SEBASTIÃO RODRIGUES MANO
PRESIDENTE
VER. MARIA DO SOCORRO HOLANDA ROSA PEDROSA
VICE-PRESIDENTE
VER. VANDA CALAÇA MONTEIRO DA SILVA
1º SECRETÁRIA
VER. LUIS TEIXEIRA FREITAS
2º SECRETÁRIO
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:7F4B84B3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.893, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
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