DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº247  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
prorrogado por igual período, se assim convencionarem as partes. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O presente instrumento 
não envolve o repasse de recursos financeiros entre os parceiros. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS 6.1. Em qualquer situação, os 
profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à instituição às quais estejam vinculados. CLÁU-
SULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 7.1. Os casos omissos surgidos durante a execução deste Termo serão resolvidos mediante entendimento entre 
os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a esse instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. As partes elegem o 
foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. Para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativa-
mente.CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos isoladamente pelos parceiros, são 
de exclusiva responsabilidade da entidade que o tiver acordado, não comunicando a qualquer título, sob qualquer pretexto ou fundamento. 9.2. Serão dos 
DOADORES os custos decorrentes da entrega dos bens e da prestação dos serviços, conforme §2º art. 19 do Decreto Estadual nº 34.195, de 09 de agosto de 
2021. 9.3. Fica o Poder Público autorizado, no caso da doação de bens móveis e serviços, a fazer referência, mediante informativo, ao nome ou à marca do 
doador no imóvel ou no local onde o bem seja empregado ou onde sejam prestados os serviços doados; CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESIGNAÇÃO DO 
GESTOR 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Sra. ALINE MATOS DE AMORIM, matrícula n.° 48039510 e CPF n.º 60018702333, como gestor(a) do 
presente instrumento. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo para um só efeito para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. Dayse de Sá Cavalcante Tavares - Representante legal da DOADORA, Eliana Nunes Estrela - do Estado do 
Ceará - DONATÁRIA Testemunhas 1. MARIA KATIANE LIBERATO FURTADO, 2. EMERSON VIANA DA SILVA RODRIGUES SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.148397/2024-28
EXTRATO AO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/2021/IG: 1360150 - SACC: 1193788
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO . O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste 
ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG 
nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, representado por seu Prefeito, IVO FERREIRA GOMES, portador do RG nº 2017009918-5 SSP/CE e do CPF/MF Nº 
362.581.993- 72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2021, de acordo com a justificativa exarada no processo supracitado, em 
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 
de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 181 (cento e oitenta e um) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 30 de junho de 2025. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 27 de 
dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, IVO FERREIRA GOMES - Prefeito Municipal de SOBRAL. TESTEMUNHAS: 
1.GESNER FARIAS DE PAULA , 2. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. Fortaleza 30 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº167/2024 - NUP 22001.144910/2024-10 - IG: 1360092 - SACC: 1325432
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.626/0001-
90, representado por seu/sua Prefeito(a), JOAQUIM FREIRE CARVALHO, portador(a) do RG nº 2002031071489 SSP/CE e CPF nº 010.003.743-78, residente 
na Rua Guilherme dos Reis, 420 FNS, Centro, Alcântaras. CEP: 62120-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no 
processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, 
Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 167/2024. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação , JOAQUIM FREIRE CARVALHO- Prefeito(a) Municipal de ALCÂNTARAS. TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA , 2. MARIA 
ALBANISA DOS SANTOS SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2024. 
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº171/2024, IG: 1360029 SACC: 1325269
NUP 22001.142863/2024-61
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARACATI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.684.756/0001-46, 
representado por seu/sua Prefeito(a), BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, portador(a) do RG nº 93002274310-SSP/CE e CPF nº 548247107-
15, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto 
Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, 
mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do 
Termo de Compromisso nº 171/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata 
do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 26 de Dezembro de 2024 ELIANA 
NUNES ESTRELA Secretária da Educação BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito(a) Municipal de Aracati TESTEMUNHAS:1. GESNER 
FARIAS DE PAULA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº181/2024 IG: 1360041 SACC: 1326366
NUP: 22001.138107/2024-38
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.343/0001-08, 
representado por seu/sua Prefeito(a), HÉRBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA, portador(a) do RG nº 94002167547 e CPF nº 996.234.123-04, 
resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto 

                            

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