DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº247  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/14427
PROCESSO NUP: 46001.001258/2023-19 - OBJETO: Inserção dos licitantes aos grupos 04 e 05, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 2024/14427. 
DATA DA ASSINATURA: 18/12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018. RATIFICAÇÃO: José Garrido 
Braga Neto, Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Esmeralda de Andrade Souza, Representante Legal 
da Empresa MEL DISTRIBUIDORA LTDA e Francisco Agenor Gomes, Representante Legal da Empresa FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 23 de dezembro de 2024.
Soraya Quixadá Bezerra
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001, de 27 de dezembro de 2024.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, DE 8 DE AGOSTO DE 2018.
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, através de sua Superintendente, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 4º, da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, resolve: CONSIDERANDO que, conforme art. 5º da Lei complementar nº 325 de 17 de maio de 
2024, os agentes ativos ou inativos, podem usufruir dos serviços fornecidos pelo FASSEC/ISSEC; CONSIDERANDO que os agentes inativos encontram-se 
afastados pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, impossibilitado que a contribuição do FASSEC/ISSEC seja feita através de desconto em folha; 
CONSIDERANDO a necessidade institucional de disciplinar a forma de contribuição dos agentes comunitários de saúde inativos que aderirem ao FASSEC/
ISSEC; CONSIDERANDO que após a publicação desta Instrução Normativa aqueles agentes inativos interessados em aderir ao FASSEC/ISSEC, enviarão 
a documentação necessária para sua inclusão como usuário, sendo um dos documentos essenciais para comprovação da condição de ACS inativo, a apre-
sentação de Declaração da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA; CONSIDERANDO que a declaração acima citada em conjunto com o Extrato 
de Contribuição disponibilizado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, proclama que o agente comunitário de saúde tem sua relação de 
trabalho com o Estado regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, comprovando assim que o 
interessado trata-se de um agente comunitário inativo. RESOLVE:
Art. 1º. A Instrução Normativa nº 01, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a inclusão do art. 6º-A, trazendo a seguinte redação:
“6º-A. Os agentes comunitários de saúde inativos, mesmo que afastados pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, podem aderir ao FASSEC/
ISSEC, juntamente com seus possíveis dependentes, sendo a devida contribuição mensal realizada mediante emissão e pagamento de Documento 
de Arrecadação Estadual - DAE.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza 27 de dezembro de 2024.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 22001.089926/2024-44 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUSA, CPF 
nº 102.811.933-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, 
matrícula nº 152975-1-4, com óbito em 25/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.514,20 (dois mil, quinhentos e quatorze reais e vinte centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 06/09/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Tomaz Pinheiro de Sousa
Cônjuge
091.560.703-49
2.514,20
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
27 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 22001.071243/2024-31 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ZAIRTON GIRÃO MAIA, CPF nº 
136.633.213-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Datilógrafo, nível/referência 
26, matrícula nº 001.988-1-1, com óbito em 19/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 879,97 (oitocentos e setenta e nove reais, e noventa e sete centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/03/2024, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/06/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Celeste Maia
Cônjuge
321.703.353-15
879,97
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10051.002137/2024-32 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, 
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco José Portela Neto, CPF nº 
04077559502, Lotado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde Recebia a remuneração do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, 
Classe, matrícula nº 3012437-5, com óbito em 22/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 12.638,97 (Doze mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa 
e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 22/01/2024, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E 
publicado em 28/06/2024:

                            

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