DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº247  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº389/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso das atri-
buições legais, RESOLVE DESIGNAR, a servidora CÂNDIDA MARIA FONTENELE MARTINS, que exerce o cargo em comissão de Orientadora 
da Célula de Vigilância Socioassistencial, matrícula nº 300450-1-7, para responder pela Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, 
em SUBSTITUIÇÃO a titular CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, em virtude de 10 (dez) dias de férias, no período 02 a 11.09.2024. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.  
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº520/2024. 
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO QUANDO DO INGRESSO E DESLIGAMENTO, 
CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 
E DE CLIMA ORGANIZACIONAL.
O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos arts. 21 e 50 da 
Lei Estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Estadual nº. 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de 
regulamentar os procedimentos que deverão ser adotados quando do ingresso (admissão) e desligamento (demissões) de servidores, terceirizados e colaboradores 
desta Secretaria; CONSIDERANDO que o Decreto nº. 34.271, de 23 de setembro de 2021, atribui a competência para a gestão de pessoas a Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas – COGEP/SPS na estrutura organizacional desta Secretaria de Proteção Social; CONSIDERANDO que é competência da Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas -COGEP/SPS planejar, controlar, executar e avaliar as atividades relativas à gestão de pessoas, bem como tomar conhecimento e aplicar 
normas legais e regulamentares pertinentes a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores e colaboradores; CONSIDERANDO 
que a gestão de pessoas é considerada uma estratégia de gestão que se utiliza dos conhecimentos administrativos para gerenciar o relacionamento entre o 
servidor/terceirizado/colaborador e a Secretaria. RESOLVE:
Art. 1º. As nomeações de servidores, inclusive as cessões de servidores e as admissões de terceirizados e colaboradores, deverão, impreterivelmente, 
passar pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, para fins de instrução aos novos servidores, terceirizados e colaboradores sobre a cultura, 
organograma, código de ética, programa de integridade, rotinas e as dinâmicas corporativa da Secretaria. 
Art. 2º. Os novos servidores, terceirizados e colaboradores devem passar por um processo de adaptação e de integração estruturado no qual deve ser 
apresentado o planejamento estratégico da Secretaria, para que todos tenham conhecimento da missão, da visão, dos valores e das rotinas diárias da Secretaria.
Art. 3º. Constituem documentos necessários e essenciais para a nomeação e admissão de servidor/terceirizado/colaborador:
I - Curriculum Vitae;
II - Declaração de Nepotismo;
III - Declaração de Inelegibilidade e de Impedimentos;
IV - Termo de Compromisso – Código de Ética e Conduta;
V - Declaração de Bens;
VI - Declaração de Imposto de Renda ou Isenção;
VII - Declaração de Não-Acumulação de Cargos e Empregos;
VIII - RG e CPF;
IX - Consulta de Regularidade do CPF.
Art. 4º. Cabe à COGEP/SPS solicitar às Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Coordenadoria Administrativa:
I - Senhas para os sistemas corporativos;
II - E-mails institucionais;
III - Termos de responsabilidade sobre os bens patrimoniais disponibilizados.
Art. 5º. No caso de exoneração e demissão, deve ser utilizado um termo de verificação e baixa, com a anuência das áreas de Tecnologia da Informação 
(bloqueio de senhas nos sistemas corporativos e e-mails); e Administrativa (entrega dos bens patrimoniais com a baixa da responsabilidade sobre os bens 
patrimoniais), para ser assinado pelo exonerado/demitido, para fins de baixa de suas responsabilidades.
Art. 6º. Deverá ser criado um Programa de Preparação para Aposentadoria, com o objetivo de sensibilizar os servidores para uma reflexão sobre 
seus interesses, anseios e necessidades sobre esta nova etapa da vida, com esclarecimentos e orientações sobre os aspectos psicológicos, sociais, legais e de 
saúde, relacionados ao processo de aposentadoria. 
Parágrafo único. O programa pretende dar apoio institucional aos servidores prestes a se aposentar e posteriormente fazer uma avaliação e 
acompanhamento dos resultados pós-aposentadoria. 
Art. 7º. O Programa de Capacitação Profissional deverá ser intensificado com a elaboração de um calendário de cursos por assunto/área com o 
objetivo de estimular um maior aproveitamento das competências dos servidores/terceirizados/colaboradores, equalizando as expectativas individuais às 
necessidades da Secretaria. 
Parágrafo único. Para tanto, deverá ser criado um banco de dados de servidores/terceirizados interessados em fazer ciclos de palestras nas áreas de 
interesse da Secretaria, com conhecimento e com uma razoável disponibilidade para a atividade.
Art. 8º. Deverá ser criado um Programa de Clima Organizacional com o objetivo de verificar o grau de satisfação dos servidores/terceirizados/
colaboradores em relação à Secretaria, à equipe de trabalho e às chefias; identificar as causas de possíveis insatisfações e, com base nas informações coletadas, 
implementar em conjunto de ações que propiciem condições para maior satisfação no trabalho. 
§1º. As Pesquisas de Clima Organizacional, com a finalidade de aferir o grau de satisfação dos servidores/terceirizados/colaboradores com seu 
ambiente de trabalho, perpassando os aspectos físicos, ambientais e subjetivos dessa relação deverão ser elaboradas a cada exercício financeiro. 
§2º. Esse instrumento tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento dos aspectos relevantes dos relacionamentos e dos procedimentos do seu 
público interno, aferir a taxa de satisfação dos servidores e promover políticas de gestão de pessoas que contribuam para o bem-estar e para melhoria da 
qualidade de vida no trabalho.
Art. 9º. As dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria serão dirimidas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SPS.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, em 26 de dezembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se
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ATO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº16/2024
PROJETO ESTAÇÃO DO CUIDADO
O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que ficam alteradas a Tabela 2, do item 6, e a Tabela 7, do 
item 7.1, do Edital de Chamamento Público Nº16/2024, que passarão a vigorar com a seguinte redação: 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de 
seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: 
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público 20/09/2024 a 25/10/2024 02 Envio das propostas pelas OSCs 
28/10/2024 a 12/11/2024 Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 13/11/2024 
a 15/11/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 18/11/2024 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 19/11/2024 a 25/11/2024 06 
Divulgação das interposições dos recursos 26/11/2024 07 Interposição de contrarrazões 27/11/2024 a 03/12/2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões 
pela Comissão de Seleção 04/12/2024 a 06/12/2024 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 09/12/2024 10 
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 09/12/2024 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 
10/12/2024 a 10/01/2025. 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: 
Tabela 3: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 10/12/2024 a 27/12/2024 02 
Apresentação do plano de trabalho 10/12/2024 a 27/12/2024 03 Vistoria de funcionamento 30/12/2024 a 10/01/2025 04 Elaboração do instrumento 30/12/2024 
a 10/01/2025 05 Vinculação orçamentária e financeira 30/12/2024 a 10/01/2025 06 Emissão do parecer jurídico 30/12/2024 a 10/01/2025 07 Formalização do 
instrumento 30/12/2024 a 10/01/2025 08 Publicidade do instrumento 30/12/2024 a 10/01/2025 Permanecem inalteradas as demais disposições do respectivo 
Edital. Fortaleza,  24 de Dezembro de 2024;  Sandro Camilo Carvalho - Secretário da Proteção Social.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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