DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº247  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ANTÔNIO GOMES VIDAL, para exercer as funções do 
cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir 
de 01 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. 
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK, para 
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DO TURISMO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Turismo, 
a partir de 02 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. 
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR AURILENE GOMES XIMENES TAVARES, para 
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE, integrante da estrutura organizacional da Fundação de Teleducação do Ceará, a 
partir de 01 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. 
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Em atenção ao pleito do Prefeito de Forquilha, Edinardo Rodrigues Filho, com vistas à renovação de cessão de LOURENÇO LINO DE VASCONCELOS 
NETO, 1º Sargento PM, matrícula nº 134401-1-5, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para que este exerça as funções do cargo de provimento em 
comissão de Secretário de Segurança Pública da Prefeitura Municipal de Forquilha, comunico que AUTORIZO a renovação de cessão do referido servidor, 
com ressarcimento para a origem, a partir do dia 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 31 de 
dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº038|2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que 
dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, 
com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, e ainda com supedâneo no seu poder hierárquico, resolve 
DESIGNAR o TENENTE-CORONEL QOPM ERIVELTO ROCHA GADELHA, M.F.: 125.206-1-1, para o exercício da função de Chefe do Setor de 
Capacitação e Qualificação da Unidade Militar de Segurança, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 26 de dezembro de 2024. 
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 26 de dezembro de 2024.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
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PORTARIA CC Nº80/2024.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 
de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III do art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e com o art. 71 do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o servidor MATTHEUS DA SILVA LIMA ASSIS, Orientador 
da Célula de Material, matrícula nº 3000372-1, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente do cargo de 
Coordenador de Material e Patrimônio da Casa Civil, no período de 22 a 31 de janeiro de 2025, em decorrência do gozo de férias da servidora TÂNIA SUZIE 
DINIZ CAMPELO, matrícula 3000178-8.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de dezembro de 2024.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, 
situado na Av. Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP. 60.120-000, doravante denominada CASA CIVIL e ACADEMIA ESTADUAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob n°. 12.244.903/0001-05, com sede na, Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251 - Mondubim, em 
Fortaleza-CE, CEP 60.761-505, doravante denominada AESP OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua cooperação entre 
as partes, a fim de promover a realização de capacitações de profissionais das esferas municipais, estaduais e federais, que atuam no âmbito da segurança 
pública e da Rede de Prevenção à Violência, no formato presencial/híbrido/virtual, nos municípios prioritários do PReVio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Acordo de Cooperação Técnica se regerá, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Contrato de Empréstimo 5237/
OC-BR, Alteração Nº 1, pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2023, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e está vinculado ao Processo 
Administrativo NUP 30001.014782/2024-09. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica vigerá até 30 de dezembro de 2026, prazo final do 
Contrato de Empréstimo, iniciando-se sua contagem a partir da data de sua assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da respectiva publicação em 
Diário Oficial do Governo do Estado (DOE) e poderá ser prorrogada, desde que haja conveniência e concordância das partes, será materializada mediante 
Termo Aditivo, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário; FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2024; 
SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Leonardo D’Almeida Couto 
Barreto, Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Palácio da Abolição, em Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2024.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº007/2024 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
DETERMINA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DAS UNIDADES SOCIAIS PRODUTORAS DE REFEIÇÕES - 
USPRS E DE SEUS BENEFICIÁRIOS NA PLATAFORMA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 
2023, no exercício de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da referida lei, pelo ato de designação, publicado no Diário Oficial do 
Estado, Série 3, Ano XVI, Nº 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que a Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA promoveu a 
seleção e firmou Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para gerenciar Unidades Sociais Produtoras de Refeições 
- USPRs, tendo como objetivo a melhoria nas condições de segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, no âmbito 
do Programa Ceará sem Fome; CONSIDERANDO a importância das Unidades Sociais Produtoras de Refeição – USPRs, no atendimento direto das demandas 
alimentares e nutricionais da parcela mais vulnerável da população cearense, bem como a importância do seu papel no acolhimento e promoção de políticas 
sociais nas mais diversas áreas; CONSIDERANDO a necessidade do levantamento e manutenção  de  dados atualizados, que propiciem maior consistência 
no diagnóstico da realidade dos beneficiários, visando uma maior qualidade na definição de políticas públicas voltadas para esse público e um eficiente 
monitoramento na execução do próprio Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a consolidação da Plataforma do Programa Ceará Sem Fome como 
ferramenta importante e necessária para o monitoramento, gestão e execução das ações integradas previstas em lei e para uma maior transparência junto 
à sociedade e aos órgãos de fiscalização; CONSIDERANDO que, entre as competências do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem 
Fome, estão a de propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social; de criação 
de protocolos de atuação governamental relativos à temática, bem como de fixar metas e prioridades do Programa; CONSIDERANDO a Lei Nº 18.699, 
de 07 de março de 2024, a qual dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:

                            

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