17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ANTÔNIO GOMES VIDAL, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 01 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DO TURISMO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Turismo, a partir de 02 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR AURILENE GOMES XIMENES TAVARES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE, integrante da estrutura organizacional da Fundação de Teleducação do Ceará, a partir de 01 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO Em atenção ao pleito do Prefeito de Forquilha, Edinardo Rodrigues Filho, com vistas à renovação de cessão de LOURENÇO LINO DE VASCONCELOS NETO, 1º Sargento PM, matrícula nº 134401-1-5, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para que este exerça as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário de Segurança Pública da Prefeitura Municipal de Forquilha, comunico que AUTORIZO a renovação de cessão do referido servidor, com ressarcimento para a origem, a partir do dia 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 31 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CM Nº038|2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, e ainda com supedâneo no seu poder hierárquico, resolve DESIGNAR o TENENTE-CORONEL QOPM ERIVELTO ROCHA GADELHA, M.F.: 125.206-1-1, para o exercício da função de Chefe do Setor de Capacitação e Qualificação da Unidade Militar de Segurança, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 26 de dezembro de 2024. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 26 de dezembro de 2024. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CC Nº80/2024. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III do art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o art. 71 do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o servidor MATTHEUS DA SILVA LIMA ASSIS, Orientador da Célula de Material, matrícula nº 3000372-1, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente do cargo de Coordenador de Material e Patrimônio da Casa Civil, no período de 22 a 31 de janeiro de 2025, em decorrência do gozo de férias da servidora TÂNIA SUZIE DINIZ CAMPELO, matrícula 3000178-8. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de dezembro de 2024. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP. 60.120-000, doravante denominada CASA CIVIL e ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob n°. 12.244.903/0001-05, com sede na, Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251 - Mondubim, em Fortaleza-CE, CEP 60.761-505, doravante denominada AESP OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, a fim de promover a realização de capacitações de profissionais das esferas municipais, estaduais e federais, que atuam no âmbito da segurança pública e da Rede de Prevenção à Violência, no formato presencial/híbrido/virtual, nos municípios prioritários do PReVio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica se regerá, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Contrato de Empréstimo 5237/ OC-BR, Alteração Nº 1, pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2023, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e está vinculado ao Processo Administrativo NUP 30001.014782/2024-09. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica vigerá até 30 de dezembro de 2026, prazo final do Contrato de Empréstimo, iniciando-se sua contagem a partir da data de sua assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da respectiva publicação em Diário Oficial do Governo do Estado (DOE) e poderá ser prorrogada, desde que haja conveniência e concordância das partes, será materializada mediante Termo Aditivo, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário; FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Leonardo D’Almeida Couto Barreto, Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Palácio da Abolição, em Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2024. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº007/2024 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. DETERMINA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DAS UNIDADES SOCIAIS PRODUTORAS DE REFEIÇÕES - USPRS E DE SEUS BENEFICIÁRIOS NA PLATAFORMA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, no exercício de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da referida lei, pelo ato de designação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI, Nº 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que a Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA promoveu a seleção e firmou Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para gerenciar Unidades Sociais Produtoras de Refeições - USPRs, tendo como objetivo a melhoria nas condições de segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Programa Ceará sem Fome; CONSIDERANDO a importância das Unidades Sociais Produtoras de Refeição – USPRs, no atendimento direto das demandas alimentares e nutricionais da parcela mais vulnerável da população cearense, bem como a importância do seu papel no acolhimento e promoção de políticas sociais nas mais diversas áreas; CONSIDERANDO a necessidade do levantamento e manutenção de dados atualizados, que propiciem maior consistência no diagnóstico da realidade dos beneficiários, visando uma maior qualidade na definição de políticas públicas voltadas para esse público e um eficiente monitoramento na execução do próprio Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a consolidação da Plataforma do Programa Ceará Sem Fome como ferramenta importante e necessária para o monitoramento, gestão e execução das ações integradas previstas em lei e para uma maior transparência junto à sociedade e aos órgãos de fiscalização; CONSIDERANDO que, entre as competências do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, estão a de propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social; de criação de protocolos de atuação governamental relativos à temática, bem como de fixar metas e prioridades do Programa; CONSIDERANDO a Lei Nº 18.699, de 07 de março de 2024, a qual dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:Fechar