DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº247  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado Ceará de 12 de julho de 2024, os(as) CANDIDATOS(AS), constantes no Anexo Único do presente 
Ato, por terem declarado desistência e, consequentemente não terem assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei 9.826, de 14 de 
maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Adeline de Araujo Lobão da Silva
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM EXERCÍCIO
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE EXCLUSÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) NO CONCURSO PÚBLICO DE 
PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO NOS CARGOS DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSES: AUXILIAR, ASSIS-
TENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), POR TEREM DECLARADO DESISTÊNCIA
Nº
CENTRO / SETOR DE ESTUDO
CLASSE
RT
CONC.
CLAS
CANDIDATO(A)
1
CCBS (Anexo I) - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde / 
Química Biológica 19- Prática de ensino em química
Assistente
40h
Ampla
1º
WANDERSON DIOGO 
ANDRADE DA SILVA
2
CCBS (Anexo I) - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde / 
Química Biológica 20- Prática de ensino em química
Assistente
40h
Ampla
2º
LEOSSANDRA CABRAL DE LUNA
3
Iguatu (Anexo II) / Ciências Econômicas 50- Economia brasileira
Assistente
40h
Ampla
1º
ANTONIO VOGACIANO 
BARBOSA MOTA FILHO
4
Iguatu (Anexo II) / Direito 56- Direito Penal
Assistente
40h
Ampla
1º
TIAGO MEDEIROS LEITE
5
Iguatu (Anexo II) / Educação Física 62- Biodinâmicas
Assistente
40h
Ampla
1º
ALUÍSIO HENRIQUE RODRIGUES 
DE ANDRADE LIMA
6
Missão Velha (Anexo II) / Ciências Biológicas 112- Zoologia e evolução
Assistente
40h
Ampla
1º
FELIPE CAMURUGI 
ALMEIDA GUIMARÃES
7
Missão Velha (Anexo II) / Letras 120- Produção e 
apresentação de trabalho acadêmico científicos
Assistente
40h
Ampla
1º
ROBERTO BARBOSA COSTA FILHO
8
CCBS (Anexo II) - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde / Medicina 
142- Pediatria/ Semiologia/ Genética Clínica/ Internato
Assistente
20h
Ampla
1º
ANA LYRES GRANGEIRO MOREIRA
SECRETARIA DA CULTURA
AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL REPRE-
SENTANTES DE SEGMENTOS CULTURAIS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL 
DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - BIÊNIO 2024/2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, secretaria integrante da Administração Direta 
do Estado do Ceará, em conformidade com a Lei 18.012 de 2022, Lei Orgânica da Cultura (LOC) e a Lei Estadual Nº 15.552 de 31 de março de 2014, torna 
público o presente Edital, que estabelece os procedimentos para a eleição de membros temporários da sociedade civil representantes dos segmentos 
culturais que irão compor o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC), para o biênio 2024/2026. DO OBJETO: O presente edital tem 
por objetivo convocar eleição complementar de membros da sociedade civil - titular e suplente, representantes de segmentos culturais que não atingiram 
coeficiente eleitoral mínimo para composição do CEPC, conforme segue: Representantes de setores e linguagens da arte e da cultura: 1. Humor; 2. Cultura 
Alimentar; 3. Artes Visuais; 4. Fotografia; 5. Territórios Negros e periféricos; 6. Contadores de Histórias e Mediadores de Leitura; 7. Música;  8. Arte e 
Cultura Digital. Representantes de sujeitos/setores sociais:  9. Culturas indígenas. Os membros do CEPC da sociedade civil representantes dos segmentos 
culturais acima elencados terão o mesmo mandato dos representantes eleitos na primeira convocatória, ou seja, a até o dia 27/11/2026. Para efeitos deste 
Edital, considera-se: Setores/Linguagens – Área de atuação (atividade artística, atividade profissional, ensino, pesquisa, produção de eventos), articulação e 
mobilização sobre temas pertinentes à linguagem artística ou setor cultural, no âmbito da sociedade civil. Sujeitos/Identidades - Modos de vida, raça/etnia, 
orientação sexual, deficiência; DA PARTICIPAÇÃO O processo eleitoral ocorre em duas etapas: credenciamento de eleitores, seguido de credenciamento 
de candidaturas e votação. Para ser votado, é necessário que o participante esteja cadastrado no Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br - até 
03 meses antes da publicação deste edital e apresente os documentos solicitados para validação no prazo estabelecido, conforme as normas deste edital. Os 
CANDIDATOS(AS) deverão comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no campo cultural no estado do Ceará. Cada agente cultural deverá indicar, 
no credenciamento eleitoral, o segmento no qual pretende se candidatar. Por se tratar de uma eleição complementar, serão considerados válidos os cadastros 
de pessoas eleitoras e candidatas já realizados no período de convocação da eleição. Para isso, será criada nova oportunidade no mapa cultural, onde as 
pessoas já habilitadas para a eleição poderão inserir o número de inscrição anterior, a fim de revalidar sua participação neste processo complementar. Pessoas 
que não participaram da eleição como eleitoras ou candidatas, ou que não tiveram sua inscrição habilitada, poderão realizar nova inscrição de acordo com 
os critérios estabelecidos no presente edital. No período de votação os candidatos e candidatas que tiveram suas inscrições revalidadas ou novas inscrições 
validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, com nome de usuário e senha previamente cadastrados. O creden-
ciamento de candidatos e candidatas dar-se-á por meio virtual, acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Para a validação do registro 
do candidato, é obrigatório o registro prévio como eleitor. Ao fazer seu registro, os novos candidatos e candidatas deverão enviar dados e documentos 
comprobatórios no período estabelecido neste edital os quais serão verificados pela Comissão Eleitoral para o deferimento da inscrição. Pessoas já inscritas 
como candidatas e que revalidaram suas habilitações para o mesmo assento terão documentação já enviada considerada, não sendo necessário novo envio. 
Nenhum membro da sociedade civil integrante do CEPC, titular ou suplente, poderá ser terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou função de 
confiança com vínculo com o Governo do Estado do Ceará. DO CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS O credenciamento de 
candidatos(as) será realizado no período de 06 a 13 de janeiro de 2025, através do Mapa Cultural, disponível no endereço - https://mapacultural.secult.ce.gov.
br por meio do envio de documentação específica. Para efeito de credenciamento neste Edital, todas as pessoas candidatas deverão estar cadastrados no Mapa 
Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o 
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), nos termos da LOC. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online 
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que 
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. Os candidatos que tiverem suas inscrições validadas no edital para eleitores, 
deverão realizar inscrição no presente edital, sendo dispensados de nova inscrição, caso haja um novo processo eleitoral para preenchimento de vagas em 
vacância. Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural 
do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar 
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Docu-
mentação exigida para novas pessoas candidatas, artistas e/ou agentes culturais representantes de setores da arte e da cultura (Humor; Cultura Alimentar; 
Artes Visuais; Fotografia; Territórios Negros e Periféricos; Contadores de Histórias e Mediadores de Leitura; Arte e Cultura Digital); I - Ficha de inscrição 
online devidamente preenchida (obrigatório); II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório); III 
- Termo de autodeclaração para o assento territórios negres e perifériques (anexo V) (obrigatório); IV - Cópia do comprovante de residência emitido, no 
mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo II) (obrigatório); V - Anexo com currículo, em formato PDF, 
constando perfil e histórico do candidato ou candidata, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 6 meses (obri-
gatório); VI - Carta de anuência de fórum, entidade, coletivo, movimento social ou organização da sociedade civil de caráter estadual ou regional, que possa 
conferir legitimidade ao candidato a concorrer ao assento correspondente ao assento que deseja se candidatar (anexo IV) (obrigatório); VII - Vídeo de até 1 
minuto contendo breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores e eleitoras, informando sobre a atuação no segmento para o qual 
este deseja se candidatar e apresentando, ainda, sua compreensão sobre o conselho e propostas que pretende defender no âmbito do mesmo (obrigatório); 
VIII - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações dos candidatos e candidatas publicadas em veículos de comunicação conven-
cionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes 
sociais, etc. (opcional); IX - Links para site ou blog do candidato ou candidata, bem como de vídeos publicados nos serviços YouTube, Instagram ou Vimeo 

                            

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