DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
(opcional); X- Outros links ou anexos que o candidato ou candidata julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou
cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional). Documentos exigidos
para novas pessoas candidatas, artistas ou agentes culturais representando sujeitos/identidades (Culturas Indígenas): I - Ficha de inscrição online devidamente
preenchida (obrigatório); II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório); III - Cópia do compro-
vante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo II) (obrigatório); IV - Termo
de autodeclaração; (obrigatório); V - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do candidato ou candidata, descrevendo as expe-
riências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 2 (dois) anos (obrigatório); VI - Carta de anuência de fórum, entidade, coletivo, movimento
social ou organização da sociedade civil de caráter estadual ou regional, que possa conferir legitimidade ao candidato a concorrer ao assento que deseja se
candidatar (anexo IV) (obrigatório); VII - Vídeo de até 1 minuto contendo breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores e elei-
toras, informando sobre a atuação no segmento para o qual este deseja se candidatar (opcional); VIII- Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com
notícias de ações dos candidatos e candidatas publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades
anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes sociais, etc. (opcional); IX - Links para site ou blog do candidato
ou candidata, bem como de vídeos publicados nos serviços YouTube, Instagram ou Vimeo (opcional); X- Outros links ou anexos que o candidato ou candi-
data julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações,
extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional). A Comissão poderá promover diligências para verificar a veracidade ou legitimidade
da Carta de Anuência com vistas a identificar se a mesma foi emitida por agente que possua pertinência temática com o assento, podendo a comissão deliberar
sobre a sua validade. Não será necessário repetir envio de documentos para candidaturas revalidadas. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Secretaria da Cultura
dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à plataforma virtual, assim como de possíveis atividades
presenciais e/ou endereços eletrônicos dedicados ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao Conselho. Para tanto, serão utilizados, oportunamente,
o site da Secult e seus perfis nas redes sociais (Facebook, Twitter), inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso, televisivo, radiofônico e eletrô-
nico; além do Diário Oficial do Estado do Ceará, quando necessário. Caso haja desistência de Conselheiro Titular, a vaga será preenchida pelo respectivo
Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do Titular quanto do Suplente. Esta deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a desistência
mencionada, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste edital. As situações que não forem reguladas por este edital, assim como pelas demais
normas aplicáveis às matérias aqui tratadas - especialmente a Lei Estadual Nº 15.552/2014 e a Portaria que institui a Comissão Eleitoral, da qual trata o item
3 deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral. As despesas necessárias para a realização do objeto deste edital decorrerão do Orçamento da
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com exceção dos gastos pessoais de candidatos para credenciamento, registro de candidaturas, participação em
eventos presenciais, votação, recursos etc. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail cepc@secult.ce.gov.br. Fortaleza, 27 de dezembro de 2024
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA
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CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE ELEITORES PARA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE MEMBROS
DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - BIÊNIO 2024/2026
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, em conformidade com a Lei Estadual nº 15.552 de 31 de março de 2014, e suas
alterações, e a Lei Estadual nº 18.012 de 1 de abril de 2022 (Lei Orgânica da Cultura do Ceará - LOC), torna público a convocação que estabelece orien-
tações para inscrição de eleitores para a eleição de membros da sociedade civil (representantes dos segmentos culturais, sujeitos e territórios) que
irão compor o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC), para o biênio 2024/2026. 1. DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
CULTURAL DO CEARÁ 1.1 O Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC) é um órgão colegiado permanente, de caráter normativo, delibe-
rativo, fiscalizatório e consultivo, de composição majoritária da sociedade civil, integrante do Sistema Estadual de Cultura - Siec, vinculado administrativa
e financeiramente à Secretaria da Cultura do Ceará, com a atribuição de institucionalizar as relações entre a administração pública estadual e os diversos
setores da sociedade civil, com a finalidade de promover uma gestão democrática e autônoma da política cultural no Estado do Ceará, nos termos da LOC.
1.2 Considerando a composição dada pela referida Lei, 34 (trinta e quatro) dos 58 (cinquenta e oito) membros são escolhidos por meio de eleição direta,
através do mapa cultural, dos quais 25 já foram eleitos em processo realizado entre os dias 16 (dezesseis) a 26 (vinte e seis) de agosto de 2024. 2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem por objetivo cadastrar pessoas eleitoras para eleição complementar de membros da sociedade civil - titular e suplente, representantes
de segmentos culturais que não atingiram coeficiente eleitoral mínimo para composição do CEPC, conforme segue: 2.1.1. Representantes de setores e
linguagens da arte e da cultura: 1. Humor; 2. Cultura Alimentar; 3. Artes Visuais; 4. Fotografia; 5. Territórios Negros e periféricos; 6. Contadores de Histó-
rias e Mediadores de Leitura; 7. Música; 8. Arte e Cultura Digital. 2.1.2. Representantes de sujeitos/setores sociais: 9. Culturas Indígenas. 2.2 Os membros
do CEPC da sociedade civil representantes dos segmentos culturais acima elencados terão o mesmo mandato dos representantes eleitos na primeira convo-
catória, ou seja, até o dia 27/11/2026. 2.3. Para efeitos deste Edital, considera-se: 2.3.1. Setores/Linguagens – Área de atuação (atividade artística, atividade
profissional, ensino, pesquisa, produção de eventos), articulação e mobilização sobre temas pertinentes à linguagem artística ou setor cultural, no âmbito da
sociedade civil. 2.3.2. Sujeitos/Identidades - Modos de vida, raça/etnia, orientação sexual, deficiência; 3. DA COMISSÃO ELEITORAL 3.1 O processo de
eleição de membros representantes da sociedade civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral indicados pelo CEPC. 3.2 Caberá à comissão coordenar,
padronizar, orientar e definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no CEPC para o mandato do biênio 2024/2026, conforme
as normas deste edital. 3.3 São atribuições da Comissão Eleitoral: a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado
por este Edital; b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de candidatos às vagas no Conselho durante o processo
eleitoral; c) Decidir sobre recursos e impugnações no decorrer do processo eleitoral; d) Acompanhar, orientar e coordenar, caso demandada, os encontros
presenciais, na forma deste Edital; e) Acompanhar a apuração da votação, homologar o resultado da eleição e colaborar para sua ampla divulgação; f) Decidir
os casos omissos neste Edital. 3.4. É vedado aos membros da Comissão participar do certame como candidatos. Da mesma forma, não pode integrar a comissão
eleitoral pessoas cujos parentes até o segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge, estejam candidatos. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Cada
agente cultural deverá indicar, no credenciamento eleitoral, o segmento no qual pretende votar. 4.1.1. Por se tratar de uma eleição complementar, serão
considerados válidos os cadastros de pessoas eleitoras e já realizados no período de convocação da eleição. 4.1.2. Para isso, será criada nova oportunidade
no mapa cultural, onde as pessoas já habilitadas para a eleição poderão inserir o número de inscrição anterior, a fim de revalidar sua participação neste
processo complementar. 4.1.3. Pessoas que não participaram da eleição como eleitoras ou que não tiveram sua inscrição habilitada, poderão realizar nova
inscrição de acordo com os critérios estabelecidos no presente edital. 4.1.4 No período de votação, os eleitores e eleitoras que tiveram suas inscrições validadas
poderão votar acessando o Mapa Cultural - http://mapa.cultura.ce.gov.br, com nome de usuário e senha previamente cadastrados. 4.2. ELEITORES 4.2.1
Podem participar do processo eleitoral, na condição de eleitores maiores de 16 (dezesseis), emancipados, e pessoas físicas maiores de 18 (dezoito), ambos
domiciliados no estado do Ceará. 4.2.2. Os ELEITORES(AS) devem estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no mínimo 03 (três) meses antes da
publicação deste edital, devendo comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no campo cultural no estado do Ceará. 5. DO CREDENCIAMENTO DE
ELEITORES E ELEITORAS (CREDENCIAMENTO VIRTUAL) 5.1 O credenciamento de novos eleitores(as) será realizado somente através do Mapa
Cultural, disponível no endereço - http://mapa.cultura.ce.gov.br por meio do preenchimento de formulário no período de 06 a 13 de janeiro de 2025. 5.2.
Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os eleitores e eleitoras deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, alimentado, com foto e perfil
atualizado, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 5.3. Os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte,
Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de
um novo cadastro. 5.4. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto
na Lei Orgânica da Cultura. 5.5. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) eleitor(a), cujas informações e documentos
inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no
campo artístico-cultural. 5.6. Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil
no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo fotos e/ou vídeos, entre outros, que considere relevante para comprovar
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural. 5.6.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
Documentação exigida para novos eleitores e eleitoras I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório); II - Cópia da Carteira de Identidade
(RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório); III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses
anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo II) (obrigatório); IV - Links para site ou blog e redes sociais do eleitor/a; (opcional); V -
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