DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº247  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Links de vídeos do eleitor ou eleitora, publicados nos serviços YouTube, Instagram  (reels) ou Vimeo (opcional). 6. DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO E 
REVALIDAÇÃO 6.1.O processo de validação e revalidação se dará em 01 (uma) etapa, a saber: Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, 
realizada pela Comissão Eleitoral, para verificação das condições de participação, das informações e documentação exigida no ato da inscrição, conforme 
estabelecido no Edital. 7. DA HABILITAÇÃO DAS NOVAS INSCRIÇÕES 7.1. A Secult publicará a lista preliminar dos novos eleitores habilitados e 
inabilitados, com a relação nominal e o motivo da inabilitação. 7.2. A lista preliminar dos novos eleitores habilitados e inabilitados será divulgada no mapa 
cultural do Ceará sendo de total responsabilidade dos eleitores acompanhar a atualização dessas informações. 7.3. Após a publicação do resultado dessa fase, 
caberá pedido de recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação em relação a: 7.3.1. Impugnação do eleitor, por considerar 
que o mesmo não deveria ser habilitado; 7.3.2. Requisição de revisão de possível impugnação à habilitação por parte da Comissão Eleitoral. 7.4. O pedido 
de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail cepc@secult.ce.gov.br, em formulário específico 
(Anexo III), disponível na oportunidade deste edital no mapa cultural, sendo vedada a inclusão de novos documentos 7.4.1. Caso o recurso envolva questio-
namento sobre algum eleitor, será facultado ao mesmo manifestar em até 2(dois) dias corridos da notificação eletrônica. 7.4.2. A Comissão Eleitoral julgará 
os recursos e divulgará a relação final dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade de eleitor em até 05 (cinco) dias úteis após o encer-
ramento do prazo de submissão dos recursos. A relação será comunicada através do endereço mapacultural.secult.ce.gov.br. Não caberá recurso do resultado 
final. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A Secult dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à 
plataforma virtual, assim como de possíveis atividades virtuais e/ou endereços eletrônicos dedicados ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao 
Conselho. Para tanto, serão utilizados, oportunamente, o site da Secult e seus perfis nas redes sociais, inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso, 
televisivo, radiofônico e eletrônico; além do Diário Oficial do Estado do Ceará, quando necessário. 8.2 As situações que não forem reguladas por este edital, 
assim como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas - especialmente as Leis Estaduais Nº 15.552/2014 e suas alterações e a Portaria que 
institui a Comissão Eleitoral, da qual trata o item 3 - deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral. 8.3 As despesas necessárias para a realização 
do objeto deste edital decorrerão do Orçamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com exceção dos gastos pessoais de eleitores e eleitoras para 
credenciamento. 8.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail cepc@secult.ce.gov.br.  Fortaleza, 27 de dezembro de 2024. 
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº414/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 
1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de janeiro/2025. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº414/2024, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT
1
Ana Paula Benevenuto de Oliveira
Supervisor de Núcleo
300005-9-5
Urbano
88
2
Daneila Katia Silva Muniz 
Supervisor de Núcleo
300005-8-7
Urbano
88
3
Francisco Antônio Gomes Soares
Orientador de Célula
300009-0-0
Metropolitano
88
4
Geyla Maria Martins Lima
Agente de Administração
082836-1-3
Urbano/Metropolitano
44/44
5
Julio César Farias Freitas
Orientador de Célula
300006-8-4
Metropolitano
88
6
Palloma Kássia Silva Garcia
Assistente Técnico 
300014-3-5
Metropolitano
88
7
Robson Rui Maia de Sousa
Orientador de Célula
300008-9-7
Urbano
88
8
Rosivânia Maria de Sousa
Auxiliar de Administração
009707-1-9
Urbano/Metropolitano
44/44
9
Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes
Auxiliar de Administração
090989-1-7
Urbano
88
 
*** *** ***
EXTRATO 1º APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº047/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO MANUEL BRAGA – IMBRA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, 
Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº047/2024, conforme 
Processo SUÍTE NUP nº 21001.003920/202425, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 047/2024, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO MANUEL BRAGA – IMBRA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
09.320.587/0001-90, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais 
Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 
02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo 
de Cooperação Técnica nº. 047/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta 
o prazo de 01 (um) ano, mas após análise, passará para a seguinte: “CLÁUSULA   SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente 
instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua 
prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo 
de Cooperação Técnica nº047/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins 
legais e de direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR 
*** *** ***
EXTRATO 1° APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº050/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO ELO AMIGO – IEA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/
Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 050/2024, conforme Processo 
SUÍTE NUP nº 21001.003917/2024-10, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1.     O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 050/2024, celebrado entre a 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO ELO AMIGO – IEA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.789.139-0001-
17, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de 
Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação 
Técnica nº. 050/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 
(um) ano, mas após análise, passará para a seguinte: “CLÁUSULA   SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até 
o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro 

                            

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