DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
                        
                            
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº247  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada 
COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 054/2024, conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003909/2024-65, pelas cláusulas 
e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente 
Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 054/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA e o INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO-IAC, 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.597.681/0001-78,, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido 
de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através 
do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui 
objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 054/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido 
instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na informação, e assim, passará para 
a seguinte: “CLÁUSULA   SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da 
data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 054/2024. O presente Termo de 
Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR 
*** *** ***
EXTRATO 1º APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº055/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA e o CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO – CACTUS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de 
sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica 
nº. 055/2024, conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003910/2024-90, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica 
nº. 055/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
DO SEMIÁRIDO – CACTUS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.677.031/0001-03, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a 
implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, 
devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 055/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada 
na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na 
informação, e assim, passará para a seguinte: “CLÁUSULA   SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o 
dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro 
da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação 
Técnica nº 055/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de 
direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024. 
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR 
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EXTRATO 1° APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº056/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA e a  CÁRITAS DIOCESANA DE SOBRAL/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, 
Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 056/2024, conforme 
Processo SUÍTE NUP nº 21001.003912/2024-89, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 056/2024, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a a CÁRITAS DIOCESANA DE SOBRAL/CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
10.379.758/0001-36, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais 
Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 
02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo 
de Cooperação Técnica nº. 056/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o 
prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na informação, e assim, passará para a seguinte: “CLÁUSULA   SÉTIMA 
– DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025 , a contar da data da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 056/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte 
integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR 
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EXTRATO 1° APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº057/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA e a  CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, 
Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 057/2024, conforme 
Processo SUÍTE NUP nº 21001.003911/2024-34, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 057/2024, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a a CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS/CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob 
o nº 07.354.284/0001-63, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades 
Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento 
Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento 
ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 057/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma 
apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na informação, e assim, passará para a seguinte: “CLÁUSULA  
SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo 
ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 057/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer 
parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR 
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