DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº247  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO 1° APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº058/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA e a  CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, 
Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 058/2024, conforme 
Processo SUÍTE NUP nº 21001.003913/2024-23, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 058/2024, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ/CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
20.063.362/0001-39, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais 
Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 
02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo 
de Cooperação Técnica nº. 058/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o 
prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na informação, e assim, passará para a seguinte: “CLÁUSULA   SÉTIMA 
– DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 058/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte 
integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR 
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EXTRATO 1° APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº059/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA e a  COOPERATIVA DE TRABALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA – COPASAT LTDA. O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-
68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, 
resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 059/2024, conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003914/2024-78, pelas cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de 
Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 059/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a 
COOPERATIVA DE TRABALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA – COPASAT LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
01.471.403/0001-81, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais 
Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 
02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo 
de Cooperação Técnica nº. 059/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o 
prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na informação, e assim, passará para a seguinte: “CLÁUSULA   SÉTIMA 
– DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 059/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte 
integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº092/2024
IG: 1359932| SACC: 1355687
I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E A G9 FACILITIES LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. 
IV - CONTRATADA: G9 FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.404.230/0001-32. V - ENDEREÇO: ADE Conjunto 13, Lote 18, Subsolo, 
Sala 02, Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), Brasília/DF. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo NUP 21001.007691/2024-18 e Parecer Jurídico n°. 984/2024. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo 
de valor ao CT. Nº 92/2024, visando a correção do valor contratado, onde o valor global passará de R$ 2.099.808,24 (dois milhões, noventa e nove mil, 
oitocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), para R$ 2.099.877,84 (dois milhões, noventa e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro 
centavos), sendo portanto, um acréscimo de R$ 34,08 (trinta e quatro reais e oito centavos), para contratação de empresa prestadora de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário (SDA) na área de Tecnologia da Informação – TI, sendo 1 Analista de Sistemas/Suporte III, 3 Analista de Sistemas/Suporte I, 
4 Programador Pleno, 7 Suporte Operacional em Hardware e Software e 6 Técnico em Teleprocessamento, compreendendo 21 unidades de serviços (US), 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital. IX - VALOR GLOBAL: R$ 34,08 (trinta e quatro 
reais e oito centavos). X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do 
CONTRATO nº. 092/2024, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 24 de dezembro de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE); JOSÉ PEDRO DE MENDONÇA GOMES Representante da contratada 
(CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 21001.006403/2024-16
EXTRATO 2 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº032/2022
IG: 1360127 - SACC: 1220354
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE, 
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio 
n° 032/2022, que tem por objeto a construção de currais, pavimentação, drenagem, iluminação e aquisição de equipamentos para matadouro público no 
município de Jaguaribe/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, até o dia 31 de dezembro de 2025, iniciando a contagem a partir do dia 01 de janeiro 

                            

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