DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº247  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0244/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. 
de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 31 de dezembro de 
2024, o efeito dos Atos da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com 
sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0244/2024
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
26179
JOAO VICENTE LEITAO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
0083-2023
31/03/2023
25/04/2023
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0245/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. 
de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 31 de dezembro de 
2024, o efeito dos Atos da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com 
sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0245/2024
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
34510
HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
0083-2023
31/03/2023
25/04/2023
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0246/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades 
de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; 
CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e 
qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 
18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR constante do Anexo Único deste Ato para integrar as respectivas Equipes de Trabalho. Art. 2º 
Fica concedida, ao servidor integrante da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 
14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará); no valor indicado no Anexo Único deste Ato, a partir de 2 de janeiro de 2025. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 
2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 
21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 
68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de 
qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 
5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de janeiro de 2025. Publique-se. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0246/2024
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
EQUIPE DE TRABALHO
Nº DO ATO
24162
OTAVIO CESAR LIMA DE MELO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
EQUIPE DE TRABALHO DA NOVA LEI 
DE LICITACAO E CONTRATO
928/2023
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0247/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. 
de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 31 de dezembro de 
2024, o efeito dos Atos da Presidência, em relação aos SERVIDORES relacionados, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0247/2024
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
23929
LAILA FREITAS E SILVA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
7000
0083-2023
31/03/2023
25/04/2023
26075
LUIZ SERGIO MENEZES DA COSTA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
0168-2023
30/08/2023
13/09/2023
16249
MARTA MARIA SOUZA GOMES
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
0083-2023
31/03/2023
25/04/2023
34573
TIBERIO CESAR BURLAMAQUI
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
0064-2021
26/02/2021
05/04/2021
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0248/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. 
de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 31 de dezembro de 
2024, o efeito dos Atos da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com 
sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
 

                            

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