DOMCE 02/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3621 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               130 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA N.º 598/2024 
 
Portaria n.º 598/2024 
  
DISPÕE SOBRE A BAIXA E CESSÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS, no uso de suas atribuições 
legais, e: 
CONSIDERANDO que o controle de materiais permanentes é efetuado pelo Setor de Patrimônio; 
CONSIDERANDO as Instruções Normativas 002/2021 - SCP e 003/2021 - SCP, que tratam da baixa e cessão de bens, respectivamente, 
CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio de bens permanentes que estão sem condições de uso e de manutenção, que se 
encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis, expede a presente Portaria: 
Art. 1º. - Fica autorizada a baixa dos bens patrimoniais abaixo, considerados como inservíveis por ocorrência de avarias, desuso, bem como os 
gerados pelo desgaste natural, que serão transferidos para o Poder Executivo Municipal para a correta destinação: 
  
MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA 
1. Transferência definitiva: 
a. Inservível 
b. Por ociosidade 
c. Para conserto 
d. Para empréstimo temporário 
e. Para utilização definitiva do recebedor 
f. Por destruição 
DETALHAMENTO DO BEM 
ITEM 
DISCRIMINAÇÃO DO BEM 
QUANT. 
Motivo (letra) 
Nº DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO 
01 
TELEFONE SIEMENS 
03 
a 
375 
378 
380 
02 
COMPUTADOR COMPLETO: MONITOR LCD, MOUSE, TECLADO, CORE I3, HD 
01 
a 
456 
03 
NOTEBOOK CORE I3, HD500, 4GB 
01 
a 
464 
04 
FOGÃO ATLAS 4 BOCAS 
01 
a 
487 
05 
TELEFONE C/ FIO PLENO CZ. ARTICO 
01 
a 
549 
06 
NOTEBOOK 
01 
a 
702 
07 
TABLET DE 9” NOVE POLEGADAS, QUAD CORE 1,2GHZ, ANDROID 4 
01 
a 
716 
08 
SUPORTE PERSONALIZADO PARA TABLET DE 7 POLEGADAS EM ACRÍLICO 
01 
a 
729 
TOTAL 
10 
  
  
Art. 2º A Devolução dos bens à Prefeitura Municipal será efetivada mediante assinatura do Termo de Transferência de Bens, 
Art. 3º Determino ao Setor Contábil o respectivo registro contábil da baixa dos bens patrimoniais que compuseram o Patrimônio da Câmara 
Municipal de Icapuí. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. Em, 26 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
- Presidente do Legislativo - 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:2C5956E9 
 
 

                            

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