9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 13.992, de 6 de novembro de 2007 e pela Lei Estadual nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 01 de agosto de 2024, que nomeou os integrantes do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas/CE, para o biênio 2024-2026; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 47001.017481/2024-21, RESOLVE NOMEAR MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, em substituição a PRICILA CUNHA CORDEIRO, como representante titular do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Ceará – COEGEMAS-CE, no Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas/CE, para o mandato da 14ª Gestão, biênio 2024-2026, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 36.087 de 28 de junho de 2024, publicado no DOE em 28 de junho de 2024, que criou o Comitê Técnico de Políticas Culturais para População LGBTI+; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 68000.000493/2024-05; I. RESOLVE NOMEAR, para compor o Comitê Técnico de Políticas Culturais para População LGBTI+ do Estado do Ceará, os seguintes MEMBROS: 1. Secretaria da Diversidade - SEDIV Titular: Mitchelle Benevides Meira Suplente: Sydenham Rocha Gomes 2. Secretaria da Cultura - SECULT Titular: Dediane Souza Suplente: Delson Souza do Nascimento 3. Secretaria da Igualdade Racial - SEIR Titular: Jackson da Silva Rodrigues Suplente: Lucas Mateus Sobrinho de Lima 4. Secretaria de Juventude - SEJUV Titular: André William Marinho Fama Suplente: José Carlos de Paula Alves 5. Secretaria de Mulheres – SEM Titular: Jade Afonso Romero Suplente: Jessivania Silveira Martins II - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021, em seu art. 5º, inciso I, alínea “c”, do Anexo Único, e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO o ato publicado em 12 de janeiro de 2021, que reconduziu membros do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE; CONSIDERANDO o constante do Processo Viproc nº 00350410/2023, RESOLVE RECONDUZIR LAURO CARLOS DE ARAÚJO PRADO e NOMEAR NAZARENO NUNES CORDEIRO FILHO, em substituição a ALEXANDRE MACIEL HOLANDA, como representantes titular e suplente da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, para o Mandato de 02 (dois) anos, contados a partir de 16 de janeiro de 2023, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC 1582/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 04 1/2 (quatro e meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, ocupante do cargo de Orientador de Célula – DNS 3, Matrícula 3000120-6, por viagem, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, às cidades do Sobral e Madalena/CE, no período de 20 a 24 de dezembro do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC 1583/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 3 1/2 (três e meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador – DNS-3, Matrícula 30001176, por viagem, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, a cidade de Sobral/CE, no período de 21 a 24 de dezembro de 2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 460,01 (quatrocentos e sessenta reais e um centavo), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC 1585/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2024, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1 1/2 (uma e meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO, ocupante do cargo de Assessor Especial – GAS-1, Matrícula 3000403-5, por viagem, com a finalidade de participar de eventos oficiais, a cidade de Caririaçu/CE, no período de 26 a 27 de dezembro de 2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o art. 1°, art. 3º e seu §3, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº003/2024 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei, pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI Nº 014, de 19 de janeiro de 2024, página 19; CONSIDERANDO que, conforme o art. 12, IX, da Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome elaborar e propor seu regimento; CONSIDERANDO o Decreto nº 35.377, de 31 de março de 2023, que instituiu o Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome e, em seu art. 5º, dispõe que mencionado Comitê funcionará segundo regras previstas em regimento próprio, elaborado de forma participativa por seus membros; CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2023 (D.O.E. de 16 de agosto de 2023), do referido Comitê, a qual instituiu a Comissão para elaborar seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2023, que aprovou e tornou público o Regimento Interno do Comitê Intersetorial; CONSIDERANDO a necessidade de se alterar as normasFechar