DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
previstas no mencionado Regimento Interno; CONSIDERANDO que a alteração foi aprovada na reunião extraordinária ocorrida no dia 31/01/2024 OU 3º 
reunião ordinária do Comitê, ocorrida no dia 01/04/2024; RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o novo Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome (em Anexo).
Art. 2º O novo Regimento Interno consolidado, com suas alterações, constará do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 3º Fica revogado o Regimento Interno da Resolução nº 002/2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº XXX
REGIMENTO INTERNO
REGULAMENTA O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, CRIADO PELA LEI Nº 18.312, DE 17 
DE FEVEREIRO DE 2023, E REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 35.377, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, no exercício de suas atribuições legais, com base no disposto 
na Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 35.377, de 31 de março de 2023, REGULAMENTA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art.1º. O presente Regimento tem por finalidade regular as atividades e as atribuições do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará 
Sem Fome, criado pela Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 35.377, de 31 de março de 2023.
Art.2º. O Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome é um órgão colegiado de caráter consultivo e permanente, vinculado à 
estrutura da Casa Civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e tem por finalidade a Articulação Intersetorial para elaboração, 
monitoramento e avaliação de políticas de combate à fome.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art.3º. Compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará sem Fome:
I – propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social;
II – promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática;
III – apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, bem como a criação de protocolos de atuação governamental 
relativos à temática;
IV – fixar metas e prioridades do Programa;
V – elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa;
VI – propor articulação com outros colegiados da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração 
mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento 
de informações;
VII – apresentar subsídios sobre as matérias em discussão;
VIII – realizar o monitoramento e a avaliação do Programa Ceará sem Fome;
IX – elaborar e propor este regimento interno.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art.4º. § 1.o O Comitê Intersetorial de Governança será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário(a) Chefe da Casa Civil;
II – Procurador(a)-Geral do Estado;
III – Secretário(a) do Planejamento e Gestão;
IV – Secretário(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
V – Secretário(a) da Proteção Social;
VI – Secretário(a) do Desenvolvimento Agrário;
VII – Secretário(a) da Saúde;
VIII – Secretário(a) da Educação;
IX – Secretário(a) do Trabalho;
X – Secretário(a) do Desenvolvimento Econômico;
XI – Secretário(a) dos Direitos Humanos;
XII – Secretário(a) de Articulação Política;
XIII – Secretário(a) dos Povos Indígenas;
XIV – Secretário(a) da Cultura;
XV – Secretário(a) da Igualdade Racial;
XVI – Secretário(a) das Mulheres;
XVII – Secretário(a) da Juventude;
XVIII – Secretário(a) do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIX – Secretário(a) da Diversidade;
XX – 1 (um) representante indicado pela Secretaria da Proteção Social;
XXI – 1 (um) representante indicado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
XXII – Diretor(a)-Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará;
XXIII – Comandante do Corpo de Bombeiros Militares, indicado pelo(a) Comandante da
instituição;
XXIV – Coordenador(a) Estadual de Defesa Civil do Ceará – Cedec;
XXV – 1 (um) representante da Cruz Vermelha;
XXVI – 1 (um) representante indicado pelo Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional do Ceará – Consea.
§ 1.º Os membros do Comitê Intersetorial de Governança indicarão seus respectivos suplentes.
§ 2.º Na ausência do membro titular, o suplente poderá substituí-lo em sua plenitude.
§ 3.º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário 
e do Ministério Público, bem como especialistas para emitir pareceres e subsidiar o grupo com informações.
§ 4.º A Presidência e a Vice-Presidência do Comitê será exercida pelos membros constantes nos incisos deste artigo, conforme designação do 
Secretário da SPS, ficando-lhe reservado o exercício de um dos 2 (dois) encargos.
§ 5.º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente, dos representantes da SPS e SDA e dos membros convidados da sociedade civil será de 4 
(quatro) anos, permitida a recondução.
§ 6.º Terão assento no Comitê, com direito a voz e participação, representantes de entidades da sociedade civil envolvidas no enfrentamento da fome, 
previamente credenciadas pela Casa Civil, segundo procedimento definido em decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Seção III
Da Presidência do Comitê
Art. 5º. À Presidência compete:
I – representar oficialmente o Comitê ou delegar a representação à Vice-presidência quando necessário;
II – elaborar as pautas, convocar e coordenar as reuniões do Comitê;
III – registrar e divulgar as deliberações e outros atos dignos de registros ocorridos nas reuniões do Colegiado;
IV – comunicar e disseminar informações e as ações desenvolvidas pelo Comitê às instituições e aos diversos segmentos da sociedade;
VI – estabelecer diretrizes para funcionamento do Comitê.

                            

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