DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
XXII- Secretário(a) da Igualdade Racial;
XXIII- Secretário(a) dos Povos Indígenas;
XXIV- Secretário(a) da Diversidade;
XXV- Secretário(a) da Infraestrutura;
XXVI- Secretário(a) do Meio Ambiente;
XXVII- Secretário(a) da Juventude;
XXVIII - Secretário(a) dos Recursos Hídricos;
XXIX- Secretário(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
XXX- Secretário(a) do Desenvolvimento Agrário;
XXXI- Secretário(a) da Pesca e Aquicultura;
XXXII - Presidente do Conselho Estadual de Educação;
§ 2°Integram também o Comitê, na condição de convidados, representante dos seguintes órgãos/entidades:
I- Assembleia Legislativa do Ceará;
II- Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
III- Ministério Público Estadual;
IV- Justiça Federal no Ceará;
V- Ministério Público Federal;
VI- Prefeitura Municipal de Fortaleza;
VII- Tribunal Regional do Trabalho;
VIII- Ministério Público do Trabalho;
IX- Tribunal de Contas do Estado;
X- Defensoria Pública do Estado;
XI- Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/CE;
XII- Universidade Federal do Ceará - UFC;
XIII- Universidade Estadual do Ceará - Uece;
XIV- Associação dos Municípios do Estado do Ceará - Aprece;
XV- Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Fiec,
XVI- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - Fecomércio;
XVII- Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
XVIII- Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão - Acert. 
§ 3° Além do disposto §§ 1° e 2°, deste artigo, integrarão o Comitê representantes de entidades da sociedade civil atuantes no combate à fome que 
aderirem ao Pacto por um Ceará Sem Fome, em resposta a ato de convocação expedido pela Casa Civil.
§ 4° O Comitê será presidido pelo Governador do Estado, o qual conduzirá seus trabalhos, designando as datas dos encontros.
§ 5° Em sua primeira reunião, os integrantes do Comitê subscreverão Termo de Adesão coletivo ao Pacto por um Ceará sem Fome, comprometendo-se 
na persecução de seus ideais e objetivos.
§ 6° Caberá à Casa Civil dar o suporte necessário ao funcionamento do Comitê.
§ 7° O exercício de atividades junto ao Comitê configura atividade pública relevante, não remunerada.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
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DECRETO Nº36.404, de 30 de dezembro de 2024.
CONVOCA A 10A CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual; e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 8.142 de 28 de dezembio de 1990, bem como na Resolução n° 664, de 05 de outubro de 2021, do Conselho 
Nacional de Saúde - CNS, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17a Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes, a realizar-se 
em Brasília no período de 2 a 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 72/2022 do Conselho Estadual de Saúde - Cesau/CE, de 
14 de dezembro de 2022, que aprova a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS. a Vida 
e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia”. DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, a realizar-se no período de 29 a 31 de Maio de 2023, em Fortaleza, com o 
tema: “Garantir Direitos c Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 2° A 10a Conferência Estadual de Saúde do Ceará será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE e 
presidida pela Secretária da Saúde do Estado do Ceará e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente deste comissionado colcgiado.
Art. 3° A 10° Conferência Estadual de Saúde contará com as seguintes etapas de acordo com o calendário que segue:
I-- as etapas municipais deverão ser realizadas entre novembro de 2022 a março de 2023;
II- as etapas regionais deverão ser realizadas entre 04 de abril a 03 de maio de 2023;
a)Região de Saúde de Cariri: 04/04/2023;
b)Região de Saúde de Sobral: 11/04/2023;
c)Região de Saúde de Sertão Central: 18/04/2023;
d)Região de Saúde de Litoral Leste Jaguaribe: 25/04/2023;
c) Região de Saúde de Fortaleza: 03/05/2023;
III- A Etapa Estadual, dias 29, 30 e 31 de maio de 2023;
Art. 4° O Regimento da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará será aprovado pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/
CE após o período de consulta pública que será até o dia 24 de fevereiro 2023.
Art. 5° As despesas com a organização e a realização da 10a Conferência Estadual Ceará serão custeadas pelos recursos orçamentários consignados 
à Secretaria da Saúde do Ceará
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE INDICAR a Fundação 
Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ceará (Funcap) para apresentar a proposta estadual única no âmbito da CARTA 
CONVITE MCTI/FINEP - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES - CENTELHA - 3a EDIÇÃO.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto nº 22.180, de 20 de outubro de 1992, alterado pelo Decreto nº 35.992, de 10 de maio de 2024; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 
30001.010820/2024-46, RESOLVE NOMEAR LUIZ CARLOS OLIVEIRA JÚNIOR, como representante do Ministério Público Federal, no Conselho 
Penitenciário do Estado do Ceará - COPEN, a partir da publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO as disposições 
da Lei Estadual de nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o ato publicado em 
20 de outubro de 2022, que nomeou e empossou os integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e Superação da Situação 
de Rua – CEPOP-CE; RESOLVE NOMEAR o seguinte membro: Representante da Sociedade Civil: ANDRÉA BATISTA GOMES, em substituição a 
Aurileda Domingos Gomes, como Representante Suplente do Instituto Maria da Hora para o mandato da 1ª Gestão, biênio 2022-2024, mantidos os demais 
membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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