DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
Seção II
Do Colegiado
Art.6º. Ao Colegiado compete:
I – deliberar, mediante o quorum de maioria simples dos presentes, acerca das ações necessárias e dos assuntos encaminhados à sua apreciação;
II – acompanhar cumprimento de normas voltadas às regulamentação e implementação das políticas do Programa Ceará Sem Fome no Estado do Ceará;
§ 1.º Para fins de deliberação do Comitê, considerar-se-ão os votos da maioria simples dos participantes do artigo 4º deste Regimento presentes em 
cada reunião.
§ 2.º O suplente apenas terá direito a voto na ausência do seu respectivo membro titular.
Seção V
Das atribuições dos membros do Comitê
Art.7º. São atribuições dos membros do Comitê:
I – participar das reuniões e votar as matérias em deliberação;
II – apreciar e deliberar sobre os assuntos constantes na pauta das reuniões;
III – representar o Comitê, quando indicado, nos atos que se fizerem necessários;
IV – cumprir o Regimento Interno e buscar cumprimento e a divulgação das deliberações emanadas pelo Comitê;
V – sugerir temas para a pauta e a participação de convidados às reuniões;
VI – compartilhar informações e conhecimentos que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê.
Seção VI
Das Secretaria do Comitê
Art.8º.O Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome designará em ata de reunião um(a) Secretário(a) para as reuniões do 
Comitê, que terá as seguintes atribuições:
I – Monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta de cada reunião, considerando a agenda ordinária e extraordinária, as solicitações feitas pelos 
membros do Comitê, bem como eventuais pendências;
II – Auxiliar o(a) Presidente na preparação e divulgação do calendário e agenda anual de reuniões do Comitê;
III – Providenciar o envio das convocações, por solicitação do(a) Presidente do Comitê, da pauta e de eventuais materiais de apoio para cada reunião 
aos seus membros, bem como garantir o cumprimento de prazos de envio e solicitação de informações com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência 
das reuniões;
IV – Secretariar as reuniões, registrar as discussões e decisões, anotar o tempo despendido em cada item da pauta, elaborar as atas e, após revisão 
do(a) Presidente e aprovação dos demais membros, colher as respectivas assinaturas e formar o respectivo Livro, mantendo-o sob a guarda do(a) Presidente 
do Comitê;
V – Disponibilizar cópias das atas das reuniões, eventuais relatórios e outros documentos de interesse aos membros do Comitê;
VII – Elaborar, gerir e coletar assinaturas na lista de presença dos participantes das reuniões; e
VIII – Organizar e dar apoio técnico e logístico a todas as atividades realizadas pelo Comitê.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DO COMITÊ
Art.9º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, de acordo com calendário a ser definido anualmente pela Presidência do Comitê, 
sendo devidamente comunicado aos membros, instalando-se a sessão com a maioria simples de seus membros.
§1º. Caso necessário, serão convocadas reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 48 horas, a fim de pautar assuntos que devam ser 
objeto de discussão e deliberação.
§2º. As reuniões serão registradas em ata, cuja cópia deverá ser encaminhada aos membros do Comitê no prazo de dez dias úteis.
§3º. As reuniões ocorrerão em local indicado pela Presidência do Comitê, sendo devidamente comunicado aos membros.
§4º. As reuniões serão conduzidas pela Presidência do Comitê ou, na sua ausência, pela Vice-Presidência ou outro representante oportunamente indicado.
§5º. Nas reuniões do Comitê poderão participar convidados e interessados mediante solicitação prévia, por qualquer meio, devidamente analisada 
e deliberada pelo Comitê.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.10. O presente Regimento poderá ser alterado mediante proposta subscrita por qualquer dos membros e aprovada pela maioria qualificada de 
dois terços dos membros das entidades-membro do Comitê, em reunião especificamente convocada para este fim.
Art.11. A participação como membro do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art.12. Os casos omissos, não previstos por este Regimento, serão resolvidos pelo Colegiado do Comitê ou, em caso de urgência, pela Presidência, 
ad referendum do Colegiado, por decisão da maioria qualificada de dois terços.
Art.13. As despesas decorrentes das atividades do Comitê serão suportadas pelas entidades-membros.
Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA E PRIMEIRA-DAMA DO ESTADO DO CEARÁ
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL E
VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA
Maximiliano Cesar P. Q. de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
MEMBRO TITULAR DO COMITÊ
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
MEMBRO TITULAR DO COMITÊ
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
MEMBRO TITULAR DO COMITÊ
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
MEMBRO TITULAR DO COMITÊ
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
MEMBRO TITULAR DO COMITÊ
João Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
MEMBRO TITULAR DO COMITÊ
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
MEMBRO TITULAR DO COMITÊ
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
MEMBRO TITULAR DO COMITÊ
Juliana Alves
SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS
MEMBRO TITULAR DO COMITÊ
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA
MEMBRO TITULAR DO COMITÊ
Maria Zelma de Araújo Madeira
SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL
MEMBRO TITULAR DO COMITÊ

                            

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