11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025 Seção II Do Colegiado Art.6º. Ao Colegiado compete: I – deliberar, mediante o quorum de maioria simples dos presentes, acerca das ações necessárias e dos assuntos encaminhados à sua apreciação; II – acompanhar cumprimento de normas voltadas às regulamentação e implementação das políticas do Programa Ceará Sem Fome no Estado do Ceará; § 1.º Para fins de deliberação do Comitê, considerar-se-ão os votos da maioria simples dos participantes do artigo 4º deste Regimento presentes em cada reunião. § 2.º O suplente apenas terá direito a voto na ausência do seu respectivo membro titular. Seção V Das atribuições dos membros do Comitê Art.7º. São atribuições dos membros do Comitê: I – participar das reuniões e votar as matérias em deliberação; II – apreciar e deliberar sobre os assuntos constantes na pauta das reuniões; III – representar o Comitê, quando indicado, nos atos que se fizerem necessários; IV – cumprir o Regimento Interno e buscar cumprimento e a divulgação das deliberações emanadas pelo Comitê; V – sugerir temas para a pauta e a participação de convidados às reuniões; VI – compartilhar informações e conhecimentos que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê. Seção VI Das Secretaria do Comitê Art.8º.O Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome designará em ata de reunião um(a) Secretário(a) para as reuniões do Comitê, que terá as seguintes atribuições: I – Monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta de cada reunião, considerando a agenda ordinária e extraordinária, as solicitações feitas pelos membros do Comitê, bem como eventuais pendências; II – Auxiliar o(a) Presidente na preparação e divulgação do calendário e agenda anual de reuniões do Comitê; III – Providenciar o envio das convocações, por solicitação do(a) Presidente do Comitê, da pauta e de eventuais materiais de apoio para cada reunião aos seus membros, bem como garantir o cumprimento de prazos de envio e solicitação de informações com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência das reuniões; IV – Secretariar as reuniões, registrar as discussões e decisões, anotar o tempo despendido em cada item da pauta, elaborar as atas e, após revisão do(a) Presidente e aprovação dos demais membros, colher as respectivas assinaturas e formar o respectivo Livro, mantendo-o sob a guarda do(a) Presidente do Comitê; V – Disponibilizar cópias das atas das reuniões, eventuais relatórios e outros documentos de interesse aos membros do Comitê; VII – Elaborar, gerir e coletar assinaturas na lista de presença dos participantes das reuniões; e VIII – Organizar e dar apoio técnico e logístico a todas as atividades realizadas pelo Comitê. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DO COMITÊ Art.9º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, de acordo com calendário a ser definido anualmente pela Presidência do Comitê, sendo devidamente comunicado aos membros, instalando-se a sessão com a maioria simples de seus membros. §1º. Caso necessário, serão convocadas reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 48 horas, a fim de pautar assuntos que devam ser objeto de discussão e deliberação. §2º. As reuniões serão registradas em ata, cuja cópia deverá ser encaminhada aos membros do Comitê no prazo de dez dias úteis. §3º. As reuniões ocorrerão em local indicado pela Presidência do Comitê, sendo devidamente comunicado aos membros. §4º. As reuniões serão conduzidas pela Presidência do Comitê ou, na sua ausência, pela Vice-Presidência ou outro representante oportunamente indicado. §5º. Nas reuniões do Comitê poderão participar convidados e interessados mediante solicitação prévia, por qualquer meio, devidamente analisada e deliberada pelo Comitê. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art.10. O presente Regimento poderá ser alterado mediante proposta subscrita por qualquer dos membros e aprovada pela maioria qualificada de dois terços dos membros das entidades-membro do Comitê, em reunião especificamente convocada para este fim. Art.11. A participação como membro do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art.12. Os casos omissos, não previstos por este Regimento, serão resolvidos pelo Colegiado do Comitê ou, em caso de urgência, pela Presidência, ad referendum do Colegiado, por decisão da maioria qualificada de dois terços. Art.13. As despesas decorrentes das atividades do Comitê serão suportadas pelas entidades-membros. Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024. Lia Gondim Araújo de Freitas PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA E PRIMEIRA-DAMA DO ESTADO DO CEARÁ Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL E VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA Maximiliano Cesar P. Q. de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL MEMBRO TITULAR DO COMITÊ Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MEMBRO TITULAR DO COMITÊ Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE MEMBRO TITULAR DO COMITÊ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO MEMBRO TITULAR DO COMITÊ Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO MEMBRO TITULAR DO COMITÊ João Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MEMBRO TITULAR DO COMITÊ Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS MEMBRO TITULAR DO COMITÊ Waldemir Catanho de Sena Júnior SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA MEMBRO TITULAR DO COMITÊ Juliana Alves SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS MEMBRO TITULAR DO COMITÊ Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA MEMBRO TITULAR DO COMITÊ Maria Zelma de Araújo Madeira SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL MEMBRO TITULAR DO COMITÊFechar