20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025 CORRIGENDA No Diário Oficial nº SÉRIE 3, ANO XVI N°235, FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024, que publicou o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNO- LÓGICA N°29|2024. Onde se lê: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNOLÓGICA N°29|2024 PARTÍCIPES: FUNECE e INSTITUTO ATLÂNTICO; OBJETO: estabelecer cooperação tecnológica entre a FUNECE e o ATLÂNTICO, com o sentido de aproveitar ao máximo as potencialidades das instituições signatárias, dentro do campo de suas respectivas atribuições, por meio da realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento, incluindo ações e projetos de complementação da formação de recursos humanos, ao redor do escopo amplo das tecnologias da informação e comunicação e abrangendo, mas não se limi- tando, às seguintes áreas do conhecimento: -Telecomunicações; - Indústria 4.0; - Energias alternativas e renováveis; - Energia Elétrica; - Complexo Industrial da Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n°14.133/2021; VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura; FORO: FORTALEZA - CE; DATA DA ASSINATURA: 07|10|2024; SIGNATÁRIOS : Prof.Me.Hidelbrando dos santos soares- presidente da FUNECE e José Francisco Moreto s.Franco -Superintendente. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , em Fortaleza\CE, 07 de novembro de 2024. Leia-se: TERMO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 31|2024 PARTÍCIPES: FUNECE e INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO. OBJETO: Formalizar relações de cooperação internacional com base no estabelecimento de acordos e entendimentos mútuos, com vistas a desenvolver o intercâmbio acadêmico e cultural nas formas de educação, pesquisa e extensão; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n°14.133|2021; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir da data da última assinatura; FORO: FORTALEZA - CE; DATA DA ASSINATURA: 22|10|2024; SIGNATÁRIOS : PROF.ME.Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Maria João Monteiro Ferreira Viamonte - Presidente. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza | CE, 06 de Dezembro de 2024. Fortaleza , 27 de dezembro de 2024. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ PORTARIA Nº056/2024 - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC. O PRESIDENTE DO NUTEC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018 e a Portaria nº 074/2020- Controladoria Geral do Estado do Ceará; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade no NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, com a seguinte composição: Charles Nobre Peroba, matricula nº. 300.143.1-6, representante da Gerência Superior; Luiz Antônio Camboim Felix, matrícula nº 3000044-7, representante da área administrativo-financeira, representante da área administrativo-financeira; Adriana Vasconcelos Nunes do Rego, matrícula nº.3000027-7, representante da área de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; Douglas dos Santos de Souza Fernandes, matrícula nº 3000002-1, representante da Coordenadoria Jurídica; Maria Lucineide de Matos Muniz, matrícula nº 1000951-0, representante da Comissão de Ética; Renato Melo Collyer, matrícula nº 3000038-2, representante da área de comunicação; Natasha Milhomem Ribeiro Lopes, matrícula nº 3000009-9, representante da área de Tecnologia da Informação e Iasmin Guilherme Colares dos Santos, matrícula nº 3000042-0, representante da Ouvidoria, § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora IASMIN GUILHERME COLARES DOS SANTOS será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os MEMBROS titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2024. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº062-2024 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE DESIGNAR, no âmbito do NUTEC, para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, os seguintes MEMBROS: Paulo Júnior Barbosa da Silva, matrícula sob o nº 30000153, chefe da unidade responsável pela Ascensão Funcional; Maria Charlene da Silva Brandão, matrícula nº 30000374, chefe da Unidade de Pessoal; Maria Cleine de Oliveira Pinto, matrícula nº 1004041-8, representante dos servidores indicado pela entidade de classe; Jackson de Queiroz Malveira, matrícula 1002711X e Douglas dos Santos de Souza Fernandes, matrícula sob o nº 3000030-7, ambos representantes das demais áreas funcionais, reconhecidamente idôneos. A referida comissão será incumbida da operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores que passarão por desenvolvimento na carreira NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2024. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA EXTRATO 5º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N°191/2018 NUP: 27001.001552/2023-86 - IG: 1360143 QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 191/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E PHILIPI EMMANUEL LUSTOSA BANDEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e PHILIPI EMMA- NUEL LUSTOSA BANDEIRA, inscrito no CPF sob o n.° ***.036.783-**. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 35, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 178, de 10 de maio de 2018) e no art. 46 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, bem como nas disposições do Termo de Cooperação Financeira n° 191/2018 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Cooperação Financeira nº191/2018; e o remanejamento de recursos de rubricas, conforme novo Plano de Trabalho aprovado pela área técnica, a Coordenadoria de Cinema e Audiovisual - CCAVI. VIGÊNCIA: Em razão do presente Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e de execução do Termo de Cooperação Financeira nº 191/2018 para a data de 31 de dezembro de 2025. DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento,Fechar