22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM Nº545/2024, 30 DEZEMBRO DE 2024 NOME/ MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO DIÁRIA PASSAGEM QUANT. VALOR UNITÁRIO ACRÉSCIMO VALOR TOTAL AJUDA DE CUSTO SARA DA SILVA SOUSA/48181015 24/09/2024 A 26/09/2024 TIANGUÁ/FORTALEZA/TIANGUÁ 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 222,23 CLAUDIANE ELEUTÉRIO FREIRE DE SALES/16068314 24/09/2024 A 26/09/2024 TIANGUÁ/FORTALEZA/TIANGUÁ 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 222,23 JOSE SAMUEL DE ALCÂNTARA OLIVEIRA/30327810 24/09/2024 A 26/09/2024 SOBRAL/FORTALEZA/SOBRAL 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 163,16 JEFFERSON DOS SANTOS COSTA/20200184550 24/09/2024 A 26/09/2024 SOBRAL/FORTALEZA/SOBRAL 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 163,16 JORGE NOGUEIRA DE FREITAS/48108210 24/09/2024 A 26/09/2024 JAGUARIBE/FORTALEZA/ JAGUARIBE 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 176,57 MARIA ELIETE DA SILVA SALDANHA/11924212 24/09/2024 A 26/09/2024 JAGUARIBE/FORTALEZA/ JAGUARIBE 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 202,37 JANAINA SILVEIRA DE SOUSA/1214461X 24/09/2024 A 26/09/2024 QUIXADÁ/FORTALEZA/QUIXADÁ 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 88,22 ALISANDRA SALES VIANA – 48140718 24/09/2024 A 26/09/2024 QUIXADÁ/FORTALEZA/QUIXADÁ 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 112,86 ANTONIA REJANI DE ARAÚJO MARQUES/12062818 24/09/2024 A 26/09/2024 CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 180,53 MARIA ELVIRA MONTEIRO LIMA/30017668 24/09/2024 A 26/09/2024 CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 180,53 PAULO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR – 30354710 24/09/2024 A 26/09/2024 SENADOR POMPEU/FORTALEZA/ SENADOR POMPEU 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 141,27 ERANTEUMA HOLANDA PINHEIRO SILVA/1606131X 24/09/2024 A 26/09/2024 SENADOR POMPEU/FORTALEZA/ SENADOR POMPEU 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 141,27 MARCIA LIMA DE SOUZA MALTA 24/09/2024 A 26/09/2024 IGUATU/FORTALEZA/IGUATU 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 310,39 JOSÉ AURÉLIO GOMES DE SOUSA NETO 24/09/2024 A 27/09/2024 IGUATU/FORTALEZA/IGUATU 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 374,73 HILDA MARIA DANIEL DA SILVA/30449010 24/09/2024 A 26/09/2024 CRATO/FORTALEZA/CRATO 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 446,63 DAIANNE MARIA XENOFONTE ARRAIS/30015622 24/09/2024 A 26/09/2024 CRATO/FORTALEZA/CRATO 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 446,63 LAVINA MARIA SOARES/12222815 24/09/2024 A 26/09/2024 JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA/ JUAZEIRO DO NORTE 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 453,99 JOSÉ SÉRGIO PEREIRA/48182917 24/09/2024 A 26/09/2024 JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA/ JUAZEIRO DO NORTE 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 453,99 ARTÁLIO BARBOSA FURTADO/48058612 24/09/2024 A 26/09/2024 BREJO SANTO/FORTALEZA/ BREJO SANTO 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 430,01 MARIA SUELLEN JUCA DA SILVA 24/09/2024 A 26/09/2024 BREJO SANTO/FORTALEZA/ BREJO SANTO 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 430,01 TOTAL: 5.340,78 *** *** *** PORTARIA N°3022/2024 – GAB. ESTABELECE NORMAS SOBRE A POLÍTICA INSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E INSTALAÇÃO DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL (RI). A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ faz saber que o Comitê Institucional de Gestão Documental da SEDUC , usando das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI, da Lei 16.710/2018. CONSIDERANDO a necessidade de preservação, ampliação e circulação da produção técnico-cien- tífica da instituição; CONSIDERANDO a necessidade de potencializar o intercâmbio entre a SEDUC e outras instituições, acelerar o desenvolvimento de suas pesquisas e ampliar o acesso, visibilidade e recuperação da produção técnico-científica; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão de investimento em pesquisa nesta instituição, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas sobre a Política Institucional de Gestão da Informação Técnico-Científica na Secretaria da Educação do Ceará, no que se refere à instalação do Repositório Institucional (RI) da SEDUC. Art. 2º O Repositório Institucional da SEDUC tem os seguintes objetivos: I – Organizar e disponibilizar a produção técnica e científica da SEDUC como resultado de seus estudos e pesquisas, segundo padrões internacionais para compartilhamento de informações em rede; II – Aumentar a visibilidade e o acesso à pesquisa técnica e científica da SEDUC, em acesso aberto, em conformidade com a Lei nº 12.527 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação); III – Aumentar a interoperabilidade de toda a produção da SEDUC em rede; IV – Preservar e armazenar a memória institucional da SEDUC; V – Preservar os documentos de valor histórico considerados relevantes à Administração Pública Estadual; VI – Disponibilizar recursos de aprendizagem produzidos pela SEDUC ou no âmbito de suas parcerias, tanto para a formação e o desenvolvimento de agentes públicos quanto para promover a participação social e o exercício da cidadania. Art. 3º A implantação e a manutenção do repositório institucional desta Instituição doravante, neste documento, denominado de RI, serão geridas por uma Comissão formada por: I - 02 (um) representante da Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (SEXEC/EMP); II - 02 (um) representante da Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar (SEXEC/GRE); III - 02 (um) representante da Secretaria Executiva de Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil (SEXEC/EDH); III - 02 (dois) representante da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEXEC/PGI); IV - 02 (dois) representante da Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios (SEXEC/COM); V - 02 (dois) representantes do Gabinete da Secretaria da Educação; VI - 03 (três) representantes do Centro de Documentação e Informações Educacionais (CDIE). Art. 4º Esta, denominada Comissão Política Institucional de Informação Técnico-Científica, tem como principal atribuição gerenciar, debater e definir questões relacionadas ao desenvolvimento e à gestão do Repositório Institucional da SEDUC. § 1º. A Comissão será coordenada pelo Centro de Documentação e Informações Educacionais - CDIE. § 2º. O Comitê Gestor se reunirá semestralmente para discutir questões afetas ao Repositório e, extraordinariamente, para resolver eventuais conflitos de depósito, publicação e validação de objetos digitais. Art. 5º. Compete ao Comitê Gestor do Repositório Institucional: I – Definir a Política de Acesso e questões de direitos autorais do Repositório Institucional; II - Dirimir eventuais conflitos de depósito, publicação e validação de conteúdo dos objetos digitais no Repositório Institucional; III – Monitorar constantemente e propor aperfeiçoamentos no Repositório Institucional; IV – Avaliar os resultados alcançados com o Repositório (efetividade) como um espaço de disseminação do conhecimento produzido pela SEDUC e suas parcerias; V – Debater possibilidades, prospectar parcerias, buscar soluções inovadoras e arranjos inter, intra e extra governamentais para ampliar o alcance do Repositório Institucional da SEDUC, tornando-o um serviço e produto de informação referência na Administração Pública Estadual. Art. 6º O depósito de informações referentes à produção técnico-científica será registrado no Repositório Institucional pela comunidade CDIE da instituição e seu acesso será livre nos contextos nacional e internacional. § 1º. A assinatura do termo de autorização da disponibilização da produção técnico-científica será eletrônica, após registro no Repositório Institucional. § 2º. Para efeito deste documento, produção técnico-científica é aquela constituída de resultados de pesquisa consolidados disponíveis em veículosFechar