DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº89/2023 - NUP 22001.144929/2024-58 - IG: 1360133 - SACC: 1284046
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 - SSP/CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPIUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.509/0001-88, 
representado por seu/sua Prefeito, JOAQUIM CLEMENTINO FERREIRA FILHO portador(a) do RG nº 99010032877 e CPF nº 876.456.883-00, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 89/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei 
nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 089/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O Parecer Técnico às fls. 13 dos autos, ratifica a justificativa apresentada pelo Município se manifestando favorável no 
tocante a necessidade de formalização do aditivo de prorrogação de vigência por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 29 de junho 
de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 DE 
DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOAQUIM CLEMENTINO FERREIRA FILHO - Prefeito(a) Municipal de 
Itapiúna. TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA, 2. CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , 
em Fortaleza , 30 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ; por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE; reconhece expressamente que deve a servidora MARIA DE FATIMA FONTENELE DOS SANTOS, matrícula 
07567413, conforme Anexo Único, a quantia no valor de R$ 6250,00  (seis mil duzentos e cinquenta reais), nos termos deste processo, manifestações de sua 
Assessoria Jurídica e em cumprimento ao Art. 18 da Resolução COGERF nº 12/2023, referente ao exercício anterior, oriundo de valores retroativos da PVR. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza – CE, 30 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
07567413
MARIA DE FATIMA FONTENELE DOS SANTOS
ANO
 MESES
VALOR MÊS  (R$)
TOTAL  (R$)
2019
NOV E DEZ 
125,00
250,00
2020
JAN A DEZ
125,00
1500,00
2021
JAN A DEZ
125,00
1500,00
2022
JAN A DEZ
125,00
1500,00
2023
JAN A DEZ
125,00
1500,00
6250,00
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ADRIANA CRISTINA ANASTACIO FARIAS – Matrícula nº 121950-
1-X o valor de R$ 842,18 (Oitocentos e Quarenta e Dois Reais e Dezoito Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e 
Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA  no período de 15/12/2023a 31/12/2023. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos  para a 
sua consecução. Fortaleza (CE), 30 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) SOLANGE COSTA DA SILVA BANDEIRA – Matrícula nº 094498-1-7 
o valor de R$ 10.630,30 (Dez Mil, Seiscentos e e Trinta Reais e Trinta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e 
Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA  no período de 10/07/2023 a 31/12/2023. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos  para a 
sua consecução. Fortaleza (CE), 30 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº00946628/2020
TERMO DE RESCISAO UNILATERAL DO CONTRATO N°14/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE N°08/2020, PUBLICADO NO DOE N°25/01/2021. 
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/,ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL VICENTE DE PAULO DA 
COSTA, situada na Avenida Manoel Daniel da Silveira, Juritianha, Acaraú CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0179-58, neste ato representada pela sua 
diretora laracy Ferreira, portadora do CPF n° 583.587.653-04 e RG n°950.1430.050-61, residente e domiciliado na Rua Mestre Pedro Leão N°358, Itarema 
CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°14/2020, firmado com a empresa CLOUD COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 13.931.075/000138 situada na Rua 6 n°372 D, Lote Parque Deodato Pacheco, Bairro 
Pacheco, Município Caucaia -CE CEP N°601.626-420, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Jose Weudeson Sindaux 
Oliveira, portador do CPF n°002.649.343-85 e RG N°980120408-28, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada 
através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato n°14/2020, modalidade carta convite n°08/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer 
fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o a diretora da ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL VICENTE DE PAULO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo 
com os termos do art. 79, inciso I em c/c com o art. 78, inciso I, da Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº n°14/2020, firmado entre o Estado do Ceara, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da 
Educação — CREDE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL VICENTE DE PAULO DA COSTA e a empresa CLOUD COMERCIAL DE 
MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos 
termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 
Décima Primeira, do contrato n°14/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará 
jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, “e”, do contrato, em decorrência 
da inexecução parcial do contrato. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Acaraú/CE, 17 de outubro de 2024. laracy Ferreira - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Camila Carla da 
Silva, 02 - Dores Andrade Gonçalves. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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