DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº22001.136617/2024-71
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 20/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 14/2023, PUBLICADO NO DOE EM 
31/01/2024. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI Filgueiras Lima, situada na Rua Hilda Augusto, 429, 
Bairro Rosário, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0649-56, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a)Altamira Cristina Ferreira, portador do CPF 
nº 760.812.304-49 e RG nº2008020519-9, residente e domiciliado na Rua Joaquim Vicente Machado, nº 372, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO 
n°20/2023, firmado com a empresa ME ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.626.945/0001-32, situada na ROD. CE 060, nº S/N, 
Centro, Municipio de Acopiara, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a)Raimundo Teixeira Lima Neto, portador do 
CPF nº 931.718.973-34, e RG Nº 2000029084190, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRA-
TANTE, pelo descumprimento do contrato nº 20/2023, modalidade carta convite nº 14/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação 
ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI Filgueiras Lima, no 
uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, Lei 8666/93 e ainda 
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 20/2023 firmado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 17/Escola EEMTI Filgueiras Lima e a empresa ME ENGENHARIA 
E SERVIÇOS LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista 
a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 20/2023 que prevê a 
rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez 
que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Lavras da Mangabeira/CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024. Altamira Cristina 
Ferreira - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - NEUSA ALVES BARROS, 02 - CAMILA NOGUEIRA DE OLIVEIRA. FORTALEZA, DATA DA 
ASSINATURA DO SISTEMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.134487/2024-31
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 
22001.134487/2024-31 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/COLÉGIO ESTADUAL GOVER-
NADOR FLÁVIO MARCÍLIO, estabelecido à Avenida Dom Lino, Nº 725, Bairro: Centro, Município de Russas – CE, CEP: 62.900-007, Telefone ( 88 ) 
3411-8569, inscrita no CNPJ 07.954.514/0226-09, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.134487/2024-31 e 
a empresa ELIZA MENDES LIMA OLIVEIRA situada na Rua João Antônio, S/N, Zona Rural, Distrito de Flores, município de Russas/CE, inscrita no 
CPF sob n.º 752.424.943-87 , publicado no DOE, de 29 de NOVEMBRO de 2024, página 107, em virtude da matéria ter sido publicada anterior a data da 
assinatura. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº036/2024
A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula 
de Execução, conforme Edital nº 0032/2024 (publicado no D.O.E. de. 11 de Dezembro de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da 
Fazenda – C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja 
emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de merca-
dorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 27 
de dezembro de 2024. 
Ana Mascarenhas de Oliveira
SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº036/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 0032/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.088.732-2
CHICA BONITTA LTDA - ME
02
07.149.346-8
G M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
03
06.244.985-0
L TEORGE N SANTIAGO
04
06.429.017-4
MARIA EVANDA DE OLIVEIRA
 
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº065/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da 
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita 
pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 056/2024 (publicado no D.O.E. de 13 de dezembro de 2024). RESOLVE: 1.Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.481.644-3
CICERO CALIXTO DE MOURA 39295591372
02
07.047.040-5
CLECIO NUNES PEREIRA 11339708426
03
06.657.773-0
REGILANIA LEONEL OLIVEIRA 97348422349
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 26 de dezembro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº066/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da 
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita 
pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 057/2024 (publicado no D.O.E. de 17 de dezembro de 2024). RESOLVE: 1.Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.

                            

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