DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
Número de ordem do registro gravado no arquivo.
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Número do CNPJ da Entidade.
DAT_INICIO_APURACAO
Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
DAT_FIM_APURACAO
Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
NUM_BENEFICIARIO
CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.
O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número 
com menos de 14 dígitos.
NUM_TITULO_CAPITANIA
Número do título de capitania da embarcação.
DAT_EMISSAO_NF
Data de emissão da nota fiscal de venda do pescado.
COD_MODELO
Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.
NUM_NF
Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.
COD_NFE_VND_PSC
Chave da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando o pescado não for vendido através 
de nota fiscal eletrônica.
DSC_PRODUTO
Descrição do produto vendido na nota fiscal.
QTD_PRODUTO
 Quantidade descrita na nota fiscal referente ao produto vendido.
VLR_TOTAL_PRODUCAO
 Valor  
total dos produtos descrito na nota fiscal.
COD_VINC_CONS_PROD
Número do pedido de diesel (Anexo).
 6. AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT
CAMPO
 TIPO 
TAMANHO
PRECISÃO 
FORMATO
 OBRIGATÓRIO 
NUM_LINHA
Numérico  
9   
0 
Sim 
NUM_CNPJ_DECLARANTE   
Numérico  
14  
0  
  
Sim 
DAT_INICIO_APURACAO 
Data 
8
AAAAMMDD
Sim
DAT_FIM_APURACAO
Data 
8 
 
AAAAMMDD
Sim
NUM_BENEFICIARIO
Numérico  
14  
0 
  
Sim
NUM_TITULO_CAPITANIA
Texto
15
0  
 
Sim 
COD_VINC_CONS_PROD   
Inteiro 
0
0
Sim
NUM_LINHA
Número de ordem do registro gravado no arquivo.
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Número do CNPJ da Entidade.
DAT_INICIO_APURACAO
Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
DAT_FIM_APURACAO
Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
NUM_BENEFICIARIO
CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.
O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número 
com menos de 14 dígitos.
NUM_TITULO_CAPITANIA
Número do título de capitania da embarcação.
COD_VINC_CONS_PROD
Número do pedido de diesel (Anexo).
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº160/2024
EMBARCAÇÃO:___________________________________________________________
PROPRIETÁRIO:__________________________________________________________
POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL:________________________________________
CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): _______________________________
RECEITAS DA EMBARCAÇÃO
DATA   
NOTA FISCAL Nº E 
SÉRIE  
PRODUTO  
QUANTIDADE 
ADQUIRENTE/ VENDEDOR  
CPF/CNPJ DO ADQUIRENTE/ 
VENDEDOR
VALOR RECEBIDO
 
TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº162, de 26 de dezembro de 2024.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O 
MÊS DE JANEIRO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO 
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a 
estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO 
o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e 
oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO que o 
Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir 
de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de  2019, que autoriza  as unidades federadas que menciona a conceder 
redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo 
de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de  2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito 
presumido para as operações de saída  de óleo diesel e  biodiesel  quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de 
passageiros; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de 
Cooperação Técnica 022/2024, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 

                            

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