45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025 Número de ordem do registro gravado no arquivo. NUM_CNPJ_DECLARANTE Número do CNPJ da Entidade. DAT_INICIO_APURACAO Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD. DAT_FIM_APURACAO Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD. NUM_BENEFICIARIO CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação. O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos. NUM_TITULO_CAPITANIA Número do título de capitania da embarcação. DAT_EMISSAO_NF Data de emissão da nota fiscal de venda do pescado. COD_MODELO Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado. NUM_NF Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado. COD_NFE_VND_PSC Chave da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando o pescado não for vendido através de nota fiscal eletrônica. DSC_PRODUTO Descrição do produto vendido na nota fiscal. QTD_PRODUTO Quantidade descrita na nota fiscal referente ao produto vendido. VLR_TOTAL_PRODUCAO Valor total dos produtos descrito na nota fiscal. COD_VINC_CONS_PROD Número do pedido de diesel (Anexo). 6. AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT CAMPO TIPO TAMANHO PRECISÃO FORMATO OBRIGATÓRIO NUM_LINHA Numérico 9 0 Sim NUM_CNPJ_DECLARANTE Numérico 14 0 Sim DAT_INICIO_APURACAO Data 8 AAAAMMDD Sim DAT_FIM_APURACAO Data 8 AAAAMMDD Sim NUM_BENEFICIARIO Numérico 14 0 Sim NUM_TITULO_CAPITANIA Texto 15 0 Sim COD_VINC_CONS_PROD Inteiro 0 0 Sim NUM_LINHA Número de ordem do registro gravado no arquivo. NUM_CNPJ_DECLARANTE Número do CNPJ da Entidade. DAT_INICIO_APURACAO Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD. DAT_FIM_APURACAO Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD. NUM_BENEFICIARIO CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação. O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos. NUM_TITULO_CAPITANIA Número do título de capitania da embarcação. COD_VINC_CONS_PROD Número do pedido de diesel (Anexo). ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº160/2024 EMBARCAÇÃO:___________________________________________________________ PROPRIETÁRIO:__________________________________________________________ POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL:________________________________________ CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): _______________________________ RECEITAS DA EMBARCAÇÃO DATA NOTA FISCAL Nº E SÉRIE PRODUTO QUANTIDADE ADQUIRENTE/ VENDEDOR CPF/CNPJ DO ADQUIRENTE/ VENDEDOR VALOR RECEBIDO TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº162, de 26 de dezembro de 2024. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 022/2024, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2026, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipalFechar