DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
544.538,9
230.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
329.893,7
135.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
82.473,4
35.000
Raizen
06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
935.713,7
390.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
7.721.152,1
3.160.000
 
 
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº164, de 26 de dezembro de 2024.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE 
JANEIRO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO 
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e    CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; 
CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, 
celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota 
máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo 
urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;  CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 
de maio de 2023, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 
79, de 5 de julho de 2019, que autoriza  as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e 
biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS 
n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de  saída de óleo diesel e  biodiesel quando 
destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;  CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado 
por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024,  RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 
03 de abril de 2024;
II – previsão, para o mês de janeiro de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 370.000L (trezentos e setenta mil litros), concernente ao percurso de 1.332.853,9 Km (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, 
oitocentos e cinquenta e três vírgula nove quilômetros);  
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2025 pela cooperativa de transporte 
autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº164/2024
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, 
PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)
MÊS/ANO: JANEIRO/2025
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos 
Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.332.853,9
370.000
Vibra 
06.105.987-0 
TOTAL
1.332.853,9
370.000
 
 
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº165, de 27 de dezembro de 2024.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES 
INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS 
NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2025, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO 
DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 133/2024, de 06 de dezembro de 2024, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, as 
disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS 
- incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV;  CONSIDERANDO 
o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;  CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de 
cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,8696, a partir de 01/11/2024, conforme ATO COTEPE/PMPF 
Nº 25, de 24/10/2024, publicado no DOU de 25/10/2024 e com retificação publicada no DOU de 29/10/2024 e ATO COTEPE/PMPF Nº 30, de 23/12/2024, 
publicado no DOU de 24/12/2024;  RESOLVE:
 Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 9,11% (nove vírgula onze por 
cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, 
com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro a 31 de janeiro de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº166, de 27 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DAS 
RECEITAS ESTADUAIS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 904 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a 
legislação tributária aos procedimentos de credenciamento das instituições arrecadadoras credenciadas para prestação de serviços de arrecadação de receitas 
de competência do Estado do Ceará, RESOLVE:

                            

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