58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025 11.7. O presente termo de credenciamento pode ser modificado ou suplementado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, e posteriores alterações, passando a fazer parte integrante deste termo de credenciamento, vedada a alteração do objeto. 11.8. Os impostos e taxas que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente termo de credenciamento de sua execução, constituem ônus de responsabilidade da INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA, conforme definido na legislação tributária pertinente. 11.9. Para a resolução dos casos omissos, serão utilizadas as normas regulamentadoras das atividades de prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais devidas ao Estado do Ceará. 11.10. O presente termo de credenciamento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, em cumprimento ao princípio Constitucional da Publicidade, ao qual está adstrita a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proclamado no art. 37, caput, da Constituição Federal. 11.11. É competente o Foro da Comarca de Fortaleza-CE para dirimir quaisquer litígios oriundos da execução do presente termo de credenciamento. E, por estarem assim justas e acordadas, em livre manifestação de vontade, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença das testemunhas a seguir identificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste termo de credenciamento. Fortaleza (CE), de de 20 . _____________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário(a) da Fazenda do Estado _____________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gerente do Banco Testemunha: Nome: CPF: : SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2747/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, espe- cialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE- RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.084759/2024-95. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 1º de novembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2331/2023 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO MONEO S/A, inscrita no CNPJ nº 07.441.209/0001-30, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2024. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº2748/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, espe- cialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE- RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.084850/2024-19. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 23 de novembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1946/2024 DETRAN/CE, da instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ nº 08012.084850/2024-19, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2024. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS CNPJ: 02.003.575/0001-93 (JUCEC NIRE 23 3 0002016 2) ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº005/2024 DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2024. (LAVRADA SOB FORMA SUMÁRIA – ART. 130, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº6.404/76). LOCAL, DATA e HORA: Sede da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanas, CNPJ: 02.003.575/0001-93, em Fortaleza – Ce, na Rua Senador Jaguaribe nº 501, CEP 60.010-010, Bairro Moura Brasil, nesta capital, no dia 29 de maio do ano de 2024, às 14:00hs. PRESENTES: Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Antônio Nei de Sousa, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Danilo Gurgel Serpa, César Augusto Ribeiro, Roberto Bringel de Oliveira Correia, Lana Aguiar de Araújo, Ricardo Durval Eduardo de Lima, Hallyson Marques Farias, Gilvana Ponte Linhares da Silva, Liano Levy Almir Gonçalves Vieira e Sérgio Araújo de Sousa. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente, Antônio Nei de Sousa; Secretário, Marcos Aurélio Fontenele Mendes dos Santos. CONVOCAÇÃO: Procedida pelo Presidente do Colegiado, conforme estabelece o Art. 14 §1º do Estatuto Social da Companhia. QUORUM: Presença da totalidade dos membros efetivos do Conselho de Administração, adiante assinados. ORDEM DO DIA: 1) Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para recebimento da renúncia de membro do Conselho de Administração, o Sr. Antônio Nei de Sousa e eleição da Sra. Bruna Laina Brasileiro Ramos Leitão 2) Aprovação do Relatório de Sustentabilidade 2023; 3) Aprovação Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa 2023; e 4) Assuntos Gerais. DELIBERAÇÕES: 1) Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para recebimento da renúncia de membro do Conselho de Administração e eleição de novo membro. O Presidente do Conselho convocou a Assembleia Geral Extraordinária para o dia de hoje, no período da tarde às 14:00h, no mesmo local, para tratar dos assuntos descritos na ordem do dia; 2) Aprovação do Relatório de Sustentabilidade 2023. Foi relatado que o Relatório de Sustentabilidade é um documento que visa apresentar as ações desenvolvidas por esta Companhia que buscam a promoção da inclusão social e o compromisso com o desenvolvimento sustentável, nos aspectos fundamentais das nossas operações. Relatou-se da satisfação com o impacto positivo dessas iniciativas na redução das desigualdades, ao proporcionar acesso a serviços básicos, equipamentos sociais e melhorias na mobilidade urbana. É um documento exigido pela Lei 13.303, Art. 8º, inciso IX de 30 de junho de 2016. Na oportunidade, foi informado que este documento trata de informações acerca das ações realizadas em 2023. 3) Aprovação Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa 2023. Relatou-se que a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, é um documento que explicita os compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias em atendimento ao interesse coletivo, com definição clara dos recursos a serem empregados, impactos econômicos financeiros desses objetivos, dentre outros. É um documento exigido pela Lei 13.303, Art. 8º, inciso I de 30 de junho de 2016. Na oportunidade, foi informado que este documento trata de informações acerca das ações realizadas em 2023. A carta elaborada pelo METROFORFechar