DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 14.759/2010
336,04
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/08/1974
50,41
TOTAL
386,45
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 04/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/06/2024. Para o benefício previ-
denciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na 
Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06784869/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal 
nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a servidora IZABELA MARIA PARENTE 
PINHEIRO, CPF nº 565.493.004-44, ocupante do cargo de Médico, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados – SES, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 493.555-1-3, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de 
maio/1995 a setembro/2016, cujo valor é de R$ 5.241,56 (cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). TORNAR SEM EFEITO o 
Ato Governamental datado de 28/02/2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 06374435/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTÔNIA ANITA BRAGA, CPF nº 191.654.803-25, 
ocupante do cargo de Professor, Classe Ensino Técnico Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 077.589-1-X, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 14.431/2009
2.064,31
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 10% – art. 5º, da Lei Estadual nº 14.431/2009
206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, do art. 7º e 12, da Lei Estadual nº 14.431/2009
591,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º, da Lei Estadual nº 15.567/2014
286,21
TOTAL
3.148,33
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 23/07/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2015. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01400994/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 
e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA 
EVANILDA CUNHA MAGALHÃES, CPF 259.109.653-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 05, Grupo Ocupacional 
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00085413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, 
“PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 51,06%, a partir de 12/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2017, cujo valor é de R$ 1.252,34 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/11/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA 
EVANILDA MAGALHÃES, matrícula n° 00085413. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de 
dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03291170/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei 
Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DACILA DE 
OLIVEIRA, CPF 119.896.373-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07582811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2007, conforme laudo médico nº 2007/017733, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.009/2007
R$ 450,00
Progressão Horizontal 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 67,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 202,50
Gratificação de Incentivo Profissional 10% – art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 45,00
Gratificação de Extraclasse 20% – art.12 §3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 90,00
TOTAL
R$ 855,00
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 189,08
TOTAL
R$ 1.134,46
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DACILA DE OLIVEIRA, matrícula nº 07582811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de  de.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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