DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 147/2023 e Nº 67/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.425,75, da
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA:
23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Amália Lopes de Sousa;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.106828/2024-12
I - Doc. nº 124/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PACAJUS – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 147/2023 e
Nº 66/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 147/2023 e Nº 66/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 18.050,75, da
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA:
23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco Fagner da Costa;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.106828/2024-12
I - Doc. nº 125/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA– CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
147/2023 e Nº 67/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 147/2023 e Nº 67/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.141,75,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA:
23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Maria Mendes Leite;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.106828/2024-12
I - Doc. nº 127/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
147/2023 e Nº 67/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 147/2023 e Nº 67/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.623,25,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA:
23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e David Santa Cruz Benevides;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.106828/2024-12
I - Doc. nº 128/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023
e Nº67/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 147/2023 e Nº 67/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.330,50, da
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA:
23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e David Campos Martins;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.106828/2024-12
I - Doc. nº 129/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PACATUBA – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 147/2023
e Nº 67/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 147/2023 e Nº 67/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 20.858,00, da
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA:
23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Rafael Marques Bastos;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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