DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB/CE Nº 147/2023 e Nº 67/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 14.059,00, 
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 
23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Carneiro Dantas Filho; 
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira 
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº279/2024
NUP 24001.104148/2024-56
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a 
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras 
Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/07/2024 à 31/07/2024 a COVEP/
SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°321/2024
NUP: 24001.103594/2024-43
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se reconhecer a dívida no valor de R$ 16.474,53, (Dezesseis mil e quatrocentos e 
setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), junto a empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 
64.799.539/0001-35, referente ao pagamento de serviço de solução para impressão e digitalização com fornecimento de equipamentos, sistema de bilhetagem, 
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos 
suprimentos para impressão (exceto papel) para atendimento das necessidades da SESA e unidades, referente ao período 01/07/2024 à 31/07/2024 à Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará - SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA INTERINA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.105676/2024-22
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em 
conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no 
NUP 24001.105676/2024-22, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA 
COOPERATIVA DE MÉDICOS GINECOLOGISTAS EOBSTETRAS- COOPEGO, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.314.303/0001-66 , com sede na 
Rua ua João Carvalho, nº800, salas 109, 110 e 111, bairro Aldeota, CEP 60.140-140, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ R$ 
120.283,23 (cento e vinte mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente 
ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de e 30 de Novembro a 03 de Dezembro de 2024, referente aos serviços de profissionais 
de Clínica da Ginecologia e Obstetricia Especialistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os 
dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar 
a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos 
de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do 
respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se 
deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, 
ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2024.
Luciola Campos Lavor
DIRETORA MÉDICA DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.090993/2024-37
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora Administrativa, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 
9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado 
“devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração 
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos 
existentes no NUP: 24001.090993/2024-37, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido 
à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na RUA PROFESSOR DIAS DA ROCHA, 1180, 
Meireles - CEP: 60170310 Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais 
e Noventa e Cinco Centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de DEZEMBRO/2024, de locação dos imóveis 
situados à Av. Imperador, nos 372 e 396, onde funcionam todos os serviços ambulatoriais, Centro de Estudo, Estatística, Farmácia ambulatorial, arquivo 
médico e administrativo deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, 
considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II 
– determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação 
da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa 
verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para 
extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; 
II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024.
Ana Mirian Aguiar Bastos
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO HGCC
ORDENADORA DE DESPESAS
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