DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 206, de 30 
de outubro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.058678/2024-04, referente à diferença salarial no período de 01/09/2023 à 
31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31
.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº517/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO HELDER DA SILVA CHAGAS, ocupante 
do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 108.413-1-3, o valor total de R$ 6.773,53 (Seis mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), em 
face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 28 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do 
Estado nº 206, de 30 de outubro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.058634/2024-76, referente à diferença salarial no período 
de 28/09/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.
500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº518/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO EDINALDO FREITAS DA SILVA, 
ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 039.780-1-X, o valor total de R$ 10.525,52 (Dez mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois 
centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 22 de março de 2023, conforme fez público o Diário 
Oficial do Estado nº 201, de 23 de outubro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.058423/2024-33, referente à diferença salarial 
no período de 22/03/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.
21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº519/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO FRANCO LIMA JÚNIOR, ocupante do 
cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 105.401-1-9, o valor total de R$ 13.210,64 (Treze mil duzentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 29 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 143, 
de 31 de julho de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.043966/2024-56, referente à diferença salarial no período de 29/12/2022 à 
31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31
.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº520/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor LUIZ ANTÔNIO BARROS DE OLIVEIRA, ocupante 
do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 105.971-1-0, o valor total de R$ 5.904,98 (Cinco mil novecentos e quatro reais e noventa e oito centavos), em face 
de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 14 de agosto de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado 
nº 233, de 10 de dezembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.066093/2024-50, referente à diferença salarial no período de 
14/08/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.50
0.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual e, de acordo com o Art. 
3º, inciso II e § 2º, observando o que prescreve o Artigo 4º, em consonância com os Artigos 14, §§ 1º ao 3º, 15, 19, inciso I, todos da Lei nº 15.797, de 25 
de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.007868/2024-21, 
RESOLVE: PROMOVER ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, pela MODALIDADE MERECI-
MENTO o Capitão QOABM ALANDILSON DO NASCIMENTO FORTE, matrícula funcional nº 108.783-1-4, a contar de 28 de outubro de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP nº 10021.000113/2024-04, relativo à 
REFORMA “ex-offício”, do SUBTENENTE BM RR JOSÉ GARCIA DA SILVA, matricula nº 023005-1-6, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de SUBTENENTE 
BM, a partir de 17/08/2014, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição 
Federal, arts. 187 e 188, inciso I, letra “c” da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia 
que se segue:

                            

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