DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
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DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de dezembro de 2024, todos
os servidores ocupantes de cargos comissionados da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam rescindidos, a partir desta data, todos os contratos
temporários celebrados por excepcional interesse público.
Art. 3º Este Decreto não se aplica:
I - As servidoras gestantes ou em licença-maternidade na data de
publicação deste Decreto;
II - Os servidores em gozo de benefício concedido pelo INSS na data
de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
ACOPIARA/CE, 31 de dezembro de 2024.
MARIA SIMONE FÉLIX GURGEL VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Acopiara
Publicado por:
Maria Simone Félix Gurgel Vieira
Código Identificador:CF5D8164
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°796/2024
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
EM
CARGO
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de
dezembro de 2011, o servidor JANES OLIVEIRA VIEIRA do cargo
de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS junto a
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, bem como
das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria
N°019/2023.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:B7E1211B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 797/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública;
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de
Altaneira-CE;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37;
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade,
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso;
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro
nível de capacitação, sendo o seguinte: Curso de pós graduação
latu-sensu especialização em vigilância em saúde, junto ao Hospital
Sírio-Libanês, curso esse que contém conteúdo programático afim
com as atribuições do cargo para o qual o servidor prestou concurso e
atualmente ocupa, bem como que o título preenche os requisitos
exigidos no regulamento;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra. IVANNA
MARIA DE ALCANTARA, ocupante do cargo efetivo de
Enfermeira de PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
portadora de CPF nº 041.832.933-83, RG: 2003099059040, expedida
por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº
884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023.
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação
será de 2% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o
título de Pós Graduação: 2% (dois por cento), nos termos do art. 42
da Lei Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da
apresentação do título.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:87E59E07
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 798/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública;
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a
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