DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
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DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública;
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de
Altaneira-CE;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37;
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade,
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso;
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro
nível de capacitação, passando de nível fundamental para nível
superior sendo o seguinte: Curso de Licenciatura Pedagogia pela
Universidade Evangélica do Piauí, bem como que o título preenche
os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra. ANTONIA
NICI BRANDÃO DAVID, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
portadora de CPF nº 749.799.903-63, RG: 200200707234, em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e
Decreto regulamentar nº 030/2023.
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação
será de 3% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o
título adquirido é superior, nos termos do art. 37, §3º, da Lei
Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação
do título.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:62F94F14
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 814/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública;
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de
Altaneira-CE;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37;
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade,
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso;
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro
nível de capacitação, passando de nível médio para nível técnico
sendo o seguinte: Curso Técnico em Vigilância em Saúde com
ênfase no Combate às Endemias pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, bem como que o título preenche os requisitos
exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, o Sr. MARCELO
PEREIRA DE ALENCAR, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Combate as endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
portador de CPF nº 036.917.543-33, RG: 2002097006340, expedida
por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº
884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023.
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação
será de 2% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o
título adquirido é técnico, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal
nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:C0D3E7D4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 815/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
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