DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites 
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não 
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da 
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; 
  
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação 
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a 
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da 
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da 
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de 
Altaneira-CE;  
  
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se 
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer 
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada 
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da 
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos 
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação 
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu 
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; 
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem 
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e 
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, 
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; 
  
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro 
nível de capacitação, passando de nível médio para nível técnico 
sendo o seguinte: Curso Técnico em Vigilância em Saúde com 
ênfase no Combate às Endemias pela Universidade Federal do Rio 
Grande do Sul, bem como que o título preenche os requisitos 
exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, o Sr. JOÃO 
BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Agente de 
Combate as endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 
portador de CPF nº 016.228.433-04 RG: 99099032073, expedida por 
SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 
884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. 
  
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação 
será de 2% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o 
título adquirido é técnico, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal 
nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título. 
  
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 
2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:DE23300E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 816/2024 
 
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA 
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e 
  
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites 
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não 
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da 
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; 
  
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação 
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a 
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da 
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da 
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de 
Altaneira-CE;  
  
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se 
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer 
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada 
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da 
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos 
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação 
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu 
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; 
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem 
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e 
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, 
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; 
  
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro 
nível de capacitação, sendo o seguinte: Curso de Especialização em 
Nutrição Clínica, Ortomolecular, Biof. Fitoterapia junto ao Centro 
Universitário de Juazeiro do Norte, curso esse que contém conteúdo 
programático afim com as atribuições do cargo para o qual o servidor 
prestou concurso e atualmente ocupa, bem como que o título preenche 
os requisitos exigidos no regulamento; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra. MARIA 
SOCORRO VILAR ANGELO, ocupante do cargo efetivo de 
Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora de 
CPF nº 044.181.193-02, RG: 20060291782007, expedida por SSP/CE, 
em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e 
Decreto regulamentar nº 030/2023. 
  
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação 
será de 2% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o 
título de Pós Graduação: 2% (dois por cento), nos termos do art. 42 
da Lei Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da 
apresentação do título. 
  
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 
2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:C679B711 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 817/2024 
 
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA 
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e 
  
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites 
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não 
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da 
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; 
  
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação 
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a 
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da 

                            

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