DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37;
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade,
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso;
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro
nível de capacitação, passando de nível fundamental para nível
superior sendo o seguinte: Bacharel em Ciências Contábeis pelo
Centro Universitário Dr. Leão Sampaio, bem como que o título
preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra GENIARA
LUIS DE SALES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, portadora de CPF nº 041.628.483-35, RG: 2007034012930,
em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e
Decreto regulamentar nº 030/2023.
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação
será de 3% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o
título adquirido é superior, nos termos do art. 37, §3º, da Lei
Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação
do título.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:48660694
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 822/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública;
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de
Altaneira-CE;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37;
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade,
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso;
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro
nível de capacitação, passando de nível fundamental para nível
superior sendo o seguinte: Curso de Licenciatura em Pedagogia
pela Faculdade Evangélica do Piauí, bem como que o título
preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra. AMELIA
CARNEIRO PINHEIRO NETA, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
portadora de CPF nº 023.350.433-82, RG: 2003034035260, em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e
Decreto regulamentar nº 030/2023.
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação
será de 3% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o
título adquirido é superior, nos termos do art. 37, §3º, da Lei
Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação
do título.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:8824631F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 823/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública;
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de
Altaneira-CE;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37;
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e
Fechar