Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro nível de capacitação, passando de nível médio para nível técnico sendo o seguinte: Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, bem como que o título preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, o Sr. LUCIANO HENRIQUE E SOUSA, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, portador de CPF nº 863.714.953-72 RG: 98029126135, expedida por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação será de 2% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o título adquirido é técnico, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:BE9D6528 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 824/2024 DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de Altaneira-CE; Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada mediante requerimento do servidor, com a comprovação da qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro nível de capacitação, passando de nível fundamental para nível médio sendo o seguinte: Escola de Ensino Fundamental e Médio Santa Tereza, bem como que o título preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, o Sr. LUIZ JUVENAL DE MORATO NETO, ocupante do cargo efetivo de Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portador de CPF nº 041.056.433-80, RG: 99099035951, expedida por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação será de 1% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o título adquirido é médio, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:E43C7E7F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 825/2024 DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de Altaneira-CE; Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada mediante requerimento do servidor, com a comprovação da qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro nível de capacitação, passando de nível fundamental para nível médio sendo o seguinte: Escola de Ensino Fundamental e Médio SantaFechar