DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
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Tereza, bem como que o título preenche os requisitos exigidos no 
Decreto regulamentar nº 030/2023; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra. ROSIANA 
GONCALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de 
Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 
portador de CPF nº 015.948.593-29, RG: 2003034014247, expedida 
por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 
884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. 
  
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação 
será de 1% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o 
título adquirido é médio, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal 
nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título. 
  
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 
2024. 
  
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:5B162475 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 826/2024 
 
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA 
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e 
  
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites 
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que 
não estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao 
Princípio da Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração 
Pública;  
  
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação é 
passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a 
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da 
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da 
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de 
Altaneira-CE;  
  
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se 
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer 
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada 
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da 
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos 
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova 
habilitação ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um 
acréscimo no seu vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; 
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem 
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e 
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo 
validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor 
no curso; 
  
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro 
nível de capacitação, passando de nível fundamental para nível 
técnico sendo o seguinte: Nível médio em Enfermagem – Eixo 
Tecnológico Ambiental e de Técnico de Saúde pelo Centro 
Educacional Inove, bem como que o título preenche os requisitos 
exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, o Sr. FRANCISCO 
EUDILEI ALVES MONTEIRO, ocupante do cargo efetivo de 
Motorista categoria “D”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 
portador de CPF nº 603.296.733-57, RG: 20071383411, expedida por 
SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 
884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. 
  
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação 
será de 2% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o 
título adquirido é técnico, nos termos do art. 37, §3º, da Lei 
Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da 
apresentação do título. 
  
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 
2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:48440D1E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 827/2024 
 
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA 
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e 
  
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites 
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não 
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da 
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; 
  
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação 
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a 
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da 
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da 
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de 
Altaneira-CE;  
  
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se 
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer 
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada 
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da 
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos 
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação 
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu 
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; 
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem 
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e 
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, 
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; 
  
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro 
nível de capacitação, passando de nível médio para nível técnico 
sendo o seguinte: Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde 
pela Universidade do Rio Grande do Sul, bem como que o título 
preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023; 
  
RESOLVE: 

                            

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