DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
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PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:4C39C5F6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 832/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública;
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de
Altaneira-CE;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37;
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade,
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso;
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro
nível de capacitação, passando de nível médio para nível superior
sendo o seguinte: Licenciatura em História pela Universidade
Regional do Cariri - URCA, bem como que o título preenche os
requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, o Sr. CICERO
IRANILDO DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de Guarda
Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, portador
de CPF nº 007.338.683-98, RG: 2002034010987, em conformidade
com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e Decreto regulamentar
nº 030/2023.
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação
será de 3% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o
título adquirido é superior, nos termos do art. 37, §3º, da Lei
Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação
do título.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:CDD3DDE7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 833/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que
não estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao
Princípio da Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração
Pública;
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação é
passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de
Altaneira-CE;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova
habilitação ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um
acréscimo no seu vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37;
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo
validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor
no curso;
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro
nível de capacitação, passando de nível Fundamental para nível
superior sendo o seguinte: Tecnólogo em Marketing pelo Centro
Universitário Paraiso, bem como que o título preenche os requisitos
exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, o Sr. FRANCISCO
RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
portador de CPF nº 873.850.403-06, RG: 99099031697, em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e
Decreto regulamentar nº 030/2023.
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação
será de 3% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o
título adquirido é superior, nos termos do art. 37, §3º, da Lei
Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da
apresentação do título.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
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