Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:636A6B0B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 834/2024 DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de Altaneira-CE; Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada mediante requerimento do servidor, com a comprovação da qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro nível de capacitação, passando de nível médio para nível técnico sendo o seguinte: Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde pela Universidade do Rio Grande do Sul, bem como que o título preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, o Sr. ANTONIO NILTON PEREIRA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Agente comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, portadora de CPF nº 873.543.143-15, RG: 20201175244, expedida por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação será de 2% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o título adquirido é técnico, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:19F2590C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 835/2024 DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de Altaneira-CE; Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada mediante requerimento do servidor, com a comprovação da qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro nível de capacitação, passando de nível fundamental para nível superior sendo o seguinte: Licenciatura em Pedagogia pela Universidade Regional do Cariri - URCA, bem como que o título preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra. MARIA SOCORRO DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora de CPF nº 942.767.303-68, RG: 96029245030, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação será de 3% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o título adquirido é superior, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:3E1C1AE6Fechar