DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se 
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer 
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada 
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da 
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos 
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação 
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu 
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; 
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem 
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e 
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, 
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; 
  
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro 
nível de capacitação, passando de nível médio para nível técnico 
sendo o seguinte: Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde 
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, bem como que o 
título preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 
030/2023; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, o Sr. CICERO 
GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Agente 
Comunitário de Saúde IB, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 
portador de CPF 041.056.433-80, RG: 99099035951, expedida por 
SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 
884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. 
  
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação 
será de 2% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o 
título adquirido é técnico, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal 
nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título. 
  
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 
2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:CD85FB9D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°845/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
EM 
CARGO 
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de 
dezembro de 2011, a servidora EDNA RAIMUNDO BARBOSA do 
cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR junto a SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, bem como das demais atribuições que lhe foram 
incumbidas através da PORTARIA N°069/2023. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 
2024. 
  
  
  
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:2D0C1893 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº088/2024 (SME) PORTARIA DE MATRÍCULA E 
CALENDÁRIO ANO LETIVO - 2025 
 
Portaria Nº088/2024(SME) PORTARIA DE MATRÍCULA E 
CALENDÁRIO ANO LETIVO - 2025  
  
Dispõe sobre as Diretrizes e Procedimentos para a realização da 
Matrícula na Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA e Base 
Curricular para uso no Sistema de Ensino de Altaneira(CE), no ano 
letivo de 2025. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei. 
CONSIDERANDO o Ofício SME nº 712/2024, encaminhado ao 
Conselho Municipal de Educação, devidamente amparado pela lei 
709/2018, conselho normativo, solicitando apreciação e homologação 
desta Portaria de Matrículas e Calendário 2025. 
CONSIDERANDO as prerrogativas de Sistema Educacional, 
regulamentadas pela lei municipal nº 709/2018, de 19 de dezembro de 
2018, que cria o Sistema normativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação do Calendário 
Escolar 2024, documento base para que as unidades escolares 
organizem seus próprios calendários, para planejamento do Ano 
Letivo e cumprimento dos 200 dias letivos. 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o planejamento, 
execução e avaliação das atividades para o ano letivo de 2024 nas 
unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino; 
CONSIDERANDO as prerrogativas da Resolução CME Nº 2, de 02 
de junho de 2023, que estabelece Diretrizes para a Base Curricular 
para a Rede de Ensino; 
CONSIDERANDO a Resolução CME 3/2023, de 30 de maio de 
2023, que ìnstitui e organiza a modalidade EJA- Educação de Jovens e 
Adultos no âmbito do sistema de ensino; 
CONSIDERANDO a DCRC/CME no 01, de 10 de janeiro de 2020, 
que aderiu a DCRC/Ceará; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de: 
definição da oferta do ensino pela Rede Pública Municipal, em 
atendimento ao disposto no Artigo 211, § 2° e § 3° da Constituição 
Federal e em consonância com a Lei 9394/96 (LDB); 
assegurar a todos o direito constitucional de acesso e permanência na 
Escola Pública Municipal, desde que atendidos os preceitos 
estabelecidos nesta Portaria; 
aprimorar, a cada ano letivo, a qualidade do atendimento prestado à 
comunidade, no que se refere à Matrícula Escolar; 
estabelecer diretrizes gerais e Cronograma para a efetivação da 
matrícula do aluno da Rede Municipal, bem como ao novo estudante 
que vai ingressar na Rede Pública de Ensino, no ano letivo de 2024; 
  
RESOLVE: 
Artigo 1° - Definir diretrizes para a efetivação do atendimento à 
demanda escolar da Educação Básica – a Matrícula Escolar, para o 
ano letivo de 2025, respeitando-se as orientações e normas 
estabelecidas nesta Portaria. 
Artigo 2° - A Coordenação de Matrícula está vinculada a Gestão da 
escola: 
. I -O Sistema de Matrícula será parametrizado de acordo com esta 
Portaria e toda a legislação educacional vigente; 
Artigo 3°- Para o ingresso na Creche (criança bem pequena). 
O aluno deverá ter 1 ano e 6 meses completos até a data de 31 de 
março, para a escola da área urbana e/ou que apresenta infraestrutura 
adequada para esse público. 
O aluno deverá ter 3 anos completos até a data de 31 de março, para a 
escola da área urbana e/ou que apresente infraestrutura adequada para 
esse público. 
Para a matrícula do maternal em escola da zona rural, acontecerá 
somente com a autorização da Secretaria Municipal de Educação. 

                            

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