Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada mediante requerimento do servidor, com a comprovação da qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro nível de capacitação, passando de nível médio para nível técnico sendo o seguinte: Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, bem como que o título preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, o Sr. CICERO GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde IB, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, portador de CPF 041.056.433-80, RG: 99099035951, expedida por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação será de 2% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o título adquirido é técnico, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:CD85FB9D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°845/2024 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, a servidora EDNA RAIMUNDO BARBOSA do cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da PORTARIA N°069/2023. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:2D0C1893 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº088/2024 (SME) PORTARIA DE MATRÍCULA E CALENDÁRIO ANO LETIVO - 2025 Portaria Nº088/2024(SME) PORTARIA DE MATRÍCULA E CALENDÁRIO ANO LETIVO - 2025 Dispõe sobre as Diretrizes e Procedimentos para a realização da Matrícula na Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA e Base Curricular para uso no Sistema de Ensino de Altaneira(CE), no ano letivo de 2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO o Ofício SME nº 712/2024, encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, devidamente amparado pela lei 709/2018, conselho normativo, solicitando apreciação e homologação desta Portaria de Matrículas e Calendário 2025. CONSIDERANDO as prerrogativas de Sistema Educacional, regulamentadas pela lei municipal nº 709/2018, de 19 de dezembro de 2018, que cria o Sistema normativo; CONSIDERANDO a necessidade de divulgação do Calendário Escolar 2024, documento base para que as unidades escolares organizem seus próprios calendários, para planejamento do Ano Letivo e cumprimento dos 200 dias letivos. CONSIDERANDO a necessidade de garantir o planejamento, execução e avaliação das atividades para o ano letivo de 2024 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO as prerrogativas da Resolução CME Nº 2, de 02 de junho de 2023, que estabelece Diretrizes para a Base Curricular para a Rede de Ensino; CONSIDERANDO a Resolução CME 3/2023, de 30 de maio de 2023, que ìnstitui e organiza a modalidade EJA- Educação de Jovens e Adultos no âmbito do sistema de ensino; CONSIDERANDO a DCRC/CME no 01, de 10 de janeiro de 2020, que aderiu a DCRC/Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de: definição da oferta do ensino pela Rede Pública Municipal, em atendimento ao disposto no Artigo 211, § 2° e § 3° da Constituição Federal e em consonância com a Lei 9394/96 (LDB); assegurar a todos o direito constitucional de acesso e permanência na Escola Pública Municipal, desde que atendidos os preceitos estabelecidos nesta Portaria; aprimorar, a cada ano letivo, a qualidade do atendimento prestado à comunidade, no que se refere à Matrícula Escolar; estabelecer diretrizes gerais e Cronograma para a efetivação da matrícula do aluno da Rede Municipal, bem como ao novo estudante que vai ingressar na Rede Pública de Ensino, no ano letivo de 2024; RESOLVE: Artigo 1° - Definir diretrizes para a efetivação do atendimento à demanda escolar da Educação Básica – a Matrícula Escolar, para o ano letivo de 2025, respeitando-se as orientações e normas estabelecidas nesta Portaria. Artigo 2° - A Coordenação de Matrícula está vinculada a Gestão da escola: . I -O Sistema de Matrícula será parametrizado de acordo com esta Portaria e toda a legislação educacional vigente; Artigo 3°- Para o ingresso na Creche (criança bem pequena). O aluno deverá ter 1 ano e 6 meses completos até a data de 31 de março, para a escola da área urbana e/ou que apresenta infraestrutura adequada para esse público. O aluno deverá ter 3 anos completos até a data de 31 de março, para a escola da área urbana e/ou que apresente infraestrutura adequada para esse público. Para a matrícula do maternal em escola da zona rural, acontecerá somente com a autorização da Secretaria Municipal de Educação.Fechar