DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
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Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37;
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade,
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso;
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro
nível de capacitação, passando de nível médio para nível técnico
sendo o seguinte: Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, bem como que o
título preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº
030/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, o Sr. CICERO
GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Agente
Comunitário de Saúde IB, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
portador de CPF 041.056.433-80, RG: 99099035951, expedida por
SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº
884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023.
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação
será de 2% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o
título adquirido é técnico, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal
nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:CD85FB9D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°845/2024
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
EM
CARGO
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de
dezembro de 2011, a servidora EDNA RAIMUNDO BARBOSA do
cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR junto a SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, bem como das demais atribuições que lhe foram
incumbidas através da PORTARIA N°069/2023.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:2D0C1893
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº088/2024 (SME) PORTARIA DE MATRÍCULA E
CALENDÁRIO ANO LETIVO - 2025
Portaria Nº088/2024(SME) PORTARIA DE MATRÍCULA E
CALENDÁRIO ANO LETIVO - 2025
Dispõe sobre as Diretrizes e Procedimentos para a realização da
Matrícula na Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA e Base
Curricular para uso no Sistema de Ensino de Altaneira(CE), no ano
letivo de 2025.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o Ofício SME nº 712/2024, encaminhado ao
Conselho Municipal de Educação, devidamente amparado pela lei
709/2018, conselho normativo, solicitando apreciação e homologação
desta Portaria de Matrículas e Calendário 2025.
CONSIDERANDO as prerrogativas de Sistema Educacional,
regulamentadas pela lei municipal nº 709/2018, de 19 de dezembro de
2018, que cria o Sistema normativo;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação do Calendário
Escolar 2024, documento base para que as unidades escolares
organizem seus próprios calendários, para planejamento do Ano
Letivo e cumprimento dos 200 dias letivos.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o planejamento,
execução e avaliação das atividades para o ano letivo de 2024 nas
unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO as prerrogativas da Resolução CME Nº 2, de 02
de junho de 2023, que estabelece Diretrizes para a Base Curricular
para a Rede de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CME 3/2023, de 30 de maio de
2023, que ìnstitui e organiza a modalidade EJA- Educação de Jovens e
Adultos no âmbito do sistema de ensino;
CONSIDERANDO a DCRC/CME no 01, de 10 de janeiro de 2020,
que aderiu a DCRC/Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de:
definição da oferta do ensino pela Rede Pública Municipal, em
atendimento ao disposto no Artigo 211, § 2° e § 3° da Constituição
Federal e em consonância com a Lei 9394/96 (LDB);
assegurar a todos o direito constitucional de acesso e permanência na
Escola Pública Municipal, desde que atendidos os preceitos
estabelecidos nesta Portaria;
aprimorar, a cada ano letivo, a qualidade do atendimento prestado à
comunidade, no que se refere à Matrícula Escolar;
estabelecer diretrizes gerais e Cronograma para a efetivação da
matrícula do aluno da Rede Municipal, bem como ao novo estudante
que vai ingressar na Rede Pública de Ensino, no ano letivo de 2024;
RESOLVE:
Artigo 1° - Definir diretrizes para a efetivação do atendimento à
demanda escolar da Educação Básica – a Matrícula Escolar, para o
ano letivo de 2025, respeitando-se as orientações e normas
estabelecidas nesta Portaria.
Artigo 2° - A Coordenação de Matrícula está vinculada a Gestão da
escola:
. I -O Sistema de Matrícula será parametrizado de acordo com esta
Portaria e toda a legislação educacional vigente;
Artigo 3°- Para o ingresso na Creche (criança bem pequena).
O aluno deverá ter 1 ano e 6 meses completos até a data de 31 de
março, para a escola da área urbana e/ou que apresenta infraestrutura
adequada para esse público.
O aluno deverá ter 3 anos completos até a data de 31 de março, para a
escola da área urbana e/ou que apresente infraestrutura adequada para
esse público.
Para a matrícula do maternal em escola da zona rural, acontecerá
somente com a autorização da Secretaria Municipal de Educação.
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