DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:71A94A60
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 025/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE
2025.
PORTARIA Nº 025/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE
2025.
EMENTA:
NOMEIA
SERVIDOR
PARA
CARGO
EM
COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a senhora ALMERINDA FERREIRA LIMA,
inscrita no CPF sob o nº 031.***.***-40, ao cargo de Coordenadora
dos Programas Federais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro
de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:22386163
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº 001/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEAR ORDENADOR DE DESPESAS NA
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE, e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDOo que estabelece o art. 78 da Lei 4.320/64 e art.
74 e 75 da nossa atual Carta Magda;
CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de
delegação.
DECRETA
Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. FRANCISCO ARRAIS DA
SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 29***25/95 e
inscrito no CPF sob o nº 112.***.***-19, como Ordenador de
Despesas do Fundo Geral e do Fundo Municipal de Assistência
Social.
Art. 2º- Os atos de competência delegada são:
Da receita;
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita;
Da despesa;
Empenho, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajuda de custo e
diárias;
Procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade de execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º -Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro
de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:A021DCAA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº 002/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEAR ORDENADOR DE DESPESAS NA
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE, e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDOo que estabelece o art. 78 da Lei 4.320/64 e art.
74 e 75 da nossa atual Carta Magda;
CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de
delegação.
DECRETA
Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. CICERO LEADESOM OLIVEIRA
DA SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 200*****7872 e
inscrito no CPF sob o nº 063.***.***-35, como Ordenador de
Despesas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º- Os atos de competência delegada são:
Da receita;
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita;
Da despesa;
Empenho, liquidação e pagamento;
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