DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:71A94A60 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 025/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
PORTARIA Nº 025/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: 
NOMEIA 
SERVIDOR 
PARA 
CARGO 
EM 
COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Nomear a senhora ALMERINDA FERREIRA LIMA, 
inscrita no CPF sob o nº 031.***.***-40, ao cargo de Coordenadora 
dos Programas Federais da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus 
efeitos a data de sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:22386163 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 001/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 001/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. 
  
EMENTA: NOMEAR ORDENADOR DE DESPESAS NA 
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDOo que estabelece o art. 78 da Lei 4.320/64 e art. 
74 e 75 da nossa atual Carta Magda; 
  
CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de 
delegação. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. FRANCISCO ARRAIS DA 
SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 29***25/95 e 
inscrito no CPF sob o nº 112.***.***-19, como Ordenador de 
Despesas do Fundo Geral e do Fundo Municipal de Assistência 
Social. 
  
Art. 2º- Os atos de competência delegada são: 
Da receita; 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; 
Da despesa; 
Empenho, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
Procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade de execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
  
Art. 3º -Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior. 
  
Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:A021DCAA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 002/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 002/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. 
  
EMENTA: NOMEAR ORDENADOR DE DESPESAS NA 
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDOo que estabelece o art. 78 da Lei 4.320/64 e art. 
74 e 75 da nossa atual Carta Magda; 
  
CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de 
delegação. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. CICERO LEADESOM OLIVEIRA 
DA SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 200*****7872 e 
inscrito no CPF sob o nº 063.***.***-35, como Ordenador de 
Despesas do Fundo Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º- Os atos de competência delegada são: 
Da receita; 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; 
Da despesa; 
Empenho, liquidação e pagamento; 

                            

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