DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Nº 935.376.203-06, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 
30 de Março de 2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de 
Janeiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:39156746 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 012/GAB/2025. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONTROLADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO DA CONTROLADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomeação para o cargo de Controlador Geral do Município 
da Controladoria Geral do Município, o Sr. MARCOS SAVIO 
ROCHA VERAS, CPF Nº 394.218.303-00, conforme a LEI 
MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de 
Janeiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:426342D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 0201001/2025, de 02 de janeiro de 2025. 
  
NOMEIA SERVIDOR PARA 
CARGO COMISSIONADO E  
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município.  
RESOLVE:  
Art.1º - NOMEAR o Sr. ANTONIO GESSILE FLORINDO 
SILVA, inscrito no CPF: 044.962.063-82, para o cargo de 
provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE. 
Art. 2º - Fica o (a) Secretário (a) autorizado (a) a responder pela 
ordenação das despesas desta Secretaria e demais órgãos vinculados a 
mesma. 
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se.  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
___________________________________________________ 
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:77F1368D 
 
GABINETE 
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 0201002/2025, de 02 de janeiro de 2025. 
  
NOMEIA SERVIDOR PARA 
CARGO COMISSIONADO E  
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - NOMEAR o Sr. MARIO DAVID MARTINS COSTA 
FILHO, inscrita no CPF: 081.716.853-23, para o cargo de 
provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 
Art. 2º - Fica o (a) Secretário (a) autorizado (a) a responder pela 
ordenação das despesas desta Secretaria e demais órgãos vinculados a 
mesma. 
Art. 3º - A Delegação conferida ao Secretário é ampla, total e 
irrestrita, inclusive inerente à responsabilização pela movimentação 
dos créditos orçamentários, juntamente com os programas que esta 
deve executar; 
Art. 4º- Compete ainda ao Secretário as seguintes atribuições: 
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de governo e do 
orçamento do município; 
Comprovar a legalidade de avaliar os resultados quanto à eficácia e a 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito 
da sua secretaria. 
Fazer movimento de conta bancária em instituição financeira oficial 
em conjunto com a tesouraria da Prefeitura Municipal referente a cada 
Secretaria Municipal; 
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
Organizar e executar, por iniciativa própria programação trimestral, 
financeira, orçamentária, operacional nas unidades administrativas, na 
forma estabelecida na legislação em vigor; 
Realizar auditoria nas contas responsáveis sobre o seu controle, 
emitindo relatórios, certificados de auditoria e parecer previsto no Art. 
10 da lei de nº 12.160 de 4 de agosto de 1993; 
No caso de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, 
dela dará ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do 
Estado (TCE), sob pena de responsabilidade solidária nos termos do 
Art 49 § I, II e § 2º da Lei nº 12.160/93; 
Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de almoxarifado; 
Exercer o controle Interno periódico junto ao responsável pelo 
almoxarifado, concernente ao recebimento de bens e serviços 
contratados; 
Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua 
secretaria; 
Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os 
procedimentos contábeis; 
Reconhecer a liquidação de despesas; 
  
Art. 5º -Todas as contas bancárias do Fundo Geral da Prefeitura 
Municipal serão movimentadas conjuntamente com a tesouraria única 
do Município; 
Art. 6º - Todos os preceitos constitucionais inerentes a autonomia 
Municipal e decisões em que estejam presentes a outorga do Chefe do 
Poder Executivo caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o 
secretário da pasta, não cabendo a este a iniciativa de decisão, apesar 
da delegação de poderes ora efetivado. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025. 
 
  

                            

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