DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Nº 935.376.203-06, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de
30 de Março de 2023.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de
Janeiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:39156746
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 012/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONTROLADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DA CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação para o cargo de Controlador Geral do Município
da Controladoria Geral do Município, o Sr. MARCOS SAVIO
ROCHA VERAS, CPF Nº 394.218.303-00, conforme a LEI
MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de
Janeiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:426342D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0201001/2025, de 02 de janeiro de 2025.
NOMEIA SERVIDOR PARA
CARGO COMISSIONADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o Sr. ANTONIO GESSILE FLORINDO
SILVA, inscrito no CPF: 044.962.063-82, para o cargo de
provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE.
Art. 2º - Fica o (a) Secretário (a) autorizado (a) a responder pela
ordenação das despesas desta Secretaria e demais órgãos vinculados a
mesma.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE
JANEIRO DE 2025.
___________________________________________________
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:77F1368D
GABINETE
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0201002/2025, de 02 de janeiro de 2025.
NOMEIA SERVIDOR PARA
CARGO COMISSIONADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o Sr. MARIO DAVID MARTINS COSTA
FILHO, inscrita no CPF: 081.716.853-23, para o cargo de
provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Art. 2º - Fica o (a) Secretário (a) autorizado (a) a responder pela
ordenação das despesas desta Secretaria e demais órgãos vinculados a
mesma.
Art. 3º - A Delegação conferida ao Secretário é ampla, total e
irrestrita, inclusive inerente à responsabilização pela movimentação
dos créditos orçamentários, juntamente com os programas que esta
deve executar;
Art. 4º- Compete ainda ao Secretário as seguintes atribuições:
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de governo e do
orçamento do município;
Comprovar a legalidade de avaliar os resultados quanto à eficácia e a
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito
da sua secretaria.
Fazer movimento de conta bancária em instituição financeira oficial
em conjunto com a tesouraria da Prefeitura Municipal referente a cada
Secretaria Municipal;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Organizar e executar, por iniciativa própria programação trimestral,
financeira, orçamentária, operacional nas unidades administrativas, na
forma estabelecida na legislação em vigor;
Realizar auditoria nas contas responsáveis sobre o seu controle,
emitindo relatórios, certificados de auditoria e parecer previsto no Art.
10 da lei de nº 12.160 de 4 de agosto de 1993;
No caso de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
dela dará ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE), sob pena de responsabilidade solidária nos termos do
Art 49 § I, II e § 2º da Lei nº 12.160/93;
Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de almoxarifado;
Exercer o controle Interno periódico junto ao responsável pelo
almoxarifado, concernente ao recebimento de bens e serviços
contratados;
Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua
secretaria;
Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os
procedimentos contábeis;
Reconhecer a liquidação de despesas;
Art. 5º -Todas as contas bancárias do Fundo Geral da Prefeitura
Municipal serão movimentadas conjuntamente com a tesouraria única
do Município;
Art. 6º - Todos os preceitos constitucionais inerentes a autonomia
Municipal e decisões em que estejam presentes a outorga do Chefe do
Poder Executivo caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o
secretário da pasta, não cabendo a este a iniciativa de decisão, apesar
da delegação de poderes ora efetivado.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE
JANEIRO DE 2025.
Fechar