DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
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A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para o exercício do cargo de Assessor de Assuntos
Jurídicos CNE, do Gabinete da Prefeita o Sr. Mário Sílvio Gomes
Borges, de conformidade com a Lei Municipal n.º 864/2022, de 11 de
janeiro de 2022, e legislação correlata.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, ao
01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:5389C916
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº31/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se
descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear KEFREM ABREU XAVIER DE ALMEIDA,
para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Diretor de
Licitações e Contratações Públicas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 02 de
janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6738F1CE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N˚ 01/2025.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei etc., TORNA SEM EFEITO A
CONVOCAÇÃO dos APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE
VAGAS no Concurso Público para provimento dos cargos de natureza
efetiva, promovido pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte,
realizado sob o EDITAL N˚ 001/2024, ora publicado em 23/12/2024
(período de recesso), cujo resultado final foi homologado pelo
Decreto N˚ 39/2024, publicado no Diário da APRECE em 23/12/2024
(período de recesso), conforme normas e condições estabelecidas no
referido instrumento editalício.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município.
Torna sem efeito o Edital de Convocação N˚ 001/2024, publicado no
Diário da APRECE em 23 de dezembro de 2024, bem como
disposições em contrárias; Registre-se, que a atual gestão
futuramente publicará nova data para a referida apresentação
dos documentos dos APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE
VAGAS no Concurso Público para provimento dos cargos de
natureza efetiva, sendo divulgados pelos meios de comunicação;
Este edital entra em vigor na data da sua assinatura com inclusão no
Diário Oficial do Município (APRECE) e sua devida publicação,
revogadas as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 02 de
janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6C8C0D32
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N˚ 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe, nos termos do Art. 117, § 3° da Lei Orgânica do Município,
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
“Permissão de Uso de bem imóvel Público Municipal”, bem como
torna sem efeito atos administrativos contrários e em descompasso,
e adotam outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DONORTE,
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais nos
termos do Inciso VII do art. 61, combinado com o § 3° do Art. 117,
todos da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, que a gestão pretérita publicou o referido
Decreto N˚ 38/2024, ora publicado no Diário da APRECE em
16/12/2024, em meio ao período de transição da gestão;
CONSIDERANDO, que não foi repassada todas as informações
necessárias pela gestão pretérita (2020-2024) para a atual gestão
(2025-2028) de forma escrita e/ ou formal sobre os referidos Termos
de Permissão de Uso de Imóvel e espaço público;
CONSIDERANDO, que o ato realizado pelo gestor pretérito
contrapõe o prazo razoável entre a transição da gestão, ora também
atos de estilo, tendo em vista publicados dentro do fim da gestão
pretérita;
CONSIDERANDO, a legislação eleitoral (Lei N° 9.504/1997 em seu
Art. 73) e suas vedações eleitorais, bem como a iminência da
necessidade de maior análise pela atual gestão quanto ao prazo e
documentos exigidos pelo referido ato permissão e de estilo;
CONSIDERANDO, que o Decreto N˚ 38/2024, publicado no diário
da APRECE em 16/12/2024, foi publicado antes da posse do atual
gestor, assim a fim de evitar descompasso com a legalidade
estabelecida pelas regras, normas e legislações aplicadas aos referidos
termos e permissões;
CONSIDERANDO, que a atual administração zela pela fiel
legalidade do ato de permissão, bem como também a possibilidade de
conceder prazo razoável, proporcional e viável tanto a administração,
ora pelo setor/ secretaria competente quanto aos permissionários
deferidos, em meio aos períodos natalícios e de virada de ano (2024-
2025), tem o poder de nulidade, ora tornar sem efeito, o Decreto N˚
38/2024, publicado no Diário da APRECE em 16/12/2024, e/ou
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