DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
ELIANE RICARDO DA SILVA, CPF/MF sob n.º 555.489.383-04,
Membro da Equipe de Apoio; e
SILVÂNIA FREITAS BEZERRA, CPF/MF sob n.º 979.300.243-
34, Membro da Equipe de Apoio; e
Art. 3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente
de contratação será substituído por comissão de contratação formada
por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente
por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em
ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 4º. Compõem a Comissão de Contratação:
RAFAEL COSTA MARTINS, CPF/MF sob n.º 072.706.133-03,
Presidente;
ANGÉLICA HOLANDA LIMA, CPF/MF sob n.º 932.021.563-49,
Membro da Equipe de Apoio; e
ELIANE RICARDO DA SILVA, CPF/MF sob n.º 555.489.383-04,
Membro da Equipe de Apoio.
Art. 5º. Em suas ausências ou impedimentos, o Agente de
Contratação designado como Presidente e os demais membros
integrantes da Comissão de Contratação poderão ser substituidos
pelo(a) servidor(a): SILVÂNIA FREITAS BEZERRA
Art. 6º. A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’
mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.
Art. 7º. Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso,
nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos
procedimentos
auxiliares
de
credenciamento, pré-qualificação,
manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78
daLei Federal nº 14.133/21.
Art. 8º. O Agente de Contratação será o responsável pela condução
dos procedimentos de licitação originários da Lei Federal nº 8.666/93
os quais estejam em tramitação, onde, nesta situação, exercerá sem
cumulação, as atribuições de Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
Art. 9º. Os membros da Comissão de Contratação serão os membros
da Comissão Permanente de Licitação dos procedimentos os quais
estejam em tramitação com base na Lei Federal nº 8.666/93, onde,
nesta situação, exercerão sem cumulação, as atribuições condizentes a
ambas as normas.
Art. 10º. A Equipe de Apoio do Agente de Contratação do Pregão
serão os integrantes da Equipe de Apoio do Pregoeiro dos
procedimentos os quais estejam em tramitação com base na Lei
Federal nº 10.520/02, onde, nesta situação, exercerão sem cumulação,
as atribuições condizentes a ambas as normas.
Art. 11º. As atribuições, competências, funções e demais
discipliamentos quanto ao Agente de Contratação do Pregão e de sua
Equipe de Apoio serão aquelas constantes da Lei Federal n.º
14.133/21.
Art. 12º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de
publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 2028.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de
Janeiro de 2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:6F2ADC59
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 303/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENTA: Cria no calendário oficial do Município de Ibaretama o
Dia da Farinhada e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria
Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o dia 20 de agosto como o dia municipal da
Farinhada do município de Ibaretama/CE.
Parágrafo Único: Farinhada é toda atividade desenvolvida na “Casa
de Farinha”, com uso da Raiz da Mandioca, na fabricação de Farinha
e Polvilho, e de produtos derivados destes.
Art. 2° - O dia da Farinhada será inserido e integrará o calendário
oficial de eventos do município de Ibaretama/CE.
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo, na referida data
comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações
voltadas para a valorização da atividade e conscientização de sua
importância econômica e cultural para o município.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das respectivas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 23 de dezembro
de 2024.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:F9E1AD0A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 304/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENTA: Dispõe sobre a Denominação de uma Rua na Sede do
Distrito de Nova Vida e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria
Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Logradouro Público no Distrito de Nova Vida (imagem em
anexo) passa a denominar-se, “RUA JOSENIAS BANDEIRA DE
MELO”.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 23 de dezembro
de 2024.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:9A12A933
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 305/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENTA: Dispõe sobre a Denominação de uma Rua na Sede do
Distrito de Nova Vida e dá outras providências.
Fechar