DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
ELIANE RICARDO DA SILVA, CPF/MF sob n.º 555.489.383-04, 
Membro da Equipe de Apoio; e 
SILVÂNIA FREITAS BEZERRA, CPF/MF sob n.º 979.300.243-
34, Membro da Equipe de Apoio; e  
Art. 3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente 
de contratação será substituído por comissão de contratação formada 
por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente 
por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que 
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em 
ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 
Art. 4º. Compõem a Comissão de Contratação: 
RAFAEL COSTA MARTINS, CPF/MF sob n.º 072.706.133-03, 
Presidente; 
ANGÉLICA HOLANDA LIMA, CPF/MF sob n.º 932.021.563-49, 
Membro da Equipe de Apoio; e 
ELIANE RICARDO DA SILVA, CPF/MF sob n.º 555.489.383-04, 
Membro da Equipe de Apoio. 
Art. 5º. Em suas ausências ou impedimentos, o Agente de 
Contratação designado como Presidente e os demais membros 
integrantes da Comissão de Contratação poderão ser substituidos 
pelo(a) servidor(a): SILVÂNIA FREITAS BEZERRA 
Art. 6º. A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ 
mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar. 
  
Art. 7º. Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, 
nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos 
procedimentos 
auxiliares 
de 
credenciamento, pré-qualificação, 
manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 
daLei Federal nº 14.133/21. 
  
Art. 8º. O Agente de Contratação será o responsável pela condução 
dos procedimentos de licitação originários da Lei Federal nº 8.666/93 
os quais estejam em tramitação, onde, nesta situação, exercerá sem 
cumulação, as atribuições de Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação. 
  
Art. 9º. Os membros da Comissão de Contratação serão os membros 
da Comissão Permanente de Licitação dos procedimentos os quais 
estejam em tramitação com base na Lei Federal nº 8.666/93, onde, 
nesta situação, exercerão sem cumulação, as atribuições condizentes a 
ambas as normas. 
  
Art. 10º. A Equipe de Apoio do Agente de Contratação do Pregão 
serão os integrantes da Equipe de Apoio do Pregoeiro dos 
procedimentos os quais estejam em tramitação com base na Lei 
Federal nº 10.520/02, onde, nesta situação, exercerão sem cumulação, 
as atribuições condizentes a ambas as normas. 
  
Art. 11º. As atribuições, competências, funções e demais 
discipliamentos quanto ao Agente de Contratação do Pregão e de sua 
Equipe de Apoio serão aquelas constantes da Lei Federal n.º 
14.133/21. 
  
Art. 12º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de 
publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 2028. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de 
Janeiro de 2025. 
  
 ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:6F2ADC59 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 303/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
EMENTA: Cria no calendário oficial do Município de Ibaretama o 
Dia da Farinhada e dá outras providências.  
  
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria 
Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1° - Fica instituído o dia 20 de agosto como o dia municipal da 
Farinhada do município de Ibaretama/CE. 
  
Parágrafo Único: Farinhada é toda atividade desenvolvida na “Casa 
de Farinha”, com uso da Raiz da Mandioca, na fabricação de Farinha 
e Polvilho, e de produtos derivados destes. 
  
Art. 2° - O dia da Farinhada será inserido e integrará o calendário 
oficial de eventos do município de Ibaretama/CE. 
  
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo, na referida data 
comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações 
voltadas para a valorização da atividade e conscientização de sua 
importância econômica e cultural para o município. 
  
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
das respectivas dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 23 de dezembro 
de 2024. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama   
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:F9E1AD0A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 304/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
EMENTA: Dispõe sobre a Denominação de uma Rua na Sede do 
Distrito de Nova Vida e dá outras providências.  
  
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria 
Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Logradouro Público no Distrito de Nova Vida (imagem em 
anexo) passa a denominar-se, “RUA JOSENIAS BANDEIRA DE 
MELO”. 
  
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 23 de dezembro 
de 2024. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
 Prefeita Municipal de Ibaretama 
  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:9A12A933 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 305/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
EMENTA: Dispõe sobre a Denominação de uma Rua na Sede do 
Distrito de Nova Vida e dá outras providências.   

                            

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