Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622 www.diariomunicipal.com.br/aprece 80 ELIANE RICARDO DA SILVA, CPF/MF sob n.º 555.489.383-04, Membro da Equipe de Apoio; e SILVÂNIA FREITAS BEZERRA, CPF/MF sob n.º 979.300.243- 34, Membro da Equipe de Apoio; e Art. 3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação será substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 4º. Compõem a Comissão de Contratação: RAFAEL COSTA MARTINS, CPF/MF sob n.º 072.706.133-03, Presidente; ANGÉLICA HOLANDA LIMA, CPF/MF sob n.º 932.021.563-49, Membro da Equipe de Apoio; e ELIANE RICARDO DA SILVA, CPF/MF sob n.º 555.489.383-04, Membro da Equipe de Apoio. Art. 5º. Em suas ausências ou impedimentos, o Agente de Contratação designado como Presidente e os demais membros integrantes da Comissão de Contratação poderão ser substituidos pelo(a) servidor(a): SILVÂNIA FREITAS BEZERRA Art. 6º. A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar. Art. 7º. Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 daLei Federal nº 14.133/21. Art. 8º. O Agente de Contratação será o responsável pela condução dos procedimentos de licitação originários da Lei Federal nº 8.666/93 os quais estejam em tramitação, onde, nesta situação, exercerá sem cumulação, as atribuições de Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Art. 9º. Os membros da Comissão de Contratação serão os membros da Comissão Permanente de Licitação dos procedimentos os quais estejam em tramitação com base na Lei Federal nº 8.666/93, onde, nesta situação, exercerão sem cumulação, as atribuições condizentes a ambas as normas. Art. 10º. A Equipe de Apoio do Agente de Contratação do Pregão serão os integrantes da Equipe de Apoio do Pregoeiro dos procedimentos os quais estejam em tramitação com base na Lei Federal nº 10.520/02, onde, nesta situação, exercerão sem cumulação, as atribuições condizentes a ambas as normas. Art. 11º. As atribuições, competências, funções e demais discipliamentos quanto ao Agente de Contratação do Pregão e de sua Equipe de Apoio serão aquelas constantes da Lei Federal n.º 14.133/21. Art. 12º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 2028. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de 2025. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:6F2ADC59 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 303/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. EMENTA: Cria no calendário oficial do Município de Ibaretama o Dia da Farinhada e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o dia 20 de agosto como o dia municipal da Farinhada do município de Ibaretama/CE. Parágrafo Único: Farinhada é toda atividade desenvolvida na “Casa de Farinha”, com uso da Raiz da Mandioca, na fabricação de Farinha e Polvilho, e de produtos derivados destes. Art. 2° - O dia da Farinhada será inserido e integrará o calendário oficial de eventos do município de Ibaretama/CE. Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas para a valorização da atividade e conscientização de sua importância econômica e cultural para o município. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 23 de dezembro de 2024. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:F9E1AD0A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 304/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. EMENTA: Dispõe sobre a Denominação de uma Rua na Sede do Distrito de Nova Vida e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Logradouro Público no Distrito de Nova Vida (imagem em anexo) passa a denominar-se, “RUA JOSENIAS BANDEIRA DE MELO”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 23 de dezembro de 2024. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:9A12A933 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 305/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. EMENTA: Dispõe sobre a Denominação de uma Rua na Sede do Distrito de Nova Vida e dá outras providências.Fechar