Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622 www.diariomunicipal.com.br/aprece 81 A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Logradouro Público no Distrito de Nova Vida (imagem em anexo) passa a denominar-se, “RUA EMÍDIO VIEIRA NETO”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 23 de dezembro de 2024. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:13BE2CDB PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 306/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. EMENTA: Dispõe sobre a Denominação de uma Rua na Sede do Distrito de Nova Vida e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Logradouro Público no Distrito de Nova Vida (imagem em anexo) passa a denominar-se, “RUA LUIZ SAMPAIO FILHO”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 23 de dezembro de 2024. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:8ED8DADB PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 307/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. EMENTA: Dispõe sobre a Denominação de uma Rua na Sede do Distrito de Nova Vida e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Logradouro Público no Distrito de Nova Vida (imagem em anexo) passa a denominar-se, “RUA HEMETÉRIO BANDEIRA DE MELO”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 23 de dezembro de 2024. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:FF48B2C3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 308/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. EMENTA: Dispõe sobre a Denominação de uma Rua na Sede do Distrito de Nova Vida e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Logradouro Público no Distrito de Nova Vida (imagem em anexo) passa a denominar-se, “RUA ADAIR REINALDO DA SILVA SATURNINO”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 23 de dezembro de 2024. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:E3052B4A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 309/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. EMENTA: Dispõe sobre a Denominação de uma Rua na Sede do Distrito de Nova Vida e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Logradouro Público no Distrito de Nova Vida (imagem em anexo) passa a denominar-se, “RUA ORISMILDO AIRES DE PAULA”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 23 de dezembro de 2024. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:347F95DAFechar