DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02
DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:066AE4CA
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 025/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
PARA
OCUPAR
O
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de
29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a senhora ANA PAULA BEZERRA
ANTUNES, inscrita no CPF Nº: 884.800.463-68 e RG N°:
99029036177 para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Secretaria Executiva de Gestão – código CDS–3, com lotação no
Secretaria do Gabinete – SEGAB.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Janeiro
de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02
DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:3BC6A7DE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SAS
EXTRATO DE TERMO DO 6º ADITIVO DE PRAZO AO
CONTRATO ORIGINAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – EXTRATO DO
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ORIGINAL:
2021.02.23.01/PMI-SAS.
FRUTO
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
NA
MODALIDADE
DE
LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.01.04.02/PMI-SAS. OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESAS
FUNERÁRIAS,
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO MORTALIDADE
(SECRETARIA
E
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS),
EM
ATENDIMENTO A LEI Nº 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL), REGULAMENTADA ATRAVÉS DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.197/2008, PARA ATENDIMENTO ÀS
FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE IGUATU – CE E
SEUS
DISTRITOS,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – CNPJ: 07.810.468/0001-
90.
CONTRATADA:
CYNTHIA
F.
LIMA-ME
–
CNPJ:
09.002.368/0001-63.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Nº
08.244.0043.2.169.0000,
ELEMENTO
DE
DESPESA
Nº
3.3.90.32.00.
DATA
DA
ASSINATURA
DO
ADITIVO:
23/12/2023.
VIGÊNCIA:26/12/2024
ATÉ
26/03/2025.
SIGNATÁRIOS
MARIA
SUERDA
ALVES
BANDEIRA–
(Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Direitos
Humanos e Cidadania) E CYNTHIA FERREIRA LIMA –
(REPRESENTANTE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65 §
1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES. IGUATU-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:11FED8F4
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº. 063, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA O DECRETO Nº 078, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, O
QUAL REGULAMENTA A LEI N. 1.073, DE 10 DE ABRIL DE
2066, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos
afetos ao processamento das consignações em folha de pagamento dos
servidores públicos do Município de Iguatu-CE.
CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pelas
instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício
gozado pelos servidores nesse tipo de contratação.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI, ao artigo 4º, do Decreto n. 078, de
05 de outubro de 2023, cuja redação será a seguinte:
“VI - Quantias devidas pelos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal, em razão das operações de financiamento de bens e
serviços contratados por consignação que visam apoiar e facilitar a
aquisição de produtos e serviços no comércio local, assim como
saques emergenciais e financeiros; oferecidos por empresas
administradoras de cartões de crédito/benefícios.” [...]
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º, § 1º, inciso VI, e acrescido o § 3°, ao
Decreto n. 078, de 05 de outubro de 2023, cuja redação será a
seguinte:
“VI – Autorização do Banco Central, exclusivamente para instituições
financeiras, sendo dispensada tal exigência para as empresas
administradoras de cartão de crédito;” [...]
“§ 3º. O credenciamento dos interessados poderá ser realizado
diretamente junto à Secretaria da Fazenda Municipal a partir da data
de publicação do presente Decreto, não havendo, portanto,
necessidade de publicação de edital para os devidos fins.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 7º, “caput”, do Decreto n. 078, de 05 de
outubro de 2023, cuja redação será a seguinte:
“Art. 7º. A soma mensal das consignações facultativas não pode
exceder ao valor equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) da
remuneração do servidor do Poder Executivo Municipal, ficando
excluídas da remuneração as seguintes verbas de caráter indenizatório
elencadas no art. 57, da Lei n. 6.107, de 27 de julho de 1994, e as que
a Lei assim o definir:” [...]
Art. 4º Fica alterado o artigo 8º, “caput”, e acrescido o Inciso III, ao
Decreto n. 078, de 05 de outubro de 2023, cuja redação será a
seguinte:
“Art. 8º. Com relação ao limite de 65% (sessenta e cinco por cento),
estabelecido como margem para as consignações facultativas, segundo
os artigos 9° e 10º da Lei n. 1.073, de 10 de abril de 2006, devem ser
observados os seguintes parâmetros:”
[...]
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