DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 
DE JANEIRO DE 2025. 
 
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:066AE4CA 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 025/2025 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
PARA 
OCUPAR 
O 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da 
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 
29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR a senhora ANA PAULA BEZERRA 
ANTUNES, inscrita no CPF Nº: 884.800.463-68 e RG N°: 
99029036177 para ocupar o cargo de provimento em comissão de 
Secretaria Executiva de Gestão – código CDS–3, com lotação no 
Secretaria do Gabinete – SEGAB. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Janeiro 
de 2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 
DE JANEIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:3BC6A7DE 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
EXTRATO DE TERMO DO 6º ADITIVO DE PRAZO AO 
CONTRATO ORIGINAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – EXTRATO DO 
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ORIGINAL: 
2021.02.23.01/PMI-SAS. 
FRUTO 
DO 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
NA 
MODALIDADE 
DE 
LICITAÇÃO: 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.01.04.02/PMI-SAS. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESAS 
FUNERÁRIAS, 
PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO MORTALIDADE 
(SECRETARIA 
E 
BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS), 
EM 
ATENDIMENTO A LEI Nº 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL), REGULAMENTADA ATRAVÉS DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.197/2008, PARA ATENDIMENTO ÀS 
FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE IGUATU – CE E 
SEUS 
DISTRITOS, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – CNPJ: 07.810.468/0001-
90. 
CONTRATADA: 
CYNTHIA 
F. 
LIMA-ME 
– 
CNPJ: 
09.002.368/0001-63. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Nº 
08.244.0043.2.169.0000, 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
Nº 
3.3.90.32.00. 
DATA 
DA 
ASSINATURA 
DO 
ADITIVO: 
23/12/2023. 
VIGÊNCIA:26/12/2024 
ATÉ 
26/03/2025. 
SIGNATÁRIOS 
MARIA 
SUERDA 
ALVES 
BANDEIRA– 
(Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania) E CYNTHIA FERREIRA LIMA – 
(REPRESENTANTE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65 § 
1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. IGUATU-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:11FED8F4 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº. 063, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
ALTERA O DECRETO Nº 078, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, O 
QUAL REGULAMENTA A LEI N. 1.073, DE 10 DE ABRIL DE 
2066, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE 
PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos 
afetos ao processamento das consignações em folha de pagamento dos 
servidores públicos do Município de Iguatu-CE. 
  
CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pelas 
instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício 
gozado pelos servidores nesse tipo de contratação. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI, ao artigo 4º, do Decreto n. 078, de 
05 de outubro de 2023, cuja redação será a seguinte: 
  
“VI - Quantias devidas pelos servidores públicos do Poder Executivo 
Municipal, em razão das operações de financiamento de bens e 
serviços contratados por consignação que visam apoiar e facilitar a 
aquisição de produtos e serviços no comércio local, assim como 
saques emergenciais e financeiros; oferecidos por empresas 
administradoras de cartões de crédito/benefícios.” [...] 
  
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º, § 1º, inciso VI, e acrescido o § 3°, ao 
Decreto n. 078, de 05 de outubro de 2023, cuja redação será a 
seguinte: 
  
“VI – Autorização do Banco Central, exclusivamente para instituições 
financeiras, sendo dispensada tal exigência para as empresas 
administradoras de cartão de crédito;” [...] 
“§ 3º. O credenciamento dos interessados poderá ser realizado 
diretamente junto à Secretaria da Fazenda Municipal a partir da data 
de publicação do presente Decreto, não havendo, portanto, 
necessidade de publicação de edital para os devidos fins.” 
  
Art. 3º Fica alterado o artigo 7º, “caput”, do Decreto n. 078, de 05 de 
outubro de 2023, cuja redação será a seguinte: 
  
“Art. 7º. A soma mensal das consignações facultativas não pode 
exceder ao valor equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) da 
remuneração do servidor do Poder Executivo Municipal, ficando 
excluídas da remuneração as seguintes verbas de caráter indenizatório 
elencadas no art. 57, da Lei n. 6.107, de 27 de julho de 1994, e as que 
a Lei assim o definir:” [...] 
  
Art. 4º Fica alterado o artigo 8º, “caput”, e acrescido o Inciso III, ao 
Decreto n. 078, de 05 de outubro de 2023, cuja redação será a 
seguinte: 
  
“Art. 8º. Com relação ao limite de 65% (sessenta e cinco por cento), 
estabelecido como margem para as consignações facultativas, segundo 
os artigos 9° e 10º da Lei n. 1.073, de 10 de abril de 2006, devem ser 
observados os seguintes parâmetros:” 
[...] 

                            

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