DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
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leis que regem o país; agradeceu pelos votos e pela confiança; afirmou
que fará uma gestão democrática. Com a palavra o Prefeito recém
empossado, Carlos Roberto Costa Filho que agradeceu e parabenizou
a nova composição da Mesa diretora, destacando a votação unanime;
reforçou convite para momento posterior, que realizar-se-á no prédio
da antiga Prefeitura; agradeceu. Com a palavra o vereador Diego
Felipe agradeceu a todos pela presença e encerrou os trabalhos. Nada
mais a tratar, a Sessão Solene foi encerrada, e para constar eu, Josefa
Angélica Maria da Silva, lavrei esta ata que, após lida e achada
conforme, será assinada pelos presentes.
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:20179904
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº. 001, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS TITULARES DE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DIRETA
E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e:
CONSIDERANDO o início de um novo mandato eletivo no dia 01 de
janeiro de 2025, com a necessidade de reorganização administrativa
para adequar a estrutura funcional do município aos objetivos e
diretrizes da nova gestão;
CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo
Tribunal Federal, que reconhecem a prerrogativa da Administração
Pública em revogar ou modificar atos administrativos de acordo com
o interesse público e os princípios da conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que a revogação de ato da Administração
Municipal se funda no poder discricionário do Poder Público com o
fito de rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à
realização de seus fins específicos;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do quadro funcional
da Administração Pública Direta e Indireta para garantir a
economicidade, eficiência e controle de gastos públicos;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre
nomeação e exoneração, conforme o artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir desta data de 01 de janeiro de 2025,
todos os servidores nomeados até esta data nas estruturas
administrativas direta e indireta do Poder Executivo Municipal de
Iguatu, abrangendo:
a) ocupantes de qualquer cargo de natureza política;
b) ocupantes de cargos em comissão com vínculo com o serviço
público e seus equivalentes;
c) ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com o serviço
público;
d) servidores públicos ocupantes de funções de confiança.
§ 1º Ficam suspensos, de forma imediata, os pagamentos de todas as
gratificações e representações vinculadas aos cargos mencionados
neste artigo.
§ 2º A exoneração de que trata este artigo não exclui a
responsabilidade de os exonerados transferirem aos novos titulares as
informações sobre a atual situação das unidades sob sua gestão,
garantindo a continuidade administrativa.
Art. 2º O Setor Pessoal deverá:
I. Providenciar a rescisão contratual de todos os servidores abrangidos
pelo artigo anterior;
II. Emitir as respectivas portarias de exoneração, registrando-as na
ficha funcional de cada servidor.
Parágrafo único: Os servidores exonerados que possuam vínculo
efetivo com o Poder Executivo Municipal deverão ser imediatamente
reintegrados à sua lotação de origem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 01 DE
JANEIRO DE 2024.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:70F8F648
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE IGUATU – UFIRMI, PARA O EXERCÍCIO DE
2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei
Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 1061/05,
de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal) e demais
legislação pertinente;
CONSIDERANDO que diversos tributos municipais têm seus valores
estabelecidos em Unidade Fiscal de Referência do Município de
Iguatu – UFIRMI;
CONSIDERANDO que os estudos levados a efeito pelos órgãos
técnicos da administração recomendam a adoção de uma expressão
monetária capaz de atualizar o seu valor, resguardando-o da corrosão
inflacionária;
CONSIDERANDO que a atualização dos créditos tributários
promovida com a adoção de um índice de aferição não se constitui em
ônus para o contribuinte;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE é
considerado um dos indicadores mais idôneos no âmbito nacional, e
compatível aos interesses da Municipalidade;
CONSIDERANDO que a variação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), no período correspondente ao
exercício de 2024 foi de 4,84%, percentual este utilizado como
referência para a atualização monetária da Unidade Fiscal de
Referência do Município de Iguatu – UFIRMI, assegurando a
manutenção do seu valor real diante das variações inflacionárias.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,7992 (cinco reais e sete mil
novecentos e noventa e dois décimos de milésimo) o valor da Unidade
Fiscal de Referência do Município de Iguatu – UFIRMI para o
exercício de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE
JANEIRO DE 2025.
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